Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 249

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

MUNICÍPIO RELACIONADOS A ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL E VEÍCULO PARTICULAR DE TERCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

conclusivo quanto à legalidade do reconhecimento da obrigação, ao valor a ser reparado e à forma de pagamento, nos termos do Despacho nº 100/2026/PGM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal De São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de São Gotardo, e

CONSIDERANDO o acidente de trânsito ocorrido em 29 de julho de 2026, na Avenida Brasil, nesta cidade, envolvendo o veículo oficial Chevrolet S10 Z71, placa TXC4A50, conduzido pelo servidor Cristiano Flávio Rodrigues, e o veículo particular Toyota Hilux, placa TFL5J25, de propriedade do Sr. Reinaldo de Oliveira Franco;

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 310/2026/SISMAM, subscrito pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, encaminhando os autos à Procuradoria-Geral do Município para manifestação quanto à possibilidade jurídica de reconhecimento e reparação administrativa dos danos materiais decorrentes do acidente;

CONSIDERANDO o Despacho nº 100/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, no sentido de que a manifestação jurídica conclusiva depende da prévia instauração de procedimento administrativo próprio, destinado à apuração dos fatos e à formação dos elementos técnicos e documentais indispensáveis à análise jurídica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da autotutela administrativa que regem a atuação da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado à apuração dos fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 29 de julho de 2026, envolvendo o veículo oficial Chevrolet S10 Z71, placa TXC4A50, e o veículo particular Toyota Hilux, placa TFL5J25, de propriedade do Sr. Reinaldo de Oliveira Franco, com vistas à análise da responsabilidade civil do Município e à eventual reparação administrativa dos danos materiais dele decorrentes.

Art. 2º Ficam designados os servidores: Daniel Borges de Souza, Jair Pereira de Oliveira e Ângela Maria Gonçalves Beba para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Processo Administrativo.de que trata esta Portaria, competindo-lhe, entre outras providências:

I – juntar aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo Toyota Hilux, placa TFL5J25, comprovando a titularidade do Sr. Reinaldo de Oliveira Franco; II – obter comprovante de residência hábil e autorização expressa e formal do proprietário do veículo particular, autorizando eventual pagamento diretamente à empresa responsável pela execução dos reparos;

III – confirmar se o condutor do veículo oficial encontrava-se no exercício de função pública no momento do acidente; IV – proceder à análise técnica de equivalência entre os orçamentos apresentados nos autos, de modo a assegurar que o menor valor orçado corresponda integralmente aos danos apurados, sem redução indevida da reparação necessária;

V – elaborar relatório conclusivo, instruído com os documentos e informações colhidos, a ser submetido à apreciação superior.

Art. 3º O prazo para conclusão da instrução de que trata esta Portaria é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Concluída a instrução, os autos deverão retornar à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico

São Gotardo/MG, 31 de agosto de 2026.

MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaella Geralda Pereira Barbosa Código Identificador: D65EA08F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO DECRETO Nº. 268, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº. 268, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CURRÍCULO REFERÊNCIA DE MINAS GERAIS (CRMG) E A INSTITUIÇÃO DA COMPUTAÇÃO COMO COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GOTARDO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Gotardo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do município de São Gotardo,

CONSIDERANDO a resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum Curricular;

CONSIDERANDO o Parecer nº 937/2018 do CEE/MG, aprovado em 13.12.2018, que homologou o CRMG da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares para se adequarem ao CRMG.

CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;

CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO a previsão da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a previsão da RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1265/CEE/PLENÁRIO/2023, que homologou o Anexo ao Currículo Referência de Minas Gerais: Referencial Curricular Computação na Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de São Gotardo/MG ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° O CRMG passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de São Gotardo, a partir do início do ano letivo de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249