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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 157

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

2. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

ORGANIZADA

Foram apresentadas as indicações de representantes das seguintes categorias previstas no Edital de Chamada Pública nº 001/2026:

2.1. Representante de Associação de Classe – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA Titular: Tarcísio Moreira Numes. Suplente: Ricardo Gouvea Martins.

2.2. Representante de Associação de Classe - Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU

Titular: Carolina Resente Ferraz. Suplente: Laura de Paula Domiciano.

2.3. Representante do Setor Comercial, Industrial ou Empresarial

Titular: Rodrigo Casadio do Bem Moreira. Suplente: Mateus Valverde Netto.

critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 001/2026 e a legislação aplicável.

Fica consignado que todos os atos e decisões decorrentes da presente análise deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros titulares da Comissão de Avaliação, para que produza os efeitos administrativos cabíveis.

Leopoldina/MG, 26 de agosto de 2026.

IAGO GERALDO XAVIER

Chefe do Departamento de Trânsito Membro Titular da Comissão

2.4. Representante da Cooperativa Agropecuária

Titular: Marcio Luiz Rodriguez Lopes. Suplente: Bruce Junqueira de Morais.

2.5. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Rodrigo Franzoni Barbosa. Suplente: Gabriel Cunha Macedo.

2.6. Representante de Entidades e Movimentos Sociais Ambientalistas

Titular: Pedro Barbosa da Cruz. Suplente: Luiz Fernando Lima de Oliveira.

2.7. Representante das Associações de Moradores

Titular: Emir de Castra Santos. Suplente: Ricardo Avila de Almeida.

3. DA ABERTURA E DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

A Comissão registrou que as inscrições para participação no processo de seleção de representantes da sociedade civil organizada, objeto do Edital de Chamada Pública nº 001/2026, foram abertas em 22 de julho de 2026, conforme estabelecido no referido Edital.

As inscrições foram disponibilizadas por meio do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina, mediante formulário eletrônico específico, acessível pelo link https://forms.gle/F5efxomypwfkmuqB6, permanecendo abertas inicialmente até o dia 07 de

agosto de 2026. Durante esse período, os interessados deveriam apresentar a documentação exigida pelo artigo 4º do Edital. Posteriormente, o prazo inicialmente estabelecido para as inscrições foi prorrogado até o dia 21 de agosto de 2026, conforme ato de prorrogação publicado para essa finalidade, passando a ser esta a data final para o recebimento das inscrições e da documentação exigida. Dessa forma, a Comissão registra que foram consideradas para análise as inscrições realizadas dentro do período estabelecido pelo Edital e pelo respectivo ato de prorrogação, acompanhadas da documentação exigida, para fins de verificação do atendimento aos requisitos, critérios e condições previstos no instrumento convocatório.

JOSÉ DO CARMO FÓFANO VIEIRA

Secretário de Governo do Município Membro Titular da Comissão

CLÁUDIO RECHE IENNACO

Assessor Jurídico Membro Titular da Comissão

Publicado por: Iago Geraldo Xavier Código Identificador: 1D7C44F8

PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECRETO N.º 5.683, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.980 de 05 de agosto de 2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização na rede municipal de Leopoldina.

DECRETA:

DECRETA:

4. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Na oportunidade, foram apresentadas e registradas as inscrições dos representantes da sociedade civil organizada, conforme as categorias estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 001/2026.

A Comissão deliberou que a documentação apresentada deverá ser analisada individualmente, observando-se os requisitos, critérios, condições e demais disposições estabelecidas no Edital, bem como a documentação comprobatória apresentada pelos candidatos e pelas respectivas entidades.

A análise deverá verificar, entre outros aspectos pertinentes, o atendimento aos requisitos de habilitação, a regularidade da documentação apresentada e a compatibilidade da indicação com a categoria de representação pretendida.

5. DAS DELIBERAÇÕES

Após a análise preliminar das inscrições, a Comissão deliberou pelo prosseguimento dos trabalhos de conferência e avaliação da documentação apresentada, ficando a habilitação ou eventual inabilitação dos inscritos condicionada à conclusão da análise documental, nos termos do Edital.

Concluída a análise, a Comissão deliberará sobre a habilitação dos inscritos e, posteriormente, sobre a composição final das vagas destinadas à sociedade civil organizada, observando rigorosamente os

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada.

Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto será composta pelos seguintes profissionais: I – Articulador Municipal da Renalfa;

II – Diretores Escolares das unidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais;

III – Especialistas em Educação Básica das unidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais;

IV – Professores da Educação Básica atuantes na Alfabetização; V – Outros servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação para atuação específica nas ações da política de alfabetização.

Art. 3º Compete à Equipe de Apoio Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação:

I – prestar apoio técnico às unidades escolares;

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