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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 144

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

pessoas, limpeza da área, ponto de energia elétrica, banda e equipamentos de sonorização, bem como o apoio institucional à programação e à organização do evento.

Tais providências serão realizadas diretamente pelos órgãos municipais competentes, dentro de suas atribuições e planejamento, não constituindo transferência financeira à organização da sociedade civil.

A participação da APVA, por sua vez, compreenderá a organização e execução do evento, a articulação dos expositores e veículos, a programação, a obtenção das autorizações necessárias e as demais obrigações estabelecidas no Acordo de Cooperação.

VI – DA ADEQUAÇÃO DA PARCERIA AO INTERESSE PÚBLICO

A celebração da parceria mostra-se adequada ao interesse público municipal, considerando que o evento:

promove a valorização da cultura e da memória automobilística; incentiva a preservação de veículos antigos e históricos; proporciona atividade gratuita de lazer, cultura e entretenimento; favorece a integração entre famílias, colecionadores, clubes e comunidade;

contribui para a atração de visitantes de outros municípios; pode estimular a movimentação do comércio e dos serviços locais; promove a utilização organizada de espaço público; fortalece o calendário municipal de eventos culturais e turísticos; e incentiva a continuidade de iniciativas comunitárias relacionadas ao antigomobilismo.

A parceria também permite que o Município apoie institucionalmente uma iniciativa de interesse coletivo sem assumir diretamente sua organização e execução, preservando as competências próprias da Administração e da organização da sociedade civil.

VII – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando: a) o interesse público na realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos;

b) a natureza cultural, recreativa e turística do evento;

c) a especificidade do objeto, consistente na realização de edição determinada de evento organizado pela APVA;

d) a vinculação direta da Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade à organização e continuidade da iniciativa;

e) a experiência da entidade na realização de atividades relacionadas ao antigomobilismo;

f) a compatibilidade entre a finalidade institucional da APVA e o objeto da parceria; g) a ausência de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil; e

h) a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular e específica do objeto pretendido,

JUSTIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 , no Decreto Municipal nº 112/2018 e suas alterações , para a celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de João Monlevade e a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade – APVA , visando à realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos , nos termos do Plano de Trabalho.

A presente justificativa deverá ser submetida à autoridade competente para apreciação e, sendo acolhida, deverão ser observadas as providências de publicidade e demais formalidades previstas no art. 32 da Lei nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável.

João Monlevade, 31 de agosto de 2026

NADJA LIRIO FURTADO

Diretora-Presidente Da Fundação Casa De Cultura

DOUGLAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA Secretário Municipal De Esporte E Lazer

GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Secretário Municipal De Obras

MARCO ANTÔNIO PENIDO SIMAS

ELISÂNGELA BICALHO SILVA

Assessoria De Comunicação E Relações Públicas

HOMOLOGAÇÃO

Fica autorizada a celebração do Acordo de Cooperação com a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade – APVA , mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que previamente atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

A presente justificativa deverá ser publicada na forma prevista no art. 32 da Lei nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: C1000B6F

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DECISÃO ADMINISTRATIVA

A Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das atribuições administrativas da pasta e na condição de autoridade competente para a decisão no âmbito deste procedimento, considerando o Relatório Final da Sindicância Administrativa nº 003/2026 e o Parecer Jurídico nº 41/2026, emitido pela Advocacia-Geral do Município em 12 de agosto de 2026, comunica a decisão administrativa e solicita a adoção das providências necessárias ao seu integral cumprimento.

O Relatório Final concluiu pela inexistência de ilícito administrativo e de culpa profissional, reconhecendo que não foram demonstradas negligência, imprudência ou imperícia por parte dos profissionais envolvidos. Recomendou, por conseguinte, o arquivamento definitivo do procedimento, a cessação do afastamento cautelar e o retorno dos profissionais às respectivas funções. O Parecer Jurídico nº 41/2026 manifestou-se pela viabilidade jurídica integral dessas conclusões e recomendações.

Diante disso, acolhendo integralmente o Relatório Final e o Parecer Jurídico nº 41/2026 como fundamentos desta decisão, DECIDO:

  1. Homologar o Relatório Final da Sindicância Administrativa nº 003/2026 e determinar o arquivamento definitivo do procedimento, diante da inexistência de ilícito administrativo e de culpa profissional;

  2. A cessação imediata dos afastamentos cautelares e o retorno dos profissionais abrangidos pela medida às respectivas funções e vínculos, especialmente da Dra. Mariana Teodoro Valinhas (CRM/MG nº 99.789) e do Dr. Alisson César de Figueiredo (CRM/MG nº 99.539), bem como a regularização funcional dos integrantes da equipe técnica mencionados noRelatório Final: Rabech Jacob da Silva (COREN/ENF nº 969.129), Maria Letícia Pereira Santana Amorim (COREN/TEC nº 1.980.009) e Adriano Rodrigues Lopes (COREN/TEC nº 1.356.603), que também estão afastados;

3 . Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Município, resguardando-se os dados pessoais e sensíveis constantes do processo, especialmente a identificação do paciente menor; e

  1. Encaminhar cópia desta decisão à Advocacia-Geral do Município, ao setor de Recursos Humanos, à direção da UPA José Tauá e aos demais setores competentes, para ciência e imediato cumprimento.

João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Secretário Municipal De Serviços Urbanos

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