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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 247

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

ASSESSORIA GABINETE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG.

PORTARIA Nº 34/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização do Município de São Gonçalo do Rio Preto/MG.

O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a Política Municipal de Alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização, responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização do Município de São Gonçalo do Rio Preto/MG.

O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor exercer as atribuições previstas na Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Gonçalo do Rio Preto/MG, 31 de agosto de 2026.

DILSON DE FÁTIMA MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: 45144708

ASSESSORIA GABINETE

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, ESTABELECE DIRETRIZES PLURIANUAIS PARA A GARANTIA E MANUTENÇÃO DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, INSTITUI O MONITORAMENTO DINÂMICO DE METAS PARA AS UNIDADES ESCOLARES MUN

LEI nº 718 /2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de São Gonçalo do Rio Preto, estabelece diretrizes plurianuais para a garantia e manutenção do direito à alfabetização na idade certa, institui o monitoramento dinâmico de metas para as unidades escolares municipais, como providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO

PRETO , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de São Gonçalo do Rio Preto, de caráter plurianual, com o objetivo de assegurar o direito fundamental à alfabetização plena e na idade certa para todas as crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização consolida-se como estratégia prioritária para a manutenção da excelência educacional, tendo em vista o alcance de 100% (cem por cento) de estudantes alfabetizados no 2º ano do Ensino Fundamental, e estabelece como foco concomitante a recomposição das aprendizagens para os anos subsequentes.

Art. 3º As ações desta Política articulam-se com as diretrizes do Ministério da Educação, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Pacto Mineiro pela Alfabetização e, no âmbito local, regulamentam e operacionalizam as metas estabelecidas pelo Plano Decenal Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 551, de 2015.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – a alfabetização como direito público subjetivo e a salvaguarda da excelência, garantindo a manutenção contínua dos índices de proficiência já alcançados;

II – a equidade territorial e logística na nucleação, assegurando que os estudantes das zonas rurais, dependentes do transporte escolar, possuam as mesmas condições de acesso, permanência e sucesso que os residentes na zona urbana;

III – a justiça curricular e o direito à recomposição digna, recusando a naturalização de lacunas de aprendizagem herdadas de ciclos anteriores;

IV – o foco pedagógico na centralidade da leitura, da escrita, do cálculo e da fluência crítica desde os anos iniciais;

V – a articulação sem rupturas na transição entre a Educação Infantil (Pré-Escola) e o Ensino Fundamental;

VI – a adoção de práticas fundamentadas em evidências científicas e a governança avaliativa em tempo real, valendo-se da centralização da rede em uma única unidade núcleo de Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

Art. 5º O objetivo geral desta Política é assegurar a sustentabilidade e a manutenção contínua do índice de 100% (cem por cento) das crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental na escola-núcleo do município, além de institucionalizar um sistema contínuo de recomposição de aprendizagens voltado à erradicação das defasagens nos estudantes do 3º, 4º e 5º anos.

Art. 6º São objetivos específicos da Política Municipal de Alfabetização:

I – institucionalizar a cultura de blindagem preventiva no 1º e 2º anos, aplicando intervenções imediatas ao menor sinal de oscilação no aprendizado;

II – erradicar o passivo de alfabetização do 3º ao 5º ano por meio da consolidação de agrupamentos flexíveis e oficinas de letramento no contraturno;

III – otimizar o sistema de avaliação diagnóstica e formativa de forma centralizada, subsidiando o planejamento docente e a gestão escolar em tempo real;

IV – garantir a formação continuada e políticas de fixação dos professores alfabetizadores na unidade escolar;

V – equipar os ambientes de aprendizagem com materiais didáticos estruturados, acervos literários diversificados e recursos digitais voltados à alfabetização;

VI – fortalecer o engajamento comunitário, aproximando as famílias rurais e urbanas da rotina escolar para o incentivo à leitura no ambiente doméstico.

CAPÍTULO IV - DAS ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 7º A consecução dos objetivos dar-se-á por meio da execução de Matriz Operacional elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá prever, no mínimo:

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