DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2026.
LUIZA AGOSTINI DE ANDRADE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais e,
Muriaé/MG, 31 de agosto de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: B2A477E2
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NOTIFICAÇÃO 030/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a organização, a transparência, a impessoalidade e a eficiência na realização dos Processos Seletivos Simplificados destinados à contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão responsável pela análise, condução e acompanhamento das etapas dos Processos Seletivos Simplificados realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos relativos à elaboração, execução, avaliação e divulgação dos resultados dos Processos Seletivos Simplificados.
NOTIFICAÇÃO 030/2026
RESOLVE:
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE MURIAÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.947.581/000176, com sede à Av. Maestro Sansão, nº 236, ―Centro Administrativo Tancredo Neves‖, bairro Centro, Muriaé (MG), CEP: 36.880-002, neste ato representado por sua Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo.
NOTIFICADA: CONSTRUTORA MANSUR E TRANSPORTES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.643.995/0001-62, situada na Rua Martins Correia de Almeida, nº 25, Distrito do Vermelho, MuriaéMG, na pessoa de sua representante legal, Sr. RODRIGO GOMES MANSUR, ou outro(a) que venha a lhe substituir.
Motivado pelos apontamentos contidos no Relatório de Vistoria Técnica exarado pelos técnicos do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil, pela melhor forma admitida em Direito, através do presente instrumento, o NOTIFICANTE, por seu representante legal, que a essa subscreve, vem NOTIFICAR formalmente Vossa Senhoria, a promover as correções da sarjeta e pavimentação, na obra de recuperação de infraestrutura destruída pelas chuvas, na rua Manoel Medina, bairro São Joaquim, a fim de sanar completamente as irregularidades observadas: trincas na sarjeta, ondulações na pavimentação. Esses defeitos já foram objeto da Notificação 017/2026 e Notificação 025/2026.
Diante da inércia da notificada em sanar as irregularidades, exigimos que as providências necessárias sejam tomadas do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de publicação desta NOTIFICAÇÃO.
Esta NOTIFICAÇÃO está vinculada às responsabilidades firmadas no Contrato Administrativo 31003/2024, Concorrência Pública 024/2024, Processo Licitatório 310/2023.
Muriaé, 31 de agosto de 2026.
ANTONIO PEDRO DE CARVALHO NOGUEIRA
CREA MG 214239/D Engenheiro Civil
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: B9648B75
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
―Institui e designa Comissão Permanente de Seleção para condução dos Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Saúde.‖
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, destinada a planejar, organizar, acompanhar e executar os Processos Seletivos Simplificados promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Seleção será composta pelos seguintes servidores:
I – Suzanne Silva Ferreira Cerqueira;
II – Marcelo Lima Magalhães;
III – Juliana Simão do Carmo.
§ 1º. A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo, a quem competirá coordenar os trabalhos e representar a Comissão perante a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo membro indicado no inciso II.
§ 3º. A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de servidores da Secretaria Municipal de Saúde ou de outros órgãos da Administração Pública, bem como de profissionais com conhecimento técnico específico relacionado ao objeto do processo seletivo.
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Seleção:
I – participar da elaboração das minutas dos editais dos Processos Seletivos Simplificados;
II – propor critérios objetivos de seleção, classificação e desempate, observada a legislação aplicável;
III – acompanhar e executar as etapas previstas nos respectivos editais;
IV – analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
V – realizar a conferência e avaliação dos documentos, títulos, experiência profissional e demais critérios de seleção previstos no edital;
VI – elaborar listas de classificação e resultados preliminares e definitivos;
VII – elaborar atas, relatórios, termos e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados;
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