DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Córrego das Almas, por uma de estrutura permanente e mais segura, preferencialmente em concreto armado ou estrutura metálica, conforme projeto, avaliação e estudo técnico do Município. Submetida a turno único de discussão, sem objeções, foi colocada em turno único de votação nominal, que aprovada por unanimidade teve o resultado proclamado pelo Presidente. Antes do encerramento, foi lida uma mensagem em apoio às campanhas do mês de agosto. Em seguida, foi lida uma mensagem alusiva à passagem do Dia dos Pais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e determinou a realização da chamada final, por meio da qual foi novamente constatada a presença de todos os parlamentares. Em seguida, o Presidente declarou encerrada a reunião. Lavrada, lida e aprovada, a presente ata segue assinada pelos membros da Mesa Diretora e demais vereadores presentes.
Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: D60C0DEB
A falta de sinalização e de pintura adequada no redutor de velocidade localizado em frente à ―Casa de Biscoito‖ dificulta sua visualização pelos motoristas, podendo aumentar o risco de acidentes e danos aos veículos. Dessa forma, faz-se necessária a instalação de placa indicativa e a pintura adequada do local.
Também se faz necessária a instalação de um novo quebra-molas no trecho entre as residências do Senhor Elias Gomes de Oliveira e do Senhor João Couto, visando controlar a velocidade dos veículos e proporcionar maior segurança aos moradores e pedestres.
Assim, as medidas solicitadas contribuirão para a prevenção de acidentes e para a melhoria da segurança no trânsito da referida via.
Diante da relevância da solicitação, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE DESPACHO Nº 011/2026
PEDRO VAGNO PEREIRA
Vereador
EMENTA: Projeto de Lei nº 008/2026, que ―Institui o Sistema Municipal de Cultura de Sem Peixe e dá outras providências.‖
Considerando que o Projeto de Lei nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade instituir o Sistema Municipal de Cultura de Sem Peixe, bem como criar o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura;
Considerando a solicitação de urgência formulada pelo Poder Executivo Municipal;
Despacho o presente Projeto de Lei às Comissões de Legislação e Justiça e Redação, Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer, para análise e emissão dos respectivos pareceres, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno.
Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: D27F016D
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE INDICAÇÃO Nº 031/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores ,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal que estude a legalidade e a viabilidade administrativa e financeira de celebrar convênio ou outro instrumento legal com uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo), visando garantir acolhimento, assistência e cuidados aos idosos do Município que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, familiar ou financeira.
JUSTIFICATIVA
Após, retornem os autos à Presidência para prosseguimento da tramitação regimental.
Sem Peixe, 14 de agosto de 2026.
JOSÉ DA PURIFICAÇÃO VIEIRA
Presidente da Câmara
Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: BD97A40C
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE INDICAÇÃO Nº 030/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores ,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor competente, a necessidade de instalação de sinalização adequada com pintura indicando (quebra-molas) localizado em frente à residência do Senhor Biscoito, bem como a instalação de um novo quebra-molas, devidamente sinalizado e pintado na cor amarela, no trecho compreendido entre a residência do Senhor Elias Gomes de Oliveira e a residência do Senhor João Couto, na Rua Horácio José de Barros.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Embora a permanência do idoso junto à família seja sempre a alternativa mais desejável, existem situações em que os familiares não possuem condições físicas, emocionais ou financeiras para oferecer os cuidados necessários. Há também idosos que vivem sozinhos, não possuem familiares próximos ou se encontram em situação de abandono e vulnerabilidade.
Nesses casos, o acolhimento em uma Instituição de Longa Permanência pode oferecer proteção, segurança, cuidados adequados e melhores condições de vida.
A celebração de uma parceria com uma instituição próxima, como o asilo de Dom Silvério, também facilitaria a visita dos familiares e permitiria maior participação da comunidade de Sem Peixe, por meio de grupos religiosos, voluntários, escolas, grupos da terceira idade e demais entidades, proporcionando aos idosos momentos de convivência, carinho e atenção.
Diante da relevância da presente indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e solicito ao Executivo Municipal que avalie a possibilidade de sua implementação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2026.
ARLINDO MARTINS FLORENTINO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo promover maior segurança aos moradores, pedestres e condutores que utilizam a Rua Horácio José de Barros.
Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: BCF0C445
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 032/2026
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