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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 146

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.677,04 (mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Kellen Cristina Ribeiro
da Silva

01.04.109.0020.000
IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

1.677,04

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 09459D9B

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 646/2026

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 no valor total de R$ 267,22 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE
Maria
Aparecida

Sales Lima Freitas
N. DE INSCRIÇÃO
de
01.08.052.0051.000
ORIGEM
IPTU
EXERCÍCIOS
2020
VALOR em
R$
267,22

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 71521657

DECRETO N. 646/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA N. 246/2026

PORTARIA N. 246/2026

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.614,58 (mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Maria
Jose
Pereira
Carvalho

01.08.218.0015.000
IPTU 2016, 2017, 2018
2019, 2020 e 2021
,
1.614,58

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 6B3A66C8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 647/2026

DECRETO N. 647/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIASPRÊMIO EM PECÚNIA DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, Sr. Gláucon Cézar Cardoso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora NIVEA VELOSO GONÇALVES , cargo efetivo de professor de ensino básico, matricula nº 9681, a conversão em pecúnia de 03 (três) meses de férias-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 21/07/2021 a 19/07/2026, nos termos do art. 106, §2º da Lei Complementar nº 048/2012.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 19 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: AEDC896B

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA N. 247/2026

PORTARIA N. 247/2026

Dispõe sobre a cessação de função gratificada de servidor que especifica.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Anexo X da Lei Complementar nº 046/2012,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 146