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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 216

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 063/2022 instituiu o processo democrático para escolha dos Diretores Escolares do Município de Rodeiro/MG, estabelecendo a observância obrigatória de critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO que o processo de escolha contempla etapas de habilitação, avaliação de desempenho e formação de lista de candidatos aptos, sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de desempenho na avaliação para que o candidato integre a referida lista;

CONSIDERANDO que a especificidade do processo demanda conhecimento técnico especializado para orientação da Comissão, elaboração e/ou adequação dos documentos necessários à sua regulamentação e implementação, bem como suporte na organização e acompanhamento das etapas de habilitação e avaliação de desempenho;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Comissão suporte técnico especializado para a adequada condução dos trabalhos, proporcionando maior segurança, organização, padronização e observância dos critérios estabelecidos na legislação municipal;

CONSIDERANDO que a empresa CONECTE-SE BRASIL CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.188.110/0001-22, apresentou proposta no valor total de R$ 10.735,00 (dez mil setecentos e trinta e cinco reais), compatível com as necessidades do Município, bem como possui todas as condições exigidas para contratação;

Considerando que a notória especialização é verificada através de desempenho anterior, organização, técnica, formação acadêmica, resultados de serviços anteriores, sendo o trabalho essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação das necessidades do Poder Executivo, pois não se trata de contratação de profissional para execução de serviços meramente rotineiros, mas para dispor de atividade técnica especializada para assessoria na realização do processo de escolha democrática dos diretores escolares;

Considerando comprovada a inviabilidade de competição, por tratarse de notória especialização, associada ao elemento subjetivo talento, inexistindo condições de licitar através de um julgamento objetivo, tratando-se, na verdade de decisão discricionária da administração pública, calçada nos elementos e requisitos objetivamente informados nesta peça;

Considerando que o corpo técnico da Empresa tem notória especialização, conforme faz prova nos autos, através de comprovação de realização de cursos relacionados e experiência em objetos similares ao pretendido.

Considerado que o preço apresentado está compatível com o praticado no mercado.

Rodeiro, 31 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: 11588101

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5968/2026

PORTARIA N. 5968/2025

Prorroga Licença a Servidor que Menciona por Motivo de Doença em Pessoa da Família

O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 80 da Lei Complementar n. 011/2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rodeiro, tendo em vista o requerimento do servidor e o Parecer Social anteriormente apresentado,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar licença à servidora, Antonina Silva Azevedo Andrade , matrícula nº 1484, por Motivo de Doença em Pessoa da Família (seu marido), pelo prazo de 30 (trinta) dias, com remuneração, a partir de 01/09/2026.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: CD3D43EB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ROSÁRIO DA LIMEIRA

GABINETE DECRETO SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA

Exercício: 2026 Página(s): 1/2

Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços;

Considerando que a contratação direta por inexigibilidade está amparada no Art. 74, III, ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.

AUTORIZO a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de certificação de mérito e desempenho de gestores escolares de candidatos ao cargo de diretor escolar da rede municipal de ensino de Rodeiro-MG, em consonância com a lei complementar municipal n° 63/2022, com a empresa CONECTE-SE BRASIL CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.188.110/0001-22, pelo valor de R$ 10.735,00 (dez mil setecentos e trinta e cinco reais), com fundamento no Art. art. 74, III, ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021,

Determino que o Setor de Licitações realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.

Decreto Suplementar

Decreto N° 50 - de 14 de maio de 2026

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 167.200,49 como doações do Município de ROSÁRIO DA LIMEIRA O Prefeito de ROSÁRIO DA LIMEIRA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 660, 01 de dezembro de 2025

Decreta: Arte. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 167.200,49 (cento e sessenta e sete mil, duzentos reais e quarenta e nove centavos) como seguintes dotações do Município de ROSÁRIO DA LIMEIRA. Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA Unidade 04 - Secretaria de Educação Subunidade 01 - Secretaria de Educação 2.04.01.12.361.0004.2.00201.540.000 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO PROF. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% - - - - - R$ 13.000,00 Total da

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