DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RETIFICAÇÃO - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2026 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2026 COM A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ANTIGOS DE JOÃO MONLEVADE – APVA – ARTIGO 31 DA LEI Nº 13.019/2014
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Fundação Casa de Cultura, Assessoria de Comunicação e Relações Públicas, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e SETRAN.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade – APVA CNPJ: 46.315.259/0001-22
OBJETO: Realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos, previsto para o dia 20 de setembro de 2026, na Praça da Paz, Bairro Vila Tanque, João Monlevade/MG, mediante cooperação institucional, logística e operacional entre o Município de João Monlevade e a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade – APVA, para viabilização da estrutura e das condições necessárias à realização do evento, sem transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados da publicação do Acordo de
Cooperação no Diário Oficial do Município.
I – DO OBJETO E DO INTERESSE PÚBLICO
O Município de João Monlevade, por meio órgãos municipais envolvidos, pretende formalizar Acordo de Cooperação com a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade – APVA , tendo por objeto a realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos , previsto para o dia 20 de setembro de 2026, na Praça da Paz, Bairro Vila Tanque.
O evento possui caráter cultural, recreativo e turístico, contribuindo para a valorização da memória automobilística, a preservação de veículos antigos e históricos, a integração comunitária e a oferta de atividade gratuita de lazer e cultura à população.
A iniciativa também se mostra compatível com o interesse público municipal por integrar o calendário de eventos do Município, promover a utilização organizada dos espaços públicos, atrair visitantes de outros municípios e potencialmente estimular a movimentação das atividades comerciais e de prestação de serviços no entorno do evento.
Conforme Plano de Trabalho, não haverá transferência de recursos financeiros do Município para a OSC. A participação municipal consistirá na disponibilização de apoio institucional, logístico e operacional, dentro das competências, disponibilidade e planejamento dos órgãos municipais envolvidos.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente justificativa fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e no Decreto Municipal nº 112/2018, com suas alterações posteriores , especialmente no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil.
Dispõe o art. 31 da Lei nº 13.019/2014:
―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.‖
A hipótese prevista na legislação exige, portanto, que a Administração demonstre concretamente a inexistência de condições de competição para a execução do objeto pretendido.
No presente caso, a inexigibilidade não decorre simplesmente da existência de interesse público no evento ou da experiência da entidade, mas da natureza específica e singular do objeto da parceria , que consiste na cooperação para realização de uma edição determinada e individualizada de evento tradicional de antigomobilismo, cuja organização e identidade estão diretamente vinculadas à APVA.
III – DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
O objeto pretendido não consiste na seleção genérica de uma organização da sociedade civil para promover qualquer evento cultural ou recreativo de veículos antigos.
Trata-se, especificamente, da realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos , evento cuja organização está vinculada à Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade – APVA, entidade que atua diretamente no segmento do antigomobilismo e que possui experiência na organização de encontros e exposições dessa natureza.
A APVA foi constituída em 09 de maio de 2022 e possui aproximadamente quatro anos de atuação relacionada ao objeto da parceria, conforme informações constantes do Plano de Trabalho. Sua atuação institucional está diretamente relacionada à promoção, valorização e preservação da cultura automobilística, reunindo proprietários, colecionadores e admiradores de veículos antigos.
A presente parceria, portanto, não pretende atribuir à APVA a execução de atividade que poderia ser desempenhada indistintamente por qualquer outra organização da sociedade civil. O que se pretende é viabilizar, mediante cooperação institucional, a realização de uma edição específica de evento já identificado e organizado pela entidade , preservando sua identidade, continuidade e características próprias.
A realização de eventual chamamento público para selecionar outra OSC para executar o mesmo objeto não produziria competição efetiva em condições equivalentes, uma vez que a entidade selecionada teria que assumir a organização de evento cuja concepção, articulação, organização dos expositores, relacionamento com participantes e continuidade histórica estão vinculados à APVA.
Nesse sentido, a competição não se mostra materialmente adequada ao objeto pretendido, pois não se busca escolher entre diferentes propostas para criação de um evento de antigomobilismo, mas formalizar a cooperação com a entidade responsável pela realização da XVII edição do evento que integra sua atuação institucional .
A especificidade do objeto, associada à experiência da APVA e à continuidade da iniciativa, caracteriza situação de inviabilidade de competição , enquadrando-se na hipótese de inexigibilidade prevista no art. 31 da Lei nº 13.019/2014.
IV – DA RAZÃO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A escolha da Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade – APVA decorre da relação direta entre sua finalidade institucional e o objeto da parceria, bem como da experiência acumulada pela entidade na organização de atividades relacionadas ao antigomobilismo.
Conforme Plano de Trabalho, a APVA possui experiência na realização de encontros e exposições de veículos antigos e atua na promoção da valorização e preservação da cultura automobilística. A entidade também está diretamente vinculada à realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos , objeto específico da parceria, circunstância que demonstra a pertinência técnica e institucional da escolha.
A razão da escolha, portanto, encontra-se na compatibilidade entre a finalidade institucional da entidade, sua experiência específica, a continuidade da iniciativa e a vinculação direta da APVA à organização do evento objeto da parceria .
Ressalta-se que a escolha da OSC não implica transferência de recursos financeiros, sendo a cooperação municipal limitada às ações expressamente previstas no Plano de Trabalho e condicionada à competência, disponibilidade e planejamento administrativo dos órgãos municipais envolvidos.
V – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS
O Acordo de Cooperação pretendido não envolverá repasse de recursos financeiros à APVA.
ONDE SE LÊ: As ações atribuídas ao Município consistem, conforme Plano de Trabalho, na disponibilização, quando tecnicamente viável e dentro da disponibilidade administrativa, de estrutura de som, banheiros químicos, gradis, tendas, pontos de água, apoio ao trânsito e à circulação, utilização dos banheiros do Estádio Li Guerra, limpeza da área e ponto de energia elétrica, além de apoio institucional à programação do evento.
LEIA-SE: As ações atribuídas ao Município, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, compreendem a disponibilização, quando tecnicamente viável e observada a disponibilidade administrativa
e operacional , de estrutura e serviços necessários ao apoio à realização do evento, incluindo sistema de som, banheiros químicos, gradis, tendas, pontos de água, apoio ao trânsito e à circulação de
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 143