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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 264

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que assegura a prévia manifestação dos interessados nos casos de anulação e revogação;

DECIDE:

I – ACOLHER, neste momento, os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 350/PG/2026, quanto à existência de vício insanável no Processo Licitatório nº 198/2025 – Pregão Eletrônico nº 103/2025, e MANIFESTAR A INTENÇÃO DE ANULAR o referido procedimento.

II – DETERMINAR que seja dada ciência aos interessados acerca da intenção de anulação, assegurando-lhes oportunidade para manifestação, nos termos do § 3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III – DETERMINAR que, após o decurso do prazo concedido para manifestação, com ou sem manifestação dos interessados, os autos retornem à autoridade competente para apreciação e decisão definitiva.

IV – DETERMINAR que, após a decisão definitiva, sejam observadas as disposições legais relativas à eventual interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.Acolher neste momento, os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 350/PG/2026, quanto à existência de vício insanável no Processo Licitatório nº 198/2025 – Pregão Eletrônico nº 103/2025, e ANULAR o referido procedimento.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE MESQUITA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Janaina Cardoso Figueiredo Viana Código Identificador: 07FC7647

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS PONTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS

RESUMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PREVIDENCIÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, CONSOLIDAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRÊS PONTAS/IPREV

Processo Administrativo nº 002/2026 – Dispensa de Licitação nº 001/2026 Contrato nº 002/2026

Resumo de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos previdenciários para elaboração de estudos, consolidação e adequação da legislação previdenciária às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos previdenciários. para elaboração de estudos, consolidação e adequação da legislação previdenciária às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, contemplando a análise de anteprojetos legislativos, revisão da legislação municipal, realização de reuniões técnicas on-line, destinados ao atendimento das demandas do IPREV, no âmbito das subunidades Núcleo de Benefícios e Diretoria, executados pelo Setor de Benefícios e Setor Jurídico, pelo período de 02(dois) meses, a serem executados pela empresa Mario Brunhara

Sociedade Individual de Advocacia, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei 14.1333/2021.

Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas/IPREV , autarquia situada a Rua 15 de Novembro, nº 579, Bairro Catumbi, Três Pontas, Minas Gerais, CEP: 37191-060, inscrita no CNPJ sob o nº 00.191.026/0001-64, neste ato representado por sua Diretora, Sra. Marlene Rosa de Lima Oliveira.

Contratada: Mario Brunhara Sociedade Individual de Advocacia , empresa situada à Rua Edson Rosa Paula, nº 145, bairro Jardim Europa, em São Paulo-SP, CEP: 14645-022, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 40.066.180/0001-29, neste ato representada pelo seu administrador Sr. Mário Luiz Brunhara.

Valor da Contratação: R$ 6.500,00.

Três Pontas, 31 de Agosto de 2026.

Publicado por: Alício Martinho da Silva Código Identificador: 4C488FA2

PREFEITURA DE TRÊS PONTAS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO – INEX N.º 018/2026 – PROCESSO N.º 143/2026 - CONTRATO N.º 090/2026.

Objeto: Prestação de serviços técnicos de auditoria externa independente, de natureza contábil, orçamentária, financeira e operacional, com ênfase nas áreas contábil/orçamentária, financeira/tesouraria e tributária, abrangendo o período de janeiro de 2020 a julho de 2026, com emissão de relatórios técnicos circunstanciados, recomendações para o aperfeiçoamento dos controles e apoio técnico documental à instrução da Tomada de Contas Especial. Contratada: REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS - EPP, sociedade simples, inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.348/0001-81. Valor total do contrato: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data: 31/08/2026.

Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: 73E68491

PREFEITURA DE TRÊS PONTAS QUARTO TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 123/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS E A EMPRESA ITAÚ UNIBANCO S.A, REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011/2022 - PROCESSO N.º 222/2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Erika Mesquita, ora denominada CONTRATANTE, e a empresa ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Parque Jabaquara, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04344-902, neste ato representada pelo Sr. Valter Telles do Nascimento e pela Sra. Maria Amélia Gomes da Silva, doravante denominada CONTRATADA, fica acordado, com fundamento no art. 57 c/c art. 65, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste previstos nas Cláusulas Nona e Sexta do Contrato nº 123/2022, cujo objeto consiste no Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito com Agência no Município de Três Pontas que prestam serviços de arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB (multas de trânsito) autuadas pelo Município de Três Pontas, e recolhimento do percentual de 5% (cinco por cento) dos valores recolhidos com a

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