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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 237

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

Publicado por: Alvaro Miranda Lana

Código Identificador: E6D4C5EB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA RITA DE CALDAS

PREFEITURA DE SANTA RITA DE CALDAS EXTRATO ATO DE ADJUDICAÇÃO-HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO -PRC Nº 062/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS(MG) – Processo nº 062/2026 – Dispensa Eletrônica nº 026/2026. Torna público o extrato do ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO para com a empresa JOSÉ SOARES RAIMUNDO-ME . Objeto: constitui objeto a aquisição de instrumentos musicais e materiais de reposição destinados a atender às necessidades de manutenção e funcionamento da Fanfarra ―João Batista de Moraes‖, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo com entrega imediata e integral, de natureza COMUM conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Fundamento legal: Art. 94, Inciso I e Art. 176, Inciso III, §único, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. Data: 31.08.2026.

OTÁVIO COUTO-

Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.

EDVAN LOPES- Prefeito Municipal.

Publicado por: Karen Aparecida Fonseca Código Identificador: 7EE04367

PREFEITURA DE SANTA RITA DE CALDAS EXTRATO DE CONTRATO - PRC Nº 058/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS(MG) – Processo nº 058/2026 - Edital nº 028/2026 - Pregão Eletrônico nº 020/2026 . Torna público o extrato de contrato(s) celebrado(s) com a(s) seguinte(s) empresa(s): VALDECIR FRANCISCO GABRIEL . Objeto: constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, de natureza contínua, visando a condução diária de alunos da rede pública de ensino, residentes na zona rural do município, compreendendo os itinerários de ida e volta para atendimento das escolas municipais e estaduais, incluindo a disponibilização de veículo adequado, motorista devidamente habilitado e o fornecimento integral de combustível, com o propósito de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Fundamento legal: Art. 94, Inciso I e Art. 176, Inciso III, §único, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. Data: 31.08.2026.

IVANIL DE CÁSSIA LOPES MENOSSI-

Secretária Municipal de Educação –

EDVAN LOPES - Prefeito Municipal.

Publicado por: Karen Aparecida Fonseca Código Identificador: A83CD237

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA

DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES DECRETO PM Nº 12.781/2026 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Decenal Municipal de Educação do Município de Santa Vitória, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, Estado de Minas Ferais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação e de promoção do desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036 e estabelece a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da referida lei, que determina a elaboração dos planos subnacionais mediante lei específica, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da cooperação federativa, do monitoramento e da avaliação contínua das políticas públicas educacionais; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME , com a finalidade de coordenar, mobilizar, planejar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santa Vitória , para o decênio 2026–2036

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão e consolidação do Plano Decenal Municipal de Educação;

II – organizar estudos técnicos, levantamento de dados, indicadores e diagnóstico da realidade educacional do município;

III – promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil organizada nas diferentes etapas de construção do Plano;

IV – organizar consultas públicas, audiências, plenárias, conferências, reuniões técnicas e demais espaços de participação social;

V – sistematizar contribuições, propostas e deliberações oriundas do processo participativo;

VI – Elaborar e consolidar a minuta do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;

VII – acompanhar o cronograma de elaboração do plano, observando os prazos estabelecidos na legislação nacional.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação – Luiza Maria de Lima;

II – Conselho Municipal de Educação – Solange Josefa Soares;

III – Fórum Municipal de Educação – Danilo Gonçalves de Melo;

IV – Gestores escolares – Mayre Luce Costa Amorim;

V – Professores da rede pública municipal – Gislaine Aparecida Silva;

VI – Demais profissionais da educação - Cátia Veronica Quirino Batista;

VII – Estudantes – VithorLeonidas Pereira Santos;

VIII – Pais ou responsáveis – Anna Rúbia Moura Oliveira;

IX – Sociedade civil organizada /Maçonaria - Fernanda de Oliveira Lima;

X – Conselho Tutelar - Ana Paula Camilo Nascimento.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º A Comissão Gestora terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração, apreciação social e encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação às instâncias competentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano

Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, 17 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 237