DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
I – a adoção do modelo de Resposta à Intervenção (RTI) para apoio imediato em sala de aula;
II – o alinhamento das rotinas de ensino sistemático do Sistema de Escrita Alfabética (SEA);
III – a estruturação permanente de laboratórios ou oficinas de recomposição da fluência leitora e ortografia na escola-núcleo; IV – a implementação de ferramentas institucionais de monitoramento do impacto do transporte escolar rural no rendimento e na assiduidade dos estudantes em fase de alfabetização.
Art. 8º As diretrizes estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no Plano de Ação Anual das unidades escolares do município.
dinâmico de metas para as unidades escolares municipais, como providências correlatas.´´
Diante do exposto, determino que REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE a Lei nº 718 de 31 de Agosto de 2026.
Determino ainda, para que se dê publicidade do seu teor, que a referida Lei seja afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto e Câmara Municipal.
São Gonçalo do Rio Preto/MG, 31 de Agosto de 2026.
DILSON DE FATIMA MOREIRA
CAPÍTULO V - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
Art. 9º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá de forma contínua por meio de um sistema de governança avaliativa estruturado nas seguintes dimensões:
I – acompanhamento pedagógico direto pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a gestão escolar;
II – aplicação obrigatória de Avaliação Diagnóstica de Entrada no início do ano letivo;
III – aplicação de Avaliações Formativas Intermediárias de fluência e escrita;
IV – participação universal nas Avaliações Somativas de Saída do Estado de Minas Gerais e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Art. 10. O Poder Executivo promoverá, anualmente, Audiência Pública de Prestação de Contas para apresentar à comunidade escolar e ao Conselho Municipal de Educação (CME) o balanço consolidado dos indicadores de alfabetização, justificando eventuais alterações de rotas pedagógicas.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a instituir, por ato normativo próprio, o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização e a criar programas de valorização e reconhecimento de práticas pedagógicas exitosas focadas na manutenção da excelência e recomposição de aprendizagem.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 13. O cronograma oficial de implementação e as metas plurianuais específicas serão definidos em regulamento próprio ou anexo técnico aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Gonçalo do Rio Preto - MG, 31 de agosto de 2026.
DILSON DE FATIMA MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: FF007D59
ASSESSORIA GABINETE SANÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
SANÇÃO
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG, no uso de suas atribuições legais SANCIONA , nesta data, a Lei 718/2026 de 31 de Agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei 009/2026 aprovado em Reunião ordinária realizada na data de 31/08/2026, a qual `` Institui a Política Municipal de Alfabetização de São Gonçalo do Rio Preto, estabelece diretrizes plurianuais para a garantia e manutenção do direito à alfabetização na idade certa, institui o monitoramento
Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: 1C9BCE9A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO
GABINETE DO PREFEITO 13.ª CONVOCAÇÃO PARA POSSE E EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 01/2024 13.ª Convocação para POSSE E EXERCÍCIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, torna público a Décima Terceira Convocação para POSSE E EXERCÍCIO dos Candidatos aprovados.
O Anexo I deste Edital apresenta a lista de convocados para comparecerem no dia 01 de setembro de 2026, às 13:00hs , no Setor de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de São Gotardo, localizada na Rua Profa Maria Coeli Franco, n.º13, Bairro Centro, São Gotardo/MG, CEP: 38800-000.
Obs.: No ato da posse o servidor deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio. De acordo com o art. 21, Parágrafo Único da Lei Complementar n.º 239 de 08 de abril de 2024 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gotardo).
O Edital de Convocação está disponível para consulta do no site da Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG (www.saogotardo.mg.gov.br)
São Gotardo/MG, 31 de agosto de 2026
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
ANEXO I – CONVOCADOS PARA POSSE E EXERCÍCIO DIA 01/09/2026
INSCRIÇÃO: 2492
NOME COMPLETO: ELIONAY CRISTINA ROSA SILVA DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1997
CARGO: FISIOTERAPEUTA
CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRENCIA: 5
Publicado por:
Raphaella Geralda Pereira Barbosa Código Identificador: 2E45F222
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 74, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 74/2026
INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DOS FATOS E DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO
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