DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
PATRÍCIA HELENA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Janaina Maia Fernandes Código Identificador: 31924705
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23 - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS
JOYCE COUTO MEDICINA LTDA – CNPJ: 53.322.726/0001-07 Joyce Gonçalves Cruzeiro Lopes do Couto – CRM 99470 Autorização de Internação Hospitalar III - ―AIH‖ (Primeiro Auxiliar e 30 Anestesista p/ parto cesária, parto normal, tratamentos clínicos, pediátricos e R$1.500,00 ginecológicos/obstétricos).
João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
Equipe De Apoio:
NILSON DE SOUZA ABADIA
BRUNA BATISTA DO AMARAL FARIA
EULAIA APARECIDA VIDAL RODRIGUES
CHAMADA PÚBLICA nº 002/2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
O Prefeito do município de João Pinheiro/MG, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração os critérios e objetivos definidos no edital de Chamada Pública nº 002/2026 – que objetiva a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços médicos, atendimentos médicos, consultas especializadas complementares para a saúde pública municipal, a ser executado no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, UPA, Clinica de Hemodiálise e Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Pinheiro MG, neste ato, com fundamento no art. 71, inciso IV da Lei 14.133/21 resolve adjudicar e homologar para a empresa a abaixo com o seguinte item valor unitário:
| propo item JOY 30 |
nente Serviço CE COUTO MEDICINA LTDA – CNPJ: 53.322.726/0001-07 Autorização de Internação Hospitalar III - ―AIH‖ (Primeiro Auxiliar e Anestesista p/ parto cesária, parto normal, tratamentos clínicos, pediátricos e ginecológicos/obstétricos). |
valor – p/procedimento R$1.500,00 |
|---|---|---|
João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: 4CBBB81D
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ATA – 23 – DO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026
ATA – 23 – DO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES PARA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis, no Paço Municipal, a Agente de Contratação, legalmente constituído pela Portaria Municipal nº 004/2026, analisou documentação e propostas apresentadas objetivando o contratação de empresas especializadas para prestação de serviços médicos, atendimentos médicos, consultas especializadas complementares para a saúde pública municipal, a ser executado no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, UPA, Clinica de Hemodiálise e Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Pinheiro MG, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. Apresentaram documentação e propostas para o credenciamento a proponente:
• JOYCE COUTO MEDICINA LTDA;
Após análise da documentação a Agente de Contratação e sua equipe declarou habilitada a proponente supramencionada.
| proponente | |
|---|---|
| equipe técnica – nº do CRM | |
| item Serviço | valor – p/ procedimento |
JOSEANE MENDES DE ANDRADE Agente de Contratação
Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: 9124D169
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 644/2026
DECRETO N. 644/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.077,54 (mil, setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Ronaldo Rodrigues d Lima |
e 01.04.109.0002.000 |
IPTU | 2019, 2020 e 2021 | 1.077,54 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 8F6BF95B
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 645/2026
DECRETO N. 645/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 145