DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
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1.2. Em decorrência da presente prorrogação, a vigência contratual fica prorrogada até 30 de agosto de 2027.
1.3 - Em decorrência da prorrogação, o valor da tarifa passa a corresponder a R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) , decorrente da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os doze meses de vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O recurso financeiro destinado ao pagamento está previsto na Dotação Orçamentária, sob a rubrica 02.006.0.2032.0004.0123.2000.3339039 – Ficha 350, da Secretaria Municipal de Fazenda.
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 022 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Aposentadoria integral por Tempo de contribuição a Servidor Público Municipal.
O Senhor Marcelo Chaves Garcia, Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Três Pontas – MG, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, de acordo com o Decreto 13.617 de 01 de Janeiro de 2025;
Considerando o disposto no artigo 30-E, Lei Municipal nº. 1.646, de 24 de agosto de 1994, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.818/2007.
Considerando, finalmente, o que consta no processo de benefício, devidamente aprovado pelo Conselho Previdenciário do IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais,
R E S O L V E :
C LÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato exordial permanecem inalteradas e em pleno vigor, produzindo todos os efeitos legais e jurídicos, durante a vigência do presente termo aditivo.
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: 57C45E0C
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Serviço e Contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º da da Emenda Constitucional 47/2005, c/c art. 30-E da Lei Municipal n.º 1.646/1994, com redação dada pela Lei Municipal 2.818/2007, ao servidor JAYME PIRES DE BRITO, Matrícula 172-01, inscrito no CPF sob o n.º 616.176.876-34, no cargo efetivo de Pedreiro Autárquico, Nível TEPED-III, Grau 4, 40 horas, a partir de 1º de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS RETIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Três Pontas - MG, 31 de agosto de 2026.
MARCELO CHAVES GARCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2026
Considerando a documentação constante dos autos do Processo, especialmente o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a proposta comercial, a justificativa de preços e a Justificativa da Inexigibilidade de Licitação;
Considerando a necessidade da Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de auditoria independente, de natureza contábil, orçamentária, financeira e operacional, com ênfase nas áreas contábil/orçamentária, financeira/tesouraria e tributária, abrangendo o período de janeiro de 2020 a julho de 2026, com emissão de relatórios técnicos circunstanciados, recomendações para o aperfeiçoamento dos controles e apoio técnico documental à instrução da Tomada de Contas Especial;
Considerando que a contratação direta encontra amparo no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e que o preço proposto foi devidamente analisado e justificado em conformidade com o art. 23 da mesma Lei;
Considerando, ainda, o atendimento aos requisitos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa;
AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS , inscrita no CNPJ n° 06.997.348/0001-84, pelo valor global de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) .
Determino o prosseguimento do processo para a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, observandose as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à publicidade dos atos e demais exigências legais aplicáveis.
Três Pontas, 28 de agosto de 2026.
LUIS CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: 50744E59
Diretor do SAAE
Publicado por: Janaina Aparecida de Sousa Código Identificador: 60875586
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº.21 , DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Pensão por morte de Servidor Público Municipal.
O Senhor Marcelo Chaves Garcia, Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Três Pontas – MG, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, de acordo com o Decreto 13.617 de 01 de Janeiro de 2025;
Considerando o disposto nos artigos 23 e 24, I da Lei Municipal nº. 1.646, de 24 de agosto de 1994,
Considerando, finalmente, o que consta no processo de benefício, devidamente aprovado pelo Conselho Previdenciário do IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida à Senhora, Celina de Jesus Laudomiro Bernardo , inscrita no CPF sob o n.º 313.280.166-68, viúva do servidor municipal aposentado Osair Francisco Bernardo , matrícula 68-01, Fiscal Autárquico, Nível IV, 40 horas, inscrito no CPF sob o n.º 323.709.206-10, falecido em 19 de junho de 2026, o benefício de Pensão por Morte previsto no art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 2003; c/c artigos 23 e 24, I, da Lei Municipal n.º 1.646 de 1994, alterada pela Lei Municipal n.º 2.818 de 2007, no valor de R$ 2.601,08 ( dois mil seiscentos e um reais e oito centavos ), correspondente a 100% dos vencimentos.
Art. 2.º A pensão é devida a partir da data do óbito do servidor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Três Pontas - MG, 31 de agosto de 2026.
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