DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
cobrança de tais multas ao Fundo Nacional de Educação e Segurança de Trânsito – FUNSET, conforme código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, segmento 7 - Multa de Trânsito, nos termos da Portaria nº 95 de 28 de julho de 2015, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e a respectiva prestação de contas por meio magnético ou mediante a entrega física dos documentos dos valores arrecadados por intermédio de suas agências bancárias com extensão a todos os pontos de atendimento da Instituição Arrecadadora, tais como: Guichês de Caixa, Terminais de Auto Atendimento, internet/mobile Bank, Correspondentes Bancários, Central de Atendimento/Telefone.
1.2. Em decorrência da presente prorrogação, a vigência contratual fica prorrogada até 30 de agosto de 2027.
1.3 - Em decorrência da prorrogação, o valor da tarifa passa a corresponder a R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) , decorrente da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os doze meses de vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O recurso financeiro destinado ao pagamento está previsto na Dotação Orçamentária, sob a rubrica 02.006.0.2032.0004.0123.2000.3339039 – Ficha 350, da Secretaria Municipal de Fazenda.
C LÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato exordial permanecem inalteradas e em pleno vigor, produzindo todos os efeitos legais e jurídicos, durante a vigência do presente termo aditivo.
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: 1AE2020F
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS QUARTO TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 133/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011/2022 - PROCESSO N.º 222/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Erika Mesquita, ora denominada CONTRATANTE, e a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/0001-04, com sede e foro no Setor Bancário Sul, Quadra 04, n.º 34, Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70092-900, neste ato representada pelo Gerente Geral de Rede, Sr. Cristian Alexandre Tavares Leite, doravante denominada CONTRATADA, fica acordado, com fundamento no art. 57 c/c art. 65, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste previstos nas Cláusulas Nona e Sexta do Contrato nº 123/2022, cujo objeto consiste no Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito com Agência no Município de Três Pontas que prestam serviços de arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB (multas de trânsito) autuadas pelo Município de Três Pontas, e recolhimento do percentual de 5% (cinco por cento) dos valores recolhidos com a cobrança de tais multas ao Fundo Nacional de Educação e Segurança de Trânsito – FUNSET, conforme código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, segmento 7 - Multa de Trânsito, nos termos da Portaria nº 95 de 28 de julho de 2015, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, e a respectiva prestação de contas por meio magnético ou mediante a entrega física dos documentos dos valores arrecadados por intermédio de suas agências bancárias com extensão a todos os pontos de atendimento da Instituição Arrecadadora, tais como: Guichês de Caixa, Terminais de Auto Atendimento, internet/mobile Bank, Correspondentes Bancários, Central de Atendimento/Telefone.
1.2. Em decorrência da presente prorrogação, a vigência contratual fica prorrogada até 30 de agosto de 2027.
1.3 - Em decorrência da prorrogação, o valor da tarifa passa a corresponder a R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) , decorrente da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os doze meses de vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O recurso financeiro destinado ao pagamento está previsto na Dotação Orçamentária, sob a rubrica 02.006.0.2032.0004.0123.2000.3339039 – Ficha 350, da Secretaria Municipal de Fazenda.
C LÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato exordial permanecem inalteradas e em pleno vigor, produzindo todos os efeitos legais e jurídicos, durante a vigência do presente termo aditivo.
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: DC1F7426
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
QUARTO TERMO DE REAJUSTE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS E O BANCO SANTANDER S.A, REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011/2022 - PROCESSO N.º 222/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Erika Mesquita, ora denominada CONTRATANTE, e Banco Santander S.A, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.400.888/0001-42 com sede e foro na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 2041, Conjunto 281 – Bloco A, Cond. Wtorre JK, Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04543-011, neste ato representado pelo Sr. João Victor Mendes, e pela Sra. Carolina dos Santos, doravante denominada CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, fica acordado, com fundamento no art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, as seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste previstos nas Cláusulas Nona e Sexta do Contrato nº 123/2022, cujo objeto consiste no Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito com Agência no Município de Três Pontas que prestam serviços de arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB (multas de trânsito) autuadas pelo Município de Três Pontas, e recolhimento do percentual de 5% (cinco por cento) dos valores recolhidos com a cobrança de tais multas ao Fundo Nacional de Educação e Segurança de Trânsito – FUNSET, conforme código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, segmento 7 - Multa de Trânsito, nos termos da Portaria nº 95 de 28 de julho de 2015, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e a respectiva prestação de contas por meio magnético ou mediante a entrega física dos documentos dos valores arrecadados por intermédio de suas agências bancárias com extensão a todos os pontos de atendimento da Instituição Arrecadadora, tais como: Guichês de Caixa, Terminais de
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