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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 251

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

―CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, INCLUINDO AÇÕES NO DISTRITO DE GUARDA DOS FERREIROS‖ . OS INTERESSADOS DEVERÃO SE CREDENCIAR NA PLATAFORMA HTTPS://WWW.LICITANET.COM.BR/ A PARTIR DAS 13:00H DO DIA 01/09/2026 . FICANDO O CREDENCIAMENTO EM ABERTO ATÉ 01/10/2026 . CÓPIA DESTE EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG (WWW.SAOGOTARDO.MG.GOV.BR) E NA PLATAFORMA (HTTPS://WWW.LICITANET.COM.BR/). ESCLARECIMENTOS: E-MAIL: [email protected].

Publicado por: Keilla Aparecida da Silva Código Identificador: 2EEB7290

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°175/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2021. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO 5° TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 175/2021 POR MAIS 05 (CINCO) MESES . CONTRATADA: MARCOS ANTÔR$ 433.276,11(QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS). DATA DO ADITIVO: 31/08/2026. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03/09/2026 A 02/09/2027. ASSINANTES: MAKOTO EDISON SEKITA – PREFEITO MUNICIPAL. DÉBORA THAIS SILVA ALVES ARAÚJO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. MARCOS ANTÔNIO DUTRA – REPRESENTANTE DA CONTRATADA.

Publicado por: Ana Caroline Oliveira Código Identificador: 2A474439

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE

ASSESSORIA JURIDICA DECRETO Nº 61 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Comissão Gestora Responsável pela Coordenação, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 214, determina que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026-2036, com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias voltadas para a melhoria da qualidade da educação brasileira;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 15.388/2026, segundo o qual os Municípios deverão elaborar seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, em consonância com o disposto no PNE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 15.388/2026, que estabelece o prazo de até 15 (quinze) meses, contados da data de publicação da referida lei, para que os Municípios publiquem seus planos decenais de educação, ou seja, até 14 de julho de 2027;

CONSIDERANDO que o art. 7º, § 4º, da Lei Federal nº 15.388/2026 determina que os chefes dos Poderes Executivos dos Municípios editarão atos sobre a governança dos planos municipais, em consonância com o PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação social no processo de elaboração do PME, com representatividade da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir suporte técnico, metodológico e jurídico adequado para a elaboração do PME com qualidade e dentro dos prazos legais estabelecidos;

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME, responsável por coordenar e acompanhar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias estabelecidos no Plano Nacional de Educação – PNE.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos representantes dos seguintes segmentos:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – Representantes dos Diretores Escolares;

III – Representantes dos Professores;

IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME);

V – Representantes dos Pais de Alunos da Rede Pública;

VI – Representantes do Poder Legislativo;

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 3º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, assegurada a representatividade dos segmentos previstos no artigo antecedente.

Art. 4º – Compete à Comissão Gestora Municipal de Educação:

I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – promover a articulação entre os diferentes órgãos, instituições e segmentos envolvidos na elaboração do Plano Municipal de Educação;

III – garantir a transparência das ações e promover processo participativo e democrático junto à comunidade escolar e à sociedade civil;

IV – estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade civil na elaboração do Plano Municipal de Educação;

V – monitorar periodicamente o cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;

VI – promover reuniões técnicas para discussão, acompanhamento e avaliação das ações relacionadas à elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 5º A participação na Comissão Gestora constitui serviço público relevante, de caráter não remunerado.

Art. 6º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho destinados à realização de estudos técnicos específicos, sempre que necessários ao pleno cumprimento de suas atribuições.

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