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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 267

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

MARCELO CHAVES GARCIA Diretor do SAAE

Publicado por: Janaina Aparecida de Sousa Código Identificador: 54762081

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TUPACIGUARA

CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA TERMO DE RATIFIACAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 027/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 027/2026

No uso de minhas atribuições legais, RATIFICO a Despesa Administrativa, com fundamento no PROCESSSO DE COMPRA 054/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 027/2026 , com base no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 e no parecer jurídico desta Casa de Leis pelo Dr. RENATO JOSE DO NASCIMENTO, Procurador Jurídico desta Casa de Leis, para contratação da empresa, INSTITUTO CONECTA BRASIL CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrito no CNPJ 58.457.287/0001-63, visando a inscrição do vereador JOSENILDO SOARES DE MELO , para participar curso com o Tema: O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS NA GESTÃO PUBLICA EFICIENTE E RESPONSAVEL, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 01/09/2026 A 04/09/2026, NA CIDADE DE BRASILIA -DF.

DOTAÇÃO: 01.01.01.01.031.0001.2902.3.3.90.39.00

VALOR : R$1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

TUPACIGUARA-MG, 31 DE AGOSTO DE 2026

MOACIR JUNIOR CAD VIEIRA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francivaldo Herminio da Silva Código Identificador: DE5B1AA4

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO INTERNA DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

PORTARIA Nº23 /2026

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNA DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 101, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem como princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as diretrizes nacionais relacionadas à alfabetização e à aprendizagem; CONSIDERANDO a importância da implementação de uma Política Municipal de Alfabetização articulada às políticas educacionais nacional e estadual e às especificidades da Rede Municipal de Ensino de Tupaciguara/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação de Tupaciguara para planejar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura administrativa e pedagógica específica, com servidores responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

RESOLVE:

I - DA ORGANIZAÇÃO E DA FINALIDADE

Art.1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tupaciguara/MG, a atuação integrada de servidores para o desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art.2º A organização de que trata esta Portaria constitui medida de caráter administrativo interno da Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma articulada com os demais setores da secretaria, unidades escolares, profissionais da educação, programas e políticas educacionais das demais esferas de governo.

Art.3º A atuação integrada dos servidores terá como finalidade I – coordenar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – planejar e acompanhar as ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

III – apoiar as unidades escolares na elaboração e execução de estratégias pedagógicas voltadas à alfabetização;

IV – promover a articulação entre as políticas educacionais municipais, estaduais e federais relacionadas à alfabetização; V – acompanhar a execução das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização.

VI – fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;

VII – organizar mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;

VIII – produzir relatórios técnicos e registros das ações implementadas.

II- DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL

Art.4º A equipe responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização será composta por servidores efetivos e designados, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Tupaciguara/MG, observada a legislação municipal vigente.

Art.5º A fim de organizar internamente as ações previstas nesta Portaria , ficam indicados os seguintes servidores, que atuarão de forma articulada e dentro das atribuições legais:

I – PATRÍCIA SANTOS DO NASCIMENTO, como responsável pela coordenação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – LOREZA PIMENTEL MATOS, como responsável pela articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização; III – PÂMELA FERNANDA DE ANDRADE MOREIRA, para atuar no acompanhamento pedagógico da alfabetização ;

IV – ÉRICA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA para atuar no acompanhamento pedagógico da alfabetização ;

V – VIVIAN RIBEIRO E SOUZA para exercer as atividades de apoio administrativo e sistematização de dados e informações .

§1º Os servidores relacionados neste artigo atuarão de forma articulada com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, especialistas da educação e professores da Rede Municipal de Ensino.

§2º As funções de coordenar e articular na Política de Alfabetização são distintas e complementares, cabendo à primeira a coordenação e o gerenciamento das ações da política, e à segunda a articulação, mobilização e acompanhamento de sua implementação junto às unidades escolares e demais envolvidos.

§3º A indicação dos servidores poderá ser alterada por ato da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário à organização administrativa, observada a legislação municipal vigente.

§4º A atuação dos servidores nas atividades previstas nesta Portaria não implicará alteração de cargo, emprego, função, vencimento,

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