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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 238

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Alves Ferreira Código Identificador: 75D6320B

DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2026

A Prefeitura Municipal de Santa Vitória , inscrita no CNPJ/MF nº 18.457.226/0001-81 , e a empresa Nunes Comércio e Transporte Ltda. , inscrita no CNPJ/MF nº 63.880.333/0001-72 , firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2026 , referente à Inexigibilidade nº 003/2026 | Processo Licitatório nº 011/2026 procedente do Credenciamento nº 018/2025 | Processo Licitatório nº 136/2025 . Objeto: Equilíbrio econômico-financeiro do contrato original, referente ao fornecimento do seguinte item:

• ITEM 30 - LINHA 31 - VAN / KOMBI OU SIMILAR, ANO FABRICAÇÃO MÍNIMO 2010, CAPACIDADE MÍNIMA DE 08 PASSAGEIROS + 01 MOTORISTA= 09 LUGARES. MATUTINO - REGIÃO – ARANTES - PALMA DE OURO - SÃO PAULO CUIABÁ, valor unitário anteriormente contratado de R$ 2,42 o km, passando para R$ 3,13 o km.

Valor total ajustado: R$ 23.846,06.

Data da alteração: 25 de agosto de 2026.

Recursos financeiros e dotação orçamentária: Provenientes do orçamento vigente.

Santa Vitória/MG, 31 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG

Publicado por: Marilucia Aparecida Lorena Binato Código Identificador: D57BD888

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2026

Altera os §§ 4º e 5º do art. 135 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Aventureiro, para adequar o percentual das emendas parlamentares individuais impositivas ao princípio da simetria constitucional e às orientações dos órgãos de controle.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, em dois turnos de votação, nas sessões ordinárias realizadas nos dias 17 de agosto de 2026 e 27 de agosto de 2026 , observado o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) em ambas as votações, e PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 135 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Aventureiro passam a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 135. (...)

§ 4º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um vírgula cinquenta e cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 5º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas individuais aprovadas, observado o montante correspondente a até 1,55% (um vírgula cinquenta e cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.‖

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Santo Antônio do Aventureiro, 31 de agosto de 2026.

SEBASTIÃO MACIEL RODRIGUES TORRES Presidente

AFONSO JOSÉ PIRES CAVALHEIRO Vice Presidente

LUIZ CARLOS DE MELO Secretário

Publicado por: Luciano Salvador Cunha Teixeira Código Identificador: 83E84D71

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS DECRETO 31/2026

Decreto nº 31/2026

Dispõe sobre a instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O Prefeito de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 104, I, m , da Lei Orgânica local,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pelo Decreto n° 23/2026

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Aventureiro, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada.

Art. 2º. A estrutura de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais:

I – Coordenador Municipal da Política de Alfabetização;

II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização;

IV – Diretores Escolares das unidades participantes;

V – Especialistas em Educação Básica/Supervisores Pedagógicos; VI – Professores Alfabetizadores;

VII – Outros servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação para atuação específica nas ações da política de alfabetização.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 238