DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
O Plano de Trabalho registra, ainda, que o evento chega à sua 15ª edição , consolidando-se como iniciativa tradicional de incentivo à prática esportiva, ao lazer, ao turismo de aventura e à integração social.
Dessa forma, a escolha da Associação Trail Club João Monlevade não decorre de mera preferência administrativa, mas da relação específica entre a entidade e o projeto objeto da parceria, considerando sua experiência na organização do evento, sua trajetória institucional e a continuidade de uma iniciativa esportiva já consolidada no Município. II – DO INTERESSE PÚBLICO
O 15º Trilhão de João Monlevade – 2026 apresenta relevante interesse público por promover atividades esportivas e recreativas, estimular hábitos saudáveis, proporcionar integração social e comunitária e ampliar as alternativas de lazer disponíveis à população. De acordo com o Plano de Trabalho, o público estimado compreende atletas e praticantes de trilha e motociclismo de João Monlevade e região, além de familiares, turistas e integrantes da comunidade local. A realização do evento também possui potencial de movimentação da economia local, especialmente nos setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e prestação de serviços, em razão da atração de participantes e visitantes de outros municípios.
Além dos benefícios esportivos, sociais, turísticos e econômicos diretamente relacionados à realização do evento, o 15º Trilhão de João Monlevade – 2026 poderá contribuir para o fortalecimento da política municipal de esporte e para a apuração do ICMS Esportivo , desde que atendidos os critérios de enquadramento, registro, comprovação e demais requisitos estabelecidos pela legislação estadual e pelos órgãos competentes. Nesse sentido, a realização e adequada documentação do evento poderão produzir reflexos positivos para o Município no âmbito dos mecanismos de incentivo e distribuição vinculados à política estadual de esporte.
O apoio institucional do Município mostra-se, portanto, compatível com o interesse público municipal, na medida em que contribui para a realização organizada de evento esportivo que produz benefícios de natureza esportiva, social, turística, cultural e econômica, podendo também contribuir para o fortalecimento das ações municipais relacionadas à política esportiva e à obtenção de indicadores para fins de ICMS Esportivo.
O Plano de Trabalho também aponta como resultados esperados o fortalecimento do turismo municipal, a movimentação da economia local, a integração social e comunitária, o incentivo à participação de jovens e adultos em atividades esportivas, a promoção do turismo de aventura de forma organizada e responsável e a ampliação da visibilidade de João Monlevade como município apto a sediar eventos esportivos de relevância regional.
III – DA RELEVÂNCIA DA EXPERIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A Associação Trail Club João Monlevade possui experiência diretamente relacionada ao objeto da parceria. Conforme informado no Plano de Trabalho, a entidade foi fundada em 28 de dezembro de 2010 e possui trajetória consolidada na promoção e organização de atividades esportivas relacionadas ao esporte de aventura e às trilhas, sendo responsável pela realização anual do Trilhão de Monlevade. A experiência acumulada ao longo dos anos constitui elemento relevante para a execução adequada do projeto, especialmente considerando a necessidade de planejamento, organização, articulação com os órgãos públicos, atendimento aos participantes e adoção de medidas relacionadas à segurança e ao adequado desenvolvimento do evento.
Assim, a especificidade do objeto, associada à experiência da entidade na realização do próprio evento, constitui fundamento técnico para a caracterização da inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei nº 13.019/2014.
IV – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
A parceria será formalizada mediante Acordo de Cooperação , uma vez que não haverá transferência de recursos financeiros pelo Município à Organização da Sociedade Civil.
ONDE SE LÊ:
O valor contábil estimado dos bens e serviços disponibilizados no âmbito da parceria é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , conforme Plano de Trabalho, exclusivamente para fins de dimensionamento do apoio municipal, não caracterizando repasse financeiro à entidade.
LEIA -SE:
Os bens, serviços e demais recursos disponibilizados pelo Município no âmbito da parceria serão especificados e detalhados no respectivo Plano de Trabalho, que integrará a parceria para todos os fins, não caracterizando, por si só, repasse financeiro à entidade.
O apoio será prestado conforme as competências, condições e disponibilidades dos órgãos municipais envolvidos, não implicando obrigação de execução de despesas além daquelas devidamente autorizadas e compatíveis com a legislação e com o planejamento administrativo municipal.
V – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando:
a) a natureza esportiva, recreativa, turística e comunitária do 15º Trilhão de João Monlevade – 2026 ;
b) a relevância do evento para a promoção do esporte, do lazer, da integração social, do turismo e da economia local;
c) a possibilidade de contribuição do evento para o fortalecimento da política municipal de esporte e para a apuração do ICMS Esportivo , desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis; d) a tradição do evento, que alcança sua 15ª edição;
e) a experiência específica da Associação Trail Club João Monlevade na organização e realização do evento;
f) a relação direta entre a entidade e o objeto da parceria;
g) a inexistência de transferência de recursos financeiros, sendo o apoio municipal constituído pela disponibilização de bens e serviços institucionais;
h) a inviabilidade de competição decorrente das características específicas do objeto e da necessidade de sua execução pela entidade que tradicionalmente o organiza;
entende-se juridicamente cabível a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de João Monlevade e a Associação Trail Club João Monlevade, visando à realização do 15º Trilhão de João Monlevade – 2026.
A formalização da parceria deverá observar integralmente os demais requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 112/2018, com suas alterações, e demais normas aplicáveis, inclusive quanto à verificação da documentação da Organização da Sociedade Civil, aprovação do Plano de Trabalho, publicação da justificativa e demais atos necessários à formalização da parceria.
Nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014 , a presente justificativa deverá ser publicada na mesma data em que for realizada a ratificação da inexigibilidade, na forma da legislação aplicável, assegurando-se a transparência do ato administrativo.
DOUGLAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal De Esporte E Lazer
NADJA LIRIO FURTADO
Diretora-Presidente Da Fundação Casa De Cultura
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Secretário Municipal De Obras
MARCO ANTÔNIO PENIDO SIMAS
Secretário Municipal De Serviços Urbanos
HOMOLOGAÇÃO
Fica autorizada a celebração do Acordo de Cooperação com a Associação Trail Club João Monlevade, mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que previamente atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
A presente justificativa deverá ser publicada na forma prevista no art. 32 da Lei nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 700C8F42
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