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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 213

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

AMAPP deverá encaminhar ao CMAS o restante da documentação pendente. Pauta 07: Formação da Comissão Eleitoral do CMAS: Aliziane pontuou que a Comissão eleitoral precisa estar formada e publicada antes da próxima plenária do CMAS, mas pelo adiantado da hora, e pela ausência de diversos conselheiros nesta plenária, que a formação da mesma ficaria impossibilitada, solicitando aos conselheiros interessados que se manifestem no grupo de whatsapp do Conselho, sobre o interesse para a formação da Comissão eleitoral. Informes: A Conselheira Rosemary trouxe a demanda que tem aparecido com frequência na saúde de moradias coletivas nomeadas de ―residência inclusiva‖, e o impacto que isso tem gerado, uma vez que tem conhecimento de quatro casas, com aproximadamente dez moradores cada, sendo eles oriundos de outros municípios. Disse que repassou a questão para a vigilância sanitária e outros setores, para saber se estas casas estão dentro das normativas, mas que achou relevante trazer para a plenária do CMAS já que as residências inclusivas estão previstas na legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ficou pactuado que o CMAS fará ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania perguntando se é do conhecimento da mesma o surgimento destas casas, pois isso impacta na fragilização das ofertas socioassistenciais no município. A plenária foi finalizada às 11h43minutos, sendo que esta ata, após a sua aprovação será assinada por mim secretaria do CMAS e pelos conselheiros presentes.

NATÁLIA LINO SILVA HELISAMA MARA DE ALMEIDA COSTA
LIMA
Presidente do CMAS Primeira Secretária do CMAS
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:20B30C9A

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO

Considerando o Processo Administrativo n.º 456.333.004147/202681, para atendimento à Emenda Parlamentar Impositiva n° 079C/2025, em observância aos termos do que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e no mesmo sentido o artigo 3o do Decreto Municipal n.º 021/2019 e alterado pelo Decreto Municipal n.º 080/2025 , que também prevê a inexigibilidade do chamamento público. em o presente a finalidade de justificar a ausência de realização de chamamento público para a formalização do Termo de Fomento a ser firmado com a organização da sociedade civil Associação Promotora de Assistência Social (APAS) , para desenvolvimento do projeto ―Qualificação da Infraestrutura para Continuidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de de Vínculos - SCFV/APAS‖, promovendo a adequação, melhoria e acessibilidade da infraestrutura física utilizada para a execução do SCFV.

Ribeirão das Neves/MG, em 28 de Agosto de 2026

VANUSA PEREIRA /

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 0C73A103

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO

Considerando o Processo Administrativo n.º 456.333.004084/202636, para atendimento à Emenda Parlamentar Federal n°202541000006, em observância aos termos do que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e no mesmo sentido o artigo 3o do Decreto Municipal n.º 021/2019 e alterado pelo Decreto Municipal n.º 080/2025, que também prevê a inexigibilidade do chamamento público. tem o presente a finalidade de justificar a ausência de realização de chamamento público para a formalização do Termo de Fomento a ser

firmado com a organização da sociedade civil Lar dos Idosos Santa Terezinha , para desenvolvimento do projeto ―Acolher para viver bem‖, para proporciona acolhimento de qualidade a pessoa com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade social, em um ambiente seguro, acolhedor e

favorável à convivência., Pelo valor de R$ 100.000,00 (Cento mil reais) cujo extrato de seu conteúdo será publicado no site oficial da prefeitura municipal, conforme previsão legal.

Ribeirão das Neves/MG, em 27 de Agosto de 2026

VANUSA PEREIRA /

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: EB3A3E12

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS/RN Nº 365, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a proposta de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2027, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves, deliberada na 335ª (trecentésima trigésima quinta) plenária ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/RN, realizada no dia 27 de agosto de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93 e Lei Municipal nº 4.519/2025 de 03 de janeiro de 2025;

Art. 1º – APROVAR a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA para o ano de 2027, no valor de R$ 29.504.270,00 (vinte e nove milhões quinhentos e quatro mil duzentos e setenta reais) referente ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão das Neves, 27 de agosto de 2026.

NATÁLIA LINO SILVA

Presidente do CMAS/RN

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 6E3BF069

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS/RN Nº 366, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o encerramento do Plano de Providências pactuado entre o Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, e a Associação de Moradores do Bairro Rosaneves – ASCOBARONE, deliberado na 335ª (trecentésima trigésima quinta) plenária ordinária do Conselho, realizada no dia 27 de agosto de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93 e Lei Municipal nº 4.519/2025 de 03 de janeiro de 2025;

Considerando a Resolução CMAS/RN nº 359, de 11 de junho de 2026, que dispõe sobre o Plano de Providências pactuado entre o Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN e a Associação de Moradores do Bairro Rosaneves;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 213