DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG
O Vereador adiante assinado, JOÃO DEHON ALVES COUTO , no exercício de suas prerrogativas fundamentais, e em observância o que dispõe o Regimento Interno, vem requerer Vossa Excelência se digne encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a presente Indicação Parlamentar para que seja tomada a providência adiante listada.
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a aquisição e instalação de móveis novos e adequados para o Posto de Saúde da Comunidade Rural de São Bartolomeu , neste Município de Sem Peixe/MG, especialmente aqueles indispensáveis ao adequado funcionamento da unidade e à prestação dos serviços de saúde à população.
Assim, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que avalie a presente indicação e adote as medidas administrativas necessárias para sua efetivação.
Câmara Municipal de Sem Peixe/MG, em 24 de agosto de 2026.
JOÃO DEHON ALVES COUTO Vereador - PSD
Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: 6ED6D09F
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 033/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para a melhoria das condições estruturais e funcionais do Posto de Saúde da Comunidade Rural de São Bartolomeu , garantindo que a unidade disponha de mobiliário adequado, seguro, funcional e compatível com as necessidades dos profissionais que nela atuam e dos usuários que diariamente procuram atendimento.
A saúde constitui direito fundamental de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, devendo as ações e serviços públicos de saúde ser organizados de modo a assegurar o acesso universal e igualitário à promoção, proteção e recuperação da saúde. Nesse contexto, a adequada estrutura física das unidades de atendimento integra as condições necessárias para que o serviço público de saúde seja prestado com qualidade, dignidade e eficiência. O mobiliário de uma unidade de saúde não possui caráter meramente acessório ou estético. Mesas, cadeiras, armários, arquivos, bancos e demais equipamentos de apoio são instrumentos indispensáveis à organização dos ambientes, ao acondicionamento adequado de materiais e documentos e ao atendimento dos pacientes e servidores. Móveis deteriorados, inadequados ou insuficientes podem comprometer a organização do espaço, dificultar o trabalho dos profissionais e ocasionar desconforto aos usuários.
A situação merece especial atenção quando se trata de uma comunidade rural, considerando que a unidade de saúde local exerce relevante função de atendimento e acompanhamento da população residente na região, muitas vezes representando o principal ponto de acesso dos moradores aos serviços públicos de saúde.
A substituição e modernização do mobiliário contribuirão para proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, maior conforto e segurança aos pacientes, melhor organização dos ambientes e maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, refletindo diretamente na qualidade do atendimento oferecido à comunidade.
Ressalte-se, ainda, que a providência ora indicada deverá ser precedida, conforme o caso, de levantamento técnico e administrativo das necessidades existentes, com identificação dos móveis que necessitam de substituição, bem como da elaboração dos procedimentos necessários à aquisição, em observância à legislação vigente, especialmente às normas que disciplinam as contratações públicas e a aplicação dos recursos públicos.
A medida, portanto, revela-se pertinente não apenas sob a perspectiva da melhoria da infraestrutura física da unidade, mas também como ação voltada à valorização do serviço público, à eficiência administrativa e à garantia de condições adequadas para o atendimento da população rural do Município de Sem Peixe.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, indica-se ao Poder Executivo Municipal que providencie, com a brevidade possível, o levantamento das necessidades e a consequente aquisição de móveis novos e adequados para o Posto de Saúde da Comunidade Rural de São Bartolomeu, de modo a assegurar melhores condições de atendimento à população e de trabalho aos profissionais que atuam na unidade.
O Vereador JOÃO DEHON ALVES COUTO , no exercício de suas prerrogativas parlamentares e em observância às disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sem Peixe/MG a presente INDICAÇÃO PARLAMENTAR , para que sejam adotadas, pelo Poder Executivo Municipal, as providências administrativas e técnicas necessárias à execução de obras de calçamento em trechos de vias rurais do Município, nos seguintes locais:
I – execução de calçamento no trecho compreendido entre a guarita/ponto de ônibus do Barreiro até ao ponto de encontro com o calçamento já existente na comunidade rural de São Vitorino ; II – execução de calçamento no trecho compreendido entre o alto da comunidade rural de São Bartolomeu, seguindo em direção à comunidade de São Paulino, até a entrada da comunidade rural denominada Rodrigues .
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas concretas destinadas à melhoria da infraestrutura viária das comunidades rurais acima mencionadas , mediante a execução de obras de calçamento nos trechos indicados. As estradas e vias de acesso às comunidades rurais constituem importantes instrumentos de integração territorial e de garantia do deslocamento diário dos moradores, produtores rurais, trabalhadores, estudantes, prestadores de serviços e demais usuários. Dessa forma, a adequada conservação e pavimentação dessas vias representa medida diretamente relacionada à mobilidade, segurança, acessibilidade e qualidade de vida da população rural .
Os trechos objeto desta Indicação apresentam relevante importância para a ligação entre as comunidades, sendo utilizados cotidianamente pelos moradores para acesso à sede do Município, escolas, unidades de saúde, comércio, serviços públicos e demais atividades essenciais. A ausência de pavimentação adequada, especialmente em períodos de chuvas, pode ocasionar a formação de lama, erosões, atoleiros, buracos e demais obstáculos que dificultam ou, em determinadas situações, comprometem o tráfego de veículos e o deslocamento seguro dos cidadãos.
No trecho da guarita do Barreiro até o encontro com o calçamento da comunidade de São Vitorino , a execução da obra permitirá a continuidade da infraestrutura já implantada, proporcionando maior integração viária e melhores condições de circulação para os moradores e usuários da região.
Da mesma forma, o calçamento do alto da comunidade de São Bartolomeu, no sentido da comunidade de São Paulino, até a entrada da comunidade de Rodrigues , contribuirá para a melhoria do acesso entre localidades rurais, reduzindo os transtornos decorrentes das condições climáticas e proporcionando maior segurança e regularidade ao deslocamento da população.
A medida também possui relevante interesse econômico e social, uma vez que a melhoria das estradas rurais facilita o escoamento da produção agropecuária, o transporte de insumos e mercadorias e o acesso dos produtores aos mercados consumidores, fortalecendo as
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