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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 248

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

I – a adoção do modelo de Resposta à Intervenção (RTI) para apoio imediato em sala de aula;

II – o alinhamento das rotinas de ensino sistemático do Sistema de Escrita Alfabética (SEA);

III – a estruturação permanente de laboratórios ou oficinas de recomposição da fluência leitora e ortografia na escola-núcleo; IV – a implementação de ferramentas institucionais de monitoramento do impacto do transporte escolar rural no rendimento e na assiduidade dos estudantes em fase de alfabetização.

Art. 8º As diretrizes estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no Plano de Ação Anual das unidades escolares do município.

dinâmico de metas para as unidades escolares municipais, como providências correlatas.´´

Diante do exposto, determino que REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE a Lei nº 718 de 31 de Agosto de 2026.

Determino ainda, para que se dê publicidade do seu teor, que a referida Lei seja afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto e Câmara Municipal.

São Gonçalo do Rio Preto/MG, 31 de Agosto de 2026.

DILSON DE FATIMA MOREIRA

CAPÍTULO V - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

Art. 9º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá de forma contínua por meio de um sistema de governança avaliativa estruturado nas seguintes dimensões:

I – acompanhamento pedagógico direto pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a gestão escolar;

II – aplicação obrigatória de Avaliação Diagnóstica de Entrada no início do ano letivo;

III – aplicação de Avaliações Formativas Intermediárias de fluência e escrita;

IV – participação universal nas Avaliações Somativas de Saída do Estado de Minas Gerais e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Art. 10. O Poder Executivo promoverá, anualmente, Audiência Pública de Prestação de Contas para apresentar à comunidade escolar e ao Conselho Municipal de Educação (CME) o balanço consolidado dos indicadores de alfabetização, justificando eventuais alterações de rotas pedagógicas.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a instituir, por ato normativo próprio, o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização e a criar programas de valorização e reconhecimento de práticas pedagógicas exitosas focadas na manutenção da excelência e recomposição de aprendizagem.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 13. O cronograma oficial de implementação e as metas plurianuais específicas serão definidos em regulamento próprio ou anexo técnico aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Gonçalo do Rio Preto - MG, 31 de agosto de 2026.

DILSON DE FATIMA MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: FF007D59

ASSESSORIA GABINETE SANÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

SANÇÃO

O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG, no uso de suas atribuições legais SANCIONA , nesta data, a Lei 718/2026 de 31 de Agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei 009/2026 aprovado em Reunião ordinária realizada na data de 31/08/2026, a qual `` Institui a Política Municipal de Alfabetização de São Gonçalo do Rio Preto, estabelece diretrizes plurianuais para a garantia e manutenção do direito à alfabetização na idade certa, institui o monitoramento

Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: 1C9BCE9A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO

GABINETE DO PREFEITO 13.ª CONVOCAÇÃO PARA POSSE E EXERCÍCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 01/2024 13.ª Convocação para POSSE E EXERCÍCIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, torna público a Décima Terceira Convocação para POSSE E EXERCÍCIO dos Candidatos aprovados.

O Anexo I deste Edital apresenta a lista de convocados para comparecerem no dia 01 de setembro de 2026, às 13:00hs , no Setor de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de São Gotardo, localizada na Rua Profa Maria Coeli Franco, n.º13, Bairro Centro, São Gotardo/MG, CEP: 38800-000.

Obs.: No ato da posse o servidor deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio. De acordo com o art. 21, Parágrafo Único da Lei Complementar n.º 239 de 08 de abril de 2024 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gotardo).

O Edital de Convocação está disponível para consulta do no site da Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG (www.saogotardo.mg.gov.br)

São Gotardo/MG, 31 de agosto de 2026

MAKOTO EDISON SEKITA

Prefeito Municipal

ANEXO I – CONVOCADOS PARA POSSE E EXERCÍCIO DIA 01/09/2026

INSCRIÇÃO: 2492

NOME COMPLETO: ELIONAY CRISTINA ROSA SILVA DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1997

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRENCIA: 5

Publicado por:

Raphaella Geralda Pereira Barbosa Código Identificador: 2E45F222

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N°. 74, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 74/2026

INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DOS FATOS E DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO

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