Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 259

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

atividades econômicas desenvolvidas no meio rural e contribuindo para o desenvolvimento do Município.

Sob a perspectiva do interesse público, a realização da obra encontra fundamento no dever do Poder Público de promover condições adequadas de infraestrutura urbana e rural, bem como de assegurar à população o acesso a serviços e equipamentos públicos de forma eficiente e segura.

Diante da relevância da medida para os moradores das comunidades de São Vitorino, São Bartolomeu, São Paulino e Rodrigues , especialmente em razão da necessidade de assegurar melhores condições de trafegabilidade, segurança e integração entre as localidades rurais, mostra-se pertinente e oportuno o encaminhamento da presente Indicação ao Poder Executivo Municipal.

Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo Municipal avalie a presente indicação e promova, com a maior brevidade possível, a execução da obra ora pleiteada.

Assim, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que avalie a presente indicação e adote as medidas administrativas necessárias para sua efetivação.

Assim, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que avalie a presente indicação e adote as medidas administrativas necessárias para sua efetivação.

Câmara Municipal de Sem Peixe/MG, em 24 de agosto de 2026.

JOÃO DEHON ALVES COUTO Vereador - PSD

Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: 5064C0C3

CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE PROJETO DE LEI N° 008 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Sistema Municipal de Cultura de Sem Peixe e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE

Faço saber que a Câmara Municipal de Sem Peixe aprova e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Câmara Municipal de Sem Peixe/MG, em 24 de agosto de 2026.

CAPÍTULO I

JOÃO DEHON ALVES COUTO Vereador - PSD

Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: E5C9E004

CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 034/2026

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG

O Vereador adiante assinado, JOÃO DEHON ALVES COUTO , no exercício de suas prerrogativas fundamentais, e em observância o que dispõe o Regimento Interno, vem requerer Vossa Excelência se digne encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a presente Indicação Parlamentar para que seja tomada a providência adiante listada.

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a execução da substituição integral do atual calçamento da Rua Osvaldo Basto Verneck , promovendo a sua adequada recuperação e reestruturação, mediante a instalação de novo pavimento que atenda aos padrões de qualidade, segurança, acessibilidade e durabilidade exigidos para as vias públicas urbanas. A presente medida deverá contemplar, ainda, a correção de eventuais desníveis, afundamentos, irregularidades e demais defeitos existentes na via, garantindo melhores condições de trafegabilidade para veículos, ciclistas e pedestres.

JUSTIFICATIVA:

A presente Indicação decorre de reivindicações apresentadas pelos moradores da Rua Osvaldo Basto Verneck, os quais têm enfrentado constantes transtornos em razão das precárias condições do calçamento atualmente existente.

Observa-se que o pavimento da referida via apresenta significativo desgaste decorrente da ação do tempo, do tráfego contínuo de veículos e da ausência de intervenções estruturais mais efetivas ao longo dos anos. Tal situação tem ocasionado irregularidades na pista, comprometendo a mobilidade urbana, aumentando o risco de acidentes e dificultando o deslocamento seguro da população.

Além dos prejuízos à segurança viária, o estado de conservação da rua afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores, gera danos aos veículos que transitam pelo local e dificulta o acesso de serviços essenciais, tais como transporte escolar, coleta de resíduos sólidos, atendimento por veículos de saúde e demais serviços públicos. A substituição do atual calçamento representa investimento necessário para a valorização do patrimônio público, melhoria da infraestrutura urbana e promoção do bem-estar coletivo, atendendo aos anseios legítimos da comunidade local e contribuindo para o desenvolvimento ordenado do Município.

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 1º Fica instituído Sistema Municipal de Cultura de Sem Peixe, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, da Lei nº 14.835, de 24 de abril de 2024, que institui o Sistema Nacional de Cultura, e da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil.

§1° O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

§2° O Sistema Municipal de Cultura de Sem Peixe é integrado por: I – A Política Municipal de Cultura; II – O Conselho Municipal de Cultura; III – O Fundo Municipal de Cultura.

CAPÍTULO II POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA

Art. 2º A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município, no campo da cultura, com a participação da sociedade, observadas as seguintes finalidades:

I - promover e proteger o patrimônio cultural material e imaterial do Município, compreendendo bens móveis e imóveis, documentos, obras de arte, manifestações literárias, musicais, teatrais, folclóricas e religiosas;

II - os modos de viver, fazer e criar que conformam a identidade cultural da comunidade;

III - democratizar o acesso aos bens e serviços culturais, garantindo a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais, além de fomentar a produção, a difusão e a circulação de bens e serviços culturais no âmbito do Município.

§1° A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito municipal.

§2° A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no território municipal.

§3° Cabe ao Poder Público do Município planejar e implementar políticas públicas para:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 259