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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 145

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

PATRÍCIA HELENA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:

Janaina Maia Fernandes Código Identificador: 31924705

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23 - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS

JOYCE COUTO MEDICINA LTDA – CNPJ: 53.322.726/0001-07 Joyce Gonçalves Cruzeiro Lopes do Couto – CRM 99470 Autorização de Internação Hospitalar III - ―AIH‖ (Primeiro Auxiliar e 30 Anestesista p/ parto cesária, parto normal, tratamentos clínicos, pediátricos e R$1.500,00 ginecológicos/obstétricos).

João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

Equipe De Apoio:

NILSON DE SOUZA ABADIA

BRUNA BATISTA DO AMARAL FARIA

EULAIA APARECIDA VIDAL RODRIGUES

CHAMADA PÚBLICA nº 002/2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23

O Prefeito do município de João Pinheiro/MG, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração os critérios e objetivos definidos no edital de Chamada Pública nº 002/2026 – que objetiva a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços médicos, atendimentos médicos, consultas especializadas complementares para a saúde pública municipal, a ser executado no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, UPA, Clinica de Hemodiálise e Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Pinheiro MG, neste ato, com fundamento no art. 71, inciso IV da Lei 14.133/21 resolve adjudicar e homologar para a empresa a abaixo com o seguinte item valor unitário:

propo
item
JOY
30
nente
Serviço
CE COUTO MEDICINA LTDA – CNPJ: 53.322.726/0001-07
Autorização de Internação Hospitalar III - ―AIH‖ (Primeiro Auxiliar
e Anestesista p/ parto cesária, parto normal, tratamentos clínicos,
pediátricos e ginecológicos/obstétricos).
valor
–
p/procedimento
R$1.500,00

João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: 4CBBB81D

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ATA – 23 – DO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026

ATA – 23 – DO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES PARA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis, no Paço Municipal, a Agente de Contratação, legalmente constituído pela Portaria Municipal nº 004/2026, analisou documentação e propostas apresentadas objetivando o contratação de empresas especializadas para prestação de serviços médicos, atendimentos médicos, consultas especializadas complementares para a saúde pública municipal, a ser executado no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, UPA, Clinica de Hemodiálise e Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Pinheiro MG, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. Apresentaram documentação e propostas para o credenciamento a proponente:

• JOYCE COUTO MEDICINA LTDA;

Após análise da documentação a Agente de Contratação e sua equipe declarou habilitada a proponente supramencionada.

proponente
equipe técnica – nº do CRM
item Serviço valor
–
p/
procedimento

JOSEANE MENDES DE ANDRADE Agente de Contratação

Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: 9124D169

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 644/2026

DECRETO N. 644/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.077,54 (mil, setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Ronaldo Rodrigues d
Lima
e
01.04.109.0002.000
IPTU 2019, 2020 e 2021 1.077,54

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 8F6BF95B

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 645/2026

DECRETO N. 645/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

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