DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Incentivada - PAI e principalmente o §16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026.
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 41061E0E
R E S O L V E:
Art.1º Exonerar, a partir de 02 de Setembro de 2026 , Maria Regina Gonçalves de Oliveira, Matrícula 10615, do cargo efetivo Monitor de Creche por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de Setembro de 2026.
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RETIFICAÇÃO - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2026 COM A ASSOCIAÇÃO TRAIL CLUB JOÃO MONLEVADE – ARTIGO 31 DA LEI Nº 13.019/2014
João Monlevade, 31 de agosto de 2026.
João Monlevade, em 28 de Agosto de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no vigésimo oitavo dia do mês de Agosto de 2026.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessor de Governo
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: EF93C73E
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 514/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2026 aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026, que estabelece o seguinte: ― CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas(...)‖,
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com a cláusula nos termos constantes no Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o §16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026.
R E S O L V E:
Art.1º Exonerar, a partir de 02 de Setembro de 2026 , Antônio Márcio da Silva, Matrícula 6043, do cargo efetivo Motorista por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de Setembro de 2026.
João Monlevade, em 28 de Agosto de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no vigésimo oitavo dia do mês de Agosto de 2026.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessor de Governo
Órgãos responsáveis: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Fundação Casa de Cultura, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e SETRAN.
Organização da Sociedade Civil: Associação Trail Club João Monlevade CNPJ: 13.295.212/0001-95
Objeto: Celebração de Acordo de Cooperação com a Associação Trail Club João Monlevade, tendo por objeto a cooperação para viabilizar a realização do 15º Trilhão de João Monlevade – 2026 , previsto para o dia 13 de setembro de 2026 , no final da Avenida Castelo Branco, Bairro República, mediante a disponibilização, pelo Município, de bens e serviços de apoio institucional, conforme as competências, condições e disponibilidades dos órgãos municipais envolvidos e nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho.
Vigência: 30 (trinta) dias, contados da assinatura e publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município, observada a necessidade de compatibilidade da vigência com as atividades de preparação, realização e encerramento do evento.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.
Nos termos do art. 2º, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019/2014, o Acordo de Cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros .
No caso em análise, a parceria não prevê repasse de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil. O apoio municipal consistirá na disponibilização de bens e serviços públicos, dentro das competências e possibilidades dos órgãos envolvidos, incluindo estrutura de apoio, banheiros químicos, apoio de sonorização, apresentação musical, gradis, tendas, pontos de água, apoio do SETRAN, utilização de estrutura pública, limpeza e ponto de energia, conforme especificado no Plano de Trabalho.
A regra geral estabelecida pela Lei nº 13.019/2014 é a realização de chamamento público para a seleção da Organização da Sociedade Civil parceira. Entretanto, o próprio diploma legal prevê hipóteses excepcionais de afastamento do procedimento competitivo.
Nesse sentido, dispõe o art. 31 da Lei nº 13.019/2014 :
―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.‖
No presente caso, verifica-se a inviabilidade de competição em razão das características específicas do objeto pretendido, consistente na realização do 15º Trilhão de João Monlevade , evento tradicional do Município, promovido pela Associação Trail Club João Monlevade, entidade que possui trajetória específica e experiência acumulada na organização dessa atividade.
A Associação Trail Club João Monlevade foi fundada em 28 de dezembro de 2010 e, conforme consta do Plano de Trabalho, possui experiência de aproximadamente 15 (quinze) anos na promoção e organização de atividades esportivas relacionadas às trilhas e ao esporte de aventura, sendo responsável pela realização anual do Trilhão de Monlevade.
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