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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 153

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

RAQUEL SOUZA DE ASSIS SALOMÃO Secretária Municipal de Bem Estar Social

Publicado por: Isabella Rodrigues Costa Guedes Código Identificador: FAB45015

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.159, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação no estágio probatório - Concurso Público nº 001/2012, do servidor que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Declara aprovado no estágio probatório - Concurso Público nº 001/2012 e portanto, estável em seu respectivo cargo, para todos os fins de direito, o servidor abaixo relacionado e devidamente identificado pelo número de sua matrícula:

Matrícula Nome Cargo Admissão
281225 Roberto Carlos Diniz Agente
de
Funerários
Serviços
26/09/2016

Art. 2º Para fins de aquisição da estabilidade de que trata este Decreto, contaram os 03 (três) anos a partir da data em que o servidor acima relacionado entrara em exercício em seu respectivo cargo de provimento efetivo, observandos os termos da Lei Municipal nº 3.242, de 16 de janeiro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 28 de agosto de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: FB68CB3D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.896, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a redação da Lei Municipal nº 2.758, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Povo de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido à Lei Municipal nº2.758, de 28 de dezembro de 2007, o Art. 7-B com a seguinte redação:

―Art 7-B. O disposto no art. 7-A, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.890, de 05 de agosto de 2026, aplica-se exclusivamente a processos seletivos simplificados cujos editais sejam publicado após 1º de outubro de 2026.‖

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.758, de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 27 de agosto de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: C0F99294

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.054, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação na forma prevista no Decreto Municipal nº 3.366 de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que determina a designação de Comissão para monitoramento e avaliação de parcerias celebradas com o Poder Público;

Considerando o Decreto Municipal nº 3.366, de 07 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município e as organizações da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, que será responsável pelo monitoramento do conjunto de parceria, proposta de aprimoramento dos procedimentos e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, tendo como competência a avaliação e homologação de relatórios de monitoramento e avaliação, referentes ao Termo de Fomento a ser celebrado com o Instituto Sócio Educacional Fraternidade, Emenda Impositiva nº 08/2026, instruído pelo Processo Administrativo nº 2770-26-LST-EMENDAS.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

I - José Leopodo Melo Corrêa, matrícula nº 175;

II - Renato Batista Rodrigues, matrícula nº 010572;

III - Nerimar Gonçalves Pereira, matrícula nº 291054.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo servidor Nerimar Gonçalves Pereira.

Art. 3º Ficam atribuídas à Comissão de Monitoramento e Avaliação, as funções previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 3.366, de 2017.

Art. 4º Os trabalhos realizados por esta Comissão são considerados como serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie aos seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 27 de agosto de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 554673E0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.055, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Designa servidores para atuarem como gestores da parceria firmada entre o Município de Lagoa Santa e o Instituto Sócio Educacional Fraternidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de

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