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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 199

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

gratificação de incentivo à regência, equivalente a 10% (dez por cento).

§ 2º Os servidores integrantes da carreira de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, prevista nos artigos 68-A, 68-B e 68-C, farão jus à gratificação de incentivo à regência, equivalente a 10% (dez por cento).

§ 3º Os servidores integrantes da carreira de Professor – Bilíngue – Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, prevista nos artigos 68-D, 68-E e 68-F, farão jus à gratificação de incentivo à regência, equivalente a 10% (dez por cento).

§ 4º As gratificações previstas neste artigo, que serão regulamentadas por decreto, incidem apenas sobe o vencimento básico do cargo efetivo, e tendo natureza propter laborem servem de incentivo aos servidores com efetivo exercício em sala de aula.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2026

Sanciono a presente Lei. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei couberem que cumpram e façam a cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Pirapora/MG, 31 de agosto de 2026.

ALEXANDRO COSTA CESAR

Prefeito de Pirapora

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 61898495

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 282/2026

Portaria Nº 282/2026

Nomeia defensor dativo – Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade.

O Prefeito Municipal de Pirapora/MG , Alexandro Costa Cesar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 167., § 2º, da Lei Municipal nº 1.782, de 25 de junho de 2005, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Inacia Maria Gomes, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 7.996, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de defensor dativo no Processo Administrativo Disciplinar designado pela portaria nº 219/2026, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pirapora, 14 de agosto de 2026.

ALEXANDRO COSTA CESAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: D3175455

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 293/2026

PORTARIA Nº 293/2026

de Alfabetização e Letramento da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no âmbito do Decreto Municipal nº 062/2026, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e do regime de colaboração, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pirapora-MG, o Sr. Alexandro Costa Cesar , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Decreto Municipal nº 062/2026 e na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a alfabetização na idade certa constitui direito social indisponível e dever prioritário do Poder Público, conforme os arts. 205 e 208 da Constituição Federal, em harmonia com as diretrizes da Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Alfabetização por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), visando a garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do País;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 062/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização Territorializada e Inclusiva de Pirapora/MG, em especial o disposto em seus artigos de organização e gestão operacional da rede municipal de ensino, que prevêem a estruturação técnica e o acompanhamento das ações de alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

CONSIDERANDO a importância da mútua cooperação e do regime de colaboração horizontal com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), a Superintendência Regional de Ensino de Pirapora (SRE/Pirapora) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (UNDIME-MG) para a qualificação técnica, o alinhamento de diretrizes e a mobilização institucional da política de alfabetização;

CONSIDERANDO a qualificação técnica e a competência inerente aos servidores da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que já integram o quadro funcional e exercem de forma contínua as atribuições pedagógicas e administrativas da pasta, possuindo plena aptidão técnica para gerir as ações da política educacional;

CONSIDERANDO a natureza consultiva, propositiva e pedagógica do Núcleo de Estudos, Promoção da Igualdade Racial e Direitos Humanos (NEPIR/DH), instituído pelo Decreto Municipal nº 115/2025 no âmbito da SEMED, e sua competência para atuar de forma transversal, prestando suporte a todos os segmentos da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança, a cooperação federativa e a gestão operacional da política educativa por meio da otimização de recursos humanos já existentes na pasta, sem a criação de cargos públicos, reestruturação de plano de carreira ou aumento de despesa ao erário municipal;

CONSIDERANDO o poder regulamentar e hierárquico da gestão municipal na organização interna de seus fluxos administrativos e aproveitamento racional de servidores públicos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Da Reorganização e Estrutura do Setor

Art. 1º Fica homologada a reorganização interna do Setor de Alfabetização e Letramento, unidade técnica operacional e de suporte pedagógico continuado; vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Parágrafo único. A estrutura do Setor fundamenta-se na Lei Federal nº 15.247/2025 e no Decreto Municipal nº 062/2026, sendo operacionalizada mediante o aproveitamento de servidores lotados na SEMED, sem criação de cargos, funções comissionadas, gratificações ou aumento de despesa.

Dispõe sobre a homologação da reorganização interna de atribuições, fluxos e designações do Setor

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