DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO 097/2026 DISPENSA 32/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO 63/2026
O município de Jequitibá/MG torna público aos interessados ao contrato administrativo nº 63/2026, referente ao processo licitatório nº 097/2026 – Dispensa nº 32/2026.Objeto ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS CULTURAIS E PRÁTICAS TRADICIONAIS DO 36º FESTIVAL DO FOLCLORE DE JEQUITIBÁ 2026, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA APRESENTADA‖ . Valor: R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). Vigência de 1 (Um) mês. Data Assinatura: 25/08/2026. Licitante proponente: Bruno Geraldo Pereira Batista. A íntegra do processo, com todas as especificações estabelecidas, está à disposição dos interessados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de jequitibá/MG, situada na Avenida Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145 – Centro –Jequitibá/MG, ou no site oficial do município:www.jequitiba.mg.gov.br. Lei Federal 14.133/2021. Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (31) 2233 0100 - (31) 3717-6222.
DOUGLAS SOARES RODRIGUES – Pregoeiro Ou
WILIAM W. LOPES DE ALMEIDA - Agente de Contratação.
Publicado por: Joao Gabriel Lopes Reis Código Identificador: 8737D4B2
CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades na regularização fundiária e titulação de bem público municipal, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal ; CONSIDERANDO a Representação/Denúncia Administrativa autuada sob o Processo nº 000290/2026, noticiando supostos vícios de legalidade, desvio de finalidade e burla ao dever de licitação em atos tendentes à alienação e titulação de imóvel público municipal, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Reurb);
CONSIDERANDO que o referido imóvel público municipal esteve sob suposta posse de particular até o ano de 2013, quando desocupado em cumprimento de Ação de Reintegração de Posse, e posteriormente foi objeto de Termo de Permissão de Uso firmado em 27/04/2022, vinculado ao Contrato Administrativo nº 47/2020, com devolução da posse direta ao Município em 17/07/2026, mediante Termo de Desocupação de Área Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas na regularização fundiária e titulação de imóvel público municipal, em favor de pessoa jurídica, sem que a referida empresa tenha exercido posse ou ocupação fática consolidada no imóvel, em aparente desvio de finalidade e burla ao dever de licitação. Art. 2º Determinar que a Procuradoria-Geral do Município seja incumbida da apuração dos fatos objeto desse Processo Administrativo, adotando as providências necessárias à instrução do procedimento.
Art. 3º O prazo de apuração é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 21 de Agosto de 2026.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO
Partes: Município de João Monlevade/MG e Lions Clube de João Monlevade Sobral.
Objeto: Autorização gratuita e temporária para uso da Praça do Povo , destinada à realização da ―Caminhada Solidária e Ação Social‖ , com previsão de 150 participantes.
Data: 29 de agosto de 2026, no período da manhã.
Estrutura: 02 tendas e sistema de som.
Responsabilidades: A entidade ficará responsável pela organização, montagem e desmontagem, limpeza do local, segurança dos participantes e reparação de eventuais danos ao patrimônio público. Condições: A autorização é precária, gratuita e poderá ser suspensa ou revogada pelo Município por interesse público ou descumprimento das condições estabelecidas.
Assinam: Laércio José Ribeiro , Prefeito Municipal; Gustavo José Dias Maciel , Secretário Municipal de Obras; e Carlos Alexandre Rodrigues de Moura , Presidente do Lions Clube de João Monlevade Sobral.
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: F2A2EBD8
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 501/2026 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de Agosto de 2026.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessor de Governo
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 64B737B0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 513/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
EXONERA SERVIDORA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2026 aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026, que estabelece o seguinte: ― CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas(...)‖,
CONSIDERANDO que a servidora assinou declaração concordando com a cláusula nos termos constantes no Programa de Aposentadoria
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