DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São João da Ponte – MG, 31 de agosto de 2026.
FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Jaias Pereira da Silva Junior Código Identificador: 7F701613
ASSESSORIA JURIDICA DECRETO Nº 62, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE 270,00 M² (DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS), SITUADA NA COMUNIDADE DE AGRESTE, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG, DESTINADA À EXTENSÃO DO CEMITÉRIO DO POVOADO DE AGRESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que estabelece a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover as medidas necessárias à adequada prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da área destinada ao Cemitério do Povoado de Agreste, visando assegurar espaço adequado para a continuidade e expansão do serviço público funerário e de sepultamento da comunidade local;
CONSIDERANDO a identificação de área contígua ao atual Cemitério do Povoado de Agreste, com características e localização adequadas à finalidade pública pretendida;
CONSIDERANDO o levantamento topográfico planimétrico realizado em julho de 2026, que individualizou a área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), com dimensões de 10,00 metros por 27,00 metros e perímetro de 74,00 metros;
CONSIDERANDO que a área identificada integra o imóvel denominado Fazenda Agreste, situado na Comunidade de Agreste, Município de São João da Ponte/MG, cuja posse é exercida pela Sra. Valdivia da Silva Vidal;
Art. 2º A área declarada de utilidade pública possui as seguintes características: Área: 270,00 m²; Dimensões: 10,00 metros de largura por 27,00 metros de comprimento; Perímetro: 74,00 metros. A área encontra-se delimitada pelos vértices P1, P2, P3 e P4, conforme levantamento topográfico planimétrico e memorial descritivo em anexo.
Art. 3º A descrição técnica da área objeto da presente declaração é a seguinte, conforme memorial descritivo em anexo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, coordenada UTM na Zona 23 L, de coordenadas 644054,93 m E e 8235745,94 m S; deste segue confrontando com o imóvel da proprietária/possuidora Sra. Valdivia da Silva Vidal, com azimute 19°42'28,72", por uma distância de 10,00 metros, até o vértice P2, de coordenadas 644058,29 m E e 8235755,32 m S; deste segue confrontando com o imóvel da Sra. Valdivia da Silva Vidal, com azimute 293°33'31,9", por uma distância de 27,00 metros, até o vértice P3, de coordenadas 644033,98 m E e 8235765,92 m S; deste segue confrontando com o imóvel da Sra. Valdivia da Silva Vidal, com azimute 197°13'3,27", por uma distância de 10,00 metros, até o vértice P4, de coordenadas 644030,94 m E e 8235756,11 m S; deste segue confrontando com o Cemitério, de propriedade do Município de São João da Ponte, com azimute 112°58'24,1", por uma distância de 27,00 metros, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando 74,00 metros.
Art. 4º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto tem por finalidade exclusiva a extensão do Cemitério do Povoado de Agreste, compreendendo a incorporação da área descrita ao patrimônio municipal para sua utilização na prestação e expansão do serviço público de sepultamento.
Art. 5º Fica autorizado a promover os atos necessários à efetivação da desapropriação, inclusive mediante negociação e celebração de acordo administrativo amigável com a possuidora sobre a área, observados, a justa indenização e os demais requisitos legais aplicáveis.
Parágrafo único. Não havendo composição amigável, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para a efetivação da desapropriação, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação orçamentária e financeira aplicável e a disponibilidade de recursos.
Art. 7º - A presente declaração de utilidade pública terá vigência pelo prazo previsto no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para a efetivação da desapropriação mediante acordo ou pela via judicial.
Art. 8 - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal autorizados a adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente aquelas destinadas à formalização do procedimento expropriatório e à futura incorporação da área ao patrimônio municipal.
Art. 9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na incorporação da referida área ao patrimônio municipal, para sua destinação à extensão do Cemitério do Povoado de Agreste,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, inclusive mediante acordo amigável, uma área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), integrante do imóvel denominado Fazenda Agreste, situada na Comunidade de Agreste, Município de São João da Ponte/MG, destinada à extensão do Cemitério do Povoado de Agreste.
Parágrafo único: A área objeto da presente declaração encontra-se atualmente na posse da Sra. Valdivia da Silva Vidal, inscrita no CPF sob o nº xxx.143.xxx-20.
São João da Ponte/MG, 31 de agosto de 2026.
FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Jaias Pereira da Silva Junior Código Identificador: 020EF026
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 205/2026 PROC. Nº 041/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026
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