DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
sem direito a voto e sem ônus adicional para o Município, submetendo-se estes às mesmas regras de impedimento e suspeição previstas no art. 5º desta Portaria.
Laranjal/MG, 31 de agosto de 2026.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Art. 4º Compete à Comissão Examinadora:
I — elaborar as questões da Prova Objetiva, com estrita observância do conteúdo programático constante do Anexo IV do Edital, vedada a formulação de questão que exija conhecimento estranho ao referido conteúdo;
II — revisar tecnicamente as questões antes da aplicação, assegurando a clareza, a objetividade, a inequívoca existência de uma única alternativa correta e a pertinência ao conteúdo programático; III — manter sob sigilo absoluto o teor das questões até a data de aplicação da prova, sob pena de responsabilização funcional, civil e criminal;
IV — acondicionar os cadernos de prova em envelopes lacrados, mantendo-os em local seguro sob responsabilidade do Presidente até o momento de sua aplicação, nos termos do item 1.4 do Anexo VII do Edital;
V — corrigir a Prova Objetiva, com estrita observância ao gabarito definitivo divulgado após o julgamento dos recursos; VI — apreciar tecnicamente, mediante parecer fundamentado, os recursos interpostos contra questões e contra o gabarito preliminar.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 5º É vedada a participação, nas Comissões instituídas por esta Portaria, de membro que tenha cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no certame.
§ 1º Além da hipótese prevista no caput , é impedido de atuar, devendo declarar-se suspeito e abster-se, o membro que, em relação a qualquer candidato:
(i) tenha interesse direto ou indireto na matéria;
(ii) tenha atuado ou venha a atuar como representante, ou cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, se enquadre em tal situação; (iii) esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o candidato ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; ou
(iv) tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com parentes deste até o terceiro grau.
§ 2º Identificada situação de impedimento ou suspeição, o membro deverá declarar-se impedido, sob as penas da lei, comunicando o fato ao Chefe do Poder Executivo para imediata substituição, sob pena de nulidade dos atos praticados e de responsabilização administrativa.
§ 3º Os membros de ambas as Comissões deverão firmar declaração individual de inexistência de impedimento ou suspeição, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, a ser arquivada nos autos do procedimento.
Art. 6º Os trabalhos das Comissões serão realizados sem ônus adicional para o Município, sendo as atividades consideradas relevantes serviços públicos.
Art. 7º As Comissões funcionarão durante todo o período de vigência do Processo Seletivo Público Simplificado nº 009/2026, com mandato vinculado ao prazo de validade do certame, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação da validade.
Parágrafo único. Concluídos os trabalhos afetos à elaboração, aplicação, correção e julgamento de recursos técnicos relativos à Prova Objetiva, a Comissão Examinadora poderá ser dispensada mediante ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial Organizadora.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 105/2026
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
Eu,__, portador(a) do CPF nº __, Matrícula nº _ (quando aplicável), ocupante do cargo/função de ___, na qualidade de membro da ( ) Comissão Especial Organizadora ( ) Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 009/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal/MG, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto nos itens 3.4 e 3.5 do referido Edital e no art. 5º da Portaria nº 105/2026, que:
a) não possuo cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no presente Processo Seletivo;
b) não tenho interesse, direto ou indireto, no resultado do certame; c) não me enquadro em qualquer outra hipótese de impedimento ou suspeição prevista nos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999 e nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente; d) comprometo-me a manter, até a conclusão dos trabalhos, o sigilo absoluto sobre o teor das questões da Prova Objetiva, bem como sobre quaisquer informações a que tenha acesso em razão da função, sob pena de responsabilização funcional, civil e criminal (aplicável aos membros da Comissão Examinadora);
e) comprometo-me a comunicar imediatamente, por escrito, qualquer fato superveniente que importe em impedimento ou suspeição para o exercício da função.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Laranjal/MG, _ de __ de 2026.
_________ Assinatura do(a) Declarante
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: 801019FB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h (quinze horas), no Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros da Comissão constituída pela Portaria nº 172, de 22 de julho de 2026, com a finalidade de proceder à análise e avaliação das inscrições apresentadas em razão do Edital de Chamada Pública nº 001/2026, que dispõe sobre a inscrição e seleção de representantes da sociedade civil organizada para composição do Núcleo Gestor de Desenvolvimento Territorial, no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal, elaboração do Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob e elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS de Leopoldina.
1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
I – Membro Titular: Iago Geraldo Xavier – Chefe do Departamento de Trânsito.
Suplente: Bruno Rabelo B. de Souza – Engenheiro Civil. II – Membro Titular: José do Carmo Fófano Vieira – Secretário de Governo do Município.
Suplente: Carlos Odilon de Moraes – Chefe de Gabinete. III – Membro Titular: Cláudio Reche Iennaco – Assessor Jurídico.
Suplente: Eduardo Ramos Duarte – Advogado.
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