Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 102

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas situadas na zona urbana deste Município:

I - área de acesso à elevatória de esgoto bruto EEB-04, Goujol, Santo Antônio dos Campos (Ermida):

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: AE44B36F

a) proprietário: Ouclides Antônio de Souza e outros;

b) endereço imóvel: Denominado Rua do Areião, Fazenda Do Alves – Distrito Santo Antônio dos Campos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.553/26

c) identificação cadastral: gleba 600, zona 034;

d) área: 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados);

e) classificação do terreno: urbano não parcelado;

f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;

g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: essa faixa se define com 6,00 metros de largura, sendo 3,00 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-2, de coordenadas N 7.777.185,398m e E 503.561,625m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 35°18'27" 45,62m até o vértice V-3, de coordenadas N 7.777.222,626m e E 503.587,991m, findando assim a descrição dessa área.

h) a faixa de servidão definida pelos vértices V-2 ao V-3., confronta-

se:

  1. Pelo vértice V2 com propriedade da Prefeitura Municipal de Divinópolis;

  2. Pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Ouclides Antônio de Souza e outros;

  3. Pelo vértice V3 com proprietário Ouclides Antônio de Souza. II - Faixa de servidão do Interceptor Goujol Localizado em Santo Antônio dos Campos (Ermida):

a) proprietária: Ouclides Antônio de Souza e outros;

b) endereço imóvel: Denominado Rua do Areião, Fazenda Do Alves – Distrito Santo Antônio dos Campos;

c) identificação cadastral: gleba 600, zona 034;

d) área: 143,00m² (cento e quarenta e três metros quadrados);

e) classificação do terreno: urbano não parcelado;

f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;

g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V- 1, de coordenadas N 7.777.220,792m e E 503.591,940m; 217°56'09" e 8,05m até o vértice V-2, de coordenadas N 7.777.214,445m e E 503.586,992m; 273°09'22" e 6,79m até o vértice V-3, de coordenadas N 7.777.214,818m e E 503.580,213m; 215°20'50" e 32,55m até o vértice V-4, de coordenadas N 7.777.188,268m e E 503.561,382m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-3; confronta-se:

  1. pelo vértice V1 com proprietário Ouclides Antônio de Souza e outros;

  2. Pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Ouclides Antônio De Souza;

  3. pelo vértice V4 com lote s/nº da quadra s/nº de propriedade da Prefeitura de Divinópolis.

Art. 2º Fica a Concessionária, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a promover a desapropriação e/ou implantação de servidão administrativa das áreas descritas neste Decreto, nos termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Divinópolis, 24 de agosto de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

Declara utilidade pública das áreas que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea ―h‖, do Decreto-Lei nº 3.365/41;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa definitiva destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas situadas na zona urbana deste Município:

I – faixa de servidão do interceptor Flechas Me:

f) Datum Sirgas 2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;

g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Essa faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice V-2, de coordenadas N 7.772.364,371m e E 510.006,421m; 120º22'02" e 18,79m até o vértice V-3, de coordenadas N 7.772.354,870m e E 510.022,636m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita.

h) a faixa de servidão definida pelos vértices V-2 ao V-3, confronta-

se:

  1. pelo vértice V2 com área remanescente do mesmo proprietário (Antônio Rodrigues Neto e outros), lote 208 da quadra 19;

2.pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário (Antônio Rodrigues Neto e outros), lote 208 da quadra 19;

  1. pelo vértice V3 com proprietário (João de Afro Pereira) lote 530 da quadra 17.

II - faixa de servidão do interceptor Flechas Me:

a) proprietária: Rosa Maria de Jesus e outros;

b) endereço imóvel: Rua José Onésimo de Andrade, 317, Vila Belo Horizonte;

c) identificação cadastral: lote 53, quadra 17, gleba 04;

d) área: 39,00m² (trinta e nove metros quadrados);

e) classificação do terreno: urbano parcelado;

f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;

g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Essa faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice V-4, de coordenadas N 7.772.348,434m e E 510.033,620m; 120º22'02" e 7,05m até o vértice V-5, de coordenadas N 7.772.344,868m e E 510.039,706m, 148º05'53" e 5,87m até o vértice V-6, de coordenadas N 7.772.339,883m e E 510.042,810m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita;

h) a faixa de servidão definida pelos vértices V-04 ao V-06, confronta-se:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 102