DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Art. 2º O Setor de Alfabetização e Letramento atuará de forma integrada às diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, estruturando-se nas seguintes instâncias:
I – Coordenação Executiva do Setor;
II – Eixo I: Articulação com a Diretoria de Educação Infantil e respectivas coordenadorias; III – Eixo II: Articulação com a Diretoria de Ensino Fundamental / Anos Iniciais e respectivas coordenadorias; IV – Eixo III: Integração com a Coordenação de Educação em Tempo Integral;
V – Eixo IV: Inclusão e Equidade, subdividido em:
a) Articulação com a Diretoria do Serviço de Apoio à Inclusão (SAI); b) Articulação com o representante do Núcleo de Estudos, Promoção da Igualdade Racial e Direitos Humanos (NEPIR/DH).
§ 1º As ações técnico-operacionais do Setor submetem-se às diretrizes emanadas pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPA), instituído pela Portaria Municipal nº 284/2026.
Das Disposições Finais
Art. 5º Ficam convalidadas, para todos os efeitos legais e operacionais, as seguintes ações desenvolvidas pelos servidores no âmbito da SEMED desde a vigência do Decreto Municipal nº 062/2026:
I – as atividades técnico-pedagógicas vinculadas à Política Municipal de Alfabetização;
II – os relatórios de monitoramento pedagógico da rede; III – as avaliações de fluência leitora e diagnósticos do CNCA.
Parágrafo único. Reconhece-se a regularidade da atuação dos servidores indicados no Anexo I com base na competência técnica e funcional dos cargos efetivos que ocupam.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto Municipal nº 062/2026 no tocante às convalidações do Art. 5º, revogadas as disposições em contrário.
Pirapora-MG, 28 de agosto de 2026.
§ 2º O Setor desenvolverá suas atividades em cooperação federativa com a SRE/Pirapora e a UNDIME-MG, contando com o suporte transversal do NEPIR/DH para assegurar a equidade étnico-racial na rede municipal.
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito Municipal de Pirapora
ANEXO I
CAPÍTULO II
Das Atribuições e Designações Nominais
Art. 3º Ficam designados os profissionais da educação efetivos da rede municipal de ensino e atuantes na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) , constantes do Anexo I desta Portaria, para compor a equipe técnica do Setor de Alfabetização e Letramento, competindo-lhes:
I – À Coordenação Executiva: planejar, articular e supervisionar as rotinas pedagógicas e administrativas do Setor, coordenar a equipe dos eixos e consolidar os dados operacionais da rede municipal; II – Ao Eixo I (Educação Infantil): acompanhar as ações de desenvolvimento da linguagem oral e letramento na Educação Infantil, assegurando a articulação curricular e a transição pedagógica para o Ensino Fundamental;
III – Ao Eixo II (Ensino Fundamental / Anos Iniciais): orientar o trabalho pedagógico nos Anos Iniciais, acompanhar o monitoramento da fluência leitora e dar suporte às estratégias de recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
IV – Ao Eixo III (Educação em Tempo Integral): integrar os componentes de alfabetização e letramento às atividades e oficinas pedagógicas do tempo integral na rede municipal;
V – Ao Eixo IV (a - Serviço de Apoio à Inclusão - SAI): prestar suporte pedagógico inclusivo aos estudantes público-alvo da Educação Especial, orientando a aplicação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA);
VI – Ao Eixo IV (b - NEPIR/DH): atuar transversalmente na garantia da equidade étnico-racial, dos direitos humanos e do fortalecimento das diretrizes da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) nos materiais e rotinas de alfabetização.
§ 1º Caberá à Coordenação Executiva manter canal permanente de alinhamento técnico-operacional com a Articulação Municipal da RENALFA/CNCA (integrante do CEMPA), visando à integração de dados e à fluidez de informações nos sistemas de monitoramento.
§ 2º As substituições e movimentações dos titulares indicados no Anexo I serão formalizadas mediante ato retificador próprio do Poder Executivo Municipal, preservando-se a regularidade e a continuidade do monitoramento público.
Art. 4º O exercício das funções no âmbito do Setor constitui encargo de relevante interesse público educacional, pautado pelos princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Parágrafo único. Os canais formais de diálogo, fluxos de alinhamento técnico e rotinas de articulação interinstitucional serão detalhados em manuais, diretrizes e fluxogramas operacionais internos expedidos pela SEMED.
RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE TÉCNICA E COMPOSIÇÃO DOS EIXOS DO SETOR DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
(Servidores efetivos atuantes no quadro funcional da SEMED)
I – Coordenação Executiva do Setor: Valdisséia Alves Araújo II – Eixo I: Representação da Educação Infantil: Celina Cardoso Santos
III – Eixo II: Representação do Ensino Fundamental: Adriana Malaquias de A. Ribeiro
IV – Eixo III: Representação da Educação em Tempo Integral: Renata Aparecida Alves Gomes
V – Eixo IV (a): Representação do Serviço de Apoio à Inclusão (SAI): Nome: Andreia Dias Abreu Peixoto
VI – Eixo IV (b): Representação do Núcleo de Estudos, Promoção da Igualdade Racial e Direitos Humanos (NEPIR/DH): Maria Liliane Pereira Soares
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 24A5674A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POÇO FUNDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 279/2026 Processo Licitatório N° 004/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
Objeto: Credenciamento de músicos com seus conjuntos musicais para realizar apresentações em eventos do município, conforme especificado neste edital.
Empresa: 60.331.722 LUCIANA RIBEIRO BACELAR CPF n° 101.449.926-71. Valor global : R$ 38.400,00 Data da assinatura: 27/08/2026.
Vigência: 23/01/2027, podendo ser prorrogado conforme a Lei.
ROSIEL DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador: F071EAE9
CAPÍTULO III
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