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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 250

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

Art. 3º Fica instituída a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), integrando o currículo da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de São Gotardo/MG, de forma transversal e articulada às diferentes áreas do conhecimento, conforme as normas nacionais e o Referencial Curricular de Computação adotado pelo Município.

Art. 4º O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:

I - desenvolver o pensamento crítico e criativo;

II - promover a alfabetização digital;

III - estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital; IV - fomentar a inovação e o uso responsável de tecnologias educacionais;

V - desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.

Art. 5° A inserção da Computação na Educação Infantil observará as seguintes premissas pedagógicas::

I - desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento.

II - vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais.

III - criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo.

IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

Art. 6° No Ensino Fundamental, o ensino de Computação desenvolverá as seguintes competências:

I - compreender a Computação como área do conhecimento que contribui para explicar o mundo contemporâneo e atuar como agente ativo e consciente de transformação, capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos;

II - reconhecer os impactos dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas;

III - expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética; IV - aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos;

V - avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas; VI - desenvolver projetos baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva;

VII - agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.

Art. 7º A implementação do complemento curricular em Computação compete à Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe:

I - elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para a rede municipal de ensino;

II - promover capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação;

III - avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, o CRMG e o Referencial Curricular de Computação, podendo constituir comissão específica por meio de portaria;

IV - realizar o levantamento e a adequação dos espaços e equipamentos escolares;

V - promover, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, as providências necessárias à disponibilização dos equipamentos e recursos tecnológicos necessários à implementação da Computação.

§ 1º Compete às escolas da Rede Municipal de Ensino adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e demais documentos institucionais às disposições deste Decreto e às orientações da Secretaria Municipal de Educação. A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

§ 2º Compete aos profissionais da educação, no âmbito de suas atribuições:

I - participar das formações e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

II - integrar os conhecimentos e práticas de Computação ao processo de ensino e aprendizagem, conforme as orientações curriculares e pedagógicas da rede.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de agosto de 2026.

MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna de Cássia Lima Código Identificador: 3B859F28

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTERNA 035/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO TORNA PÚBLICO O AVISO DE ADESÃO

VEÍCULOS DIVERSOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO MINIVAN (MINIMO 7 LUGARES). AQUISIÇÃO ATRAVES DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2024, PAL 023/2024, PREGAO ELETRONICO 020/2024, REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTEGRADO MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO JEQUITINHONHA - CIM JEQUITINHONHA. PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 039/2026 (EM ANEXO) DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (DÉBORA T. S. A. ARAÚJO). FONTE DE RECURSO 621 CONTA: 48202-1 RESOLUÇÃO 9804/2024 ‘. DATA DA ADESÃO: 28/08/2026.

DEBORA THAIS SILVA ALVES ARAUJO. Secretária Municipal de Saúde:

MAKOTO EDISON SEKITA . Prefeito- Municipal

Publicado por: Ana Caroline Oliveira Código Identificador: 98A5BAF8

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PAL/249/2026. INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO Nº. 005/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO TORNA PÚBLICO - AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PAL/249/2026. INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO Nº. 005/2026. OBJETO:

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