DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.677,04 (mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Kellen Cristina Ribeiro da Silva |
01.04.109.0020.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.677,04 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 09459D9B
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 646/2026
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 no valor total de R$ 267,22 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE Maria Aparecida Sales Lima Freitas |
N. DE INSCRIÇÃO de 01.08.052.0051.000 |
ORIGEM IPTU |
EXERCÍCIOS 2020 |
VALOR em R$ 267,22 |
|---|---|---|---|---|
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 71521657
DECRETO N. 646/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA N. 246/2026
PORTARIA N. 246/2026
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.614,58 (mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Maria Jose Pereira Carvalho |
01.08.218.0015.000 |
IPTU | 2016, 2017, 2018 2019, 2020 e 2021 |
, 1.614,58 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 6B3A66C8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 647/2026
DECRETO N. 647/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIASPRÊMIO EM PECÚNIA DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, Sr. Gláucon Cézar Cardoso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora NIVEA VELOSO GONÇALVES , cargo efetivo de professor de ensino básico, matricula nº 9681, a conversão em pecúnia de 03 (três) meses de férias-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 21/07/2021 a 19/07/2026, nos termos do art. 106, §2º da Lei Complementar nº 048/2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 19 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: AEDC896B
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA N. 247/2026
PORTARIA N. 247/2026
Dispõe sobre a cessação de função gratificada de servidor que especifica.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Anexo X da Lei Complementar nº 046/2012,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 146