DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG CORREGEDORIA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AUTOS: 000010698/2026
EM DESFAVOR DE: H.R.S.
Comissão Processante: Suelen Mesquita de Jesus, Mardem Santos Barbosa e Fernanda R. De A. Rodrigues.
Data da Instauração: 28/08/2026.
Publicado por:
Fernanda Ribeiro de Almeida Rodrigues Código Identificador: 06A44688
Art. 5º A aprovação de que trata este Decreto se fundamenta na anuência técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, consubstanciada no Processo SEI n° 456.333.026823/2026-93, no Processo Administrativo n°3544/2025, e na conformidade do projeto com os parâmetros urbanísticos vigentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves, 27 de Agosto de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
Prefeito
MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145/2026
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 35751128
Dispõe sobre aprovação de desdobro de área que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 95, e com fundamento na alínea ―a‖ do inciso I do art. 58, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando;
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO DA FICHA ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVO, ATA 50/2025PROCESSO 157/2024, CELEBRADO COM A EMPRESA FORZAN LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
I - o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
Ribeirão das Neves - MG, em 24 de Agosto de 2026.
II - a Lei Complementar Municipal nº 231, de 23 de março de 2023;
III - o Decreto Estadual nº 48.254, de 18 de agosto de 2021;
IV – as instruções do Processo Administrativo nº 3544/2025;
V - a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, através do Processo SEI n° 456.333.026823/2026-93;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro dos lotes 18 e 19 da quadra 13, situado no Bairro Condomínio Vale do Ouro, nesta cidade, registrado sob as matrículas nº 58.670 e 58.671 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Ribeirão das Neves, com áreas de 3.050,00 m² (três mil e cinquenta metros quadrados) e 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade de Taisa Furtado de Magalhães Gomes, Marcella Furtado de Magalhães Gomes, Alexandre Furtado de Magalhães Gomes, Hélio Baeta de Magalhães Gomes Neto, Iasmini Furtado de Magalhães Gomes e Corporation Negócios Imobiliários, Locações e Representações Ltda.
Parágrafo único. Do desdobro de que trata o caput resultam o lote 18 com área de 3.705,00 m² (três mil setecentos e cinco metros quadrados), e o lote 19, com área de 2.945,00m² (dois mil novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), ambos com frente para a Rua Alameda dos Canários.
Art. 2° Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 3° O desmembramento da área de que trata este Decreto, será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sobre pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e art. 42 da Lei Municipal nº 231/2023.
Art. 4° A aprovação do projeto de desdobro se efetiva mediante o recolhimento de todas as taxas, impostos e demais tributos municipais incidentes sobre o imóvel e o serviço administrativo.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por seu titular MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do Contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE FICHA/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVOS por apostilamento, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:
As Dotações Orçamentárias necessárias à execução do referido Contrato são:
13.002.18.542.0110.2764.3.3.90.39 | Ficha: 939 | Fonte: 1.759.000.0000
Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes no, Contrato e aditivo (s) posterior (es).
Assim, assina o presente instrumento para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA /
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 09F160E9
SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO –179/2026 RESULTADO DE RECURSO – 1ª INSTÂNCIA – 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES- JARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 210