DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
remuneração, jornada de trabalho ou das atribuições legais dos respectivos cargos.
III- DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art.6º Compete ao servidor responsável pela coordenação das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as atribuições legais de seu respectivo cargo:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – planejar, acompanhar e avaliar as ações e metas da Política; III – articular as ações municipais com programas e políticas de alfabetização dos demais entes federativos; IV – orientar e acompanhar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares;
V – coordenar o monitoramento e a avaliação dos resultados, analisando indicadores e propondo intervenções; VI – promover e articular ações de formação continuada para profissionais da educação;
VII – elaborar relatórios sobre a implementação da Política;
VIII – representar a Secretaria Municipal de Educação em ações relacionadas à alfabetização, quando designado;
IX – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.7º Compete ao servidor responsável pela articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as atribuições legais de seu respectivo cargo:
I – articular as unidades escolares na implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – mobilizar gestores, especialistas e professores para participação nas ações e formações da política;
III – acompanhar a execução das ações de alfabetização nas unidades escolares, identificando demandas e encaminhando-as à Coordenação Municipal;
IV – apoiar a divulgação e implementação de orientações, materiais, estratégias e programas relacionados à alfabetização;
V – acompanhar a participação das escolas nas ações, projetos, formações e avaliações da política;
VI – apoiar a coleta e sistematização de informações, registros e resultados das ações de alfabetização;
VII – participar de reuniões, encontros e demais atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII – exercer outras atividades correlatas, desde que compatíveis
com as atribuições legais do respectivo cargo e determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.8º Compete aos às servidores responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da alfabetização, observadas as atribuições legais de seus respectivos cargos:
I – acompanhar as unidades escolares e apoiar a implementação das ações de alfabetização;
II – orientar professores e especialistas quanto às ações pedagógicas e estratégias de intervenção;
III – acompanhar e analisar resultados das avaliações, visando à melhoria da aprendizagem e à recomposição das aprendizagens; IV – apoiar a elaboração de materiais, orientações e ações de formação continuada;
V – realizar visitas técnicas e registrar as ações de acompanhamento; VI – contribuir para o monitoramento, sistematização de informações e elaboração de relatórios da Política Municipal de Alfabetização; VII – exercer outras atividades pedagógicas correlatas, desde que compatíveis com as atribuições legais dos respectivos cargos e determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.9º Compete ao servidor responsável pelo apoio administrativo e sistematização de dados:
I – organizar documentos e registros referentes à Política Municipal de Alfabetização;
II – apoiar a coleta e sistematização de dados educacionais; III – manter atualizados os instrumentos de monitoramento da política;
IV – organizar atas, relatórios, listas de presença, registros de formação e demais documentos;
V – apoiar a organização administrativa das ações de formação e acompanhamento;
VI – auxiliar na elaboração de relatórios e consolidação de informações;
VII – desempenhar outras atividades administrativas correlatas.
IV-DO REGIME DE TRABALHO E DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art.10 Os servidores integrantes da organização de que trata esta Portaria observarão o regime de trabalho estabelecido para seus respectivos cargos, funções ou vínculos, conforme a legislação municipal vigente.
Art.11 Os servidores designados para a implementação da Política Municipal de Alfabetização destinarão parte de sua jornada às ações de planejamento, acompanhamento, formação, monitoramento e avaliação da política, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação.
§1º A Coordenadora Municipal terá dedicação prioritária às ações da política, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação. §2º A Articuladora Municipal exercerá suas atribuições em jornada compatível com o cargo ou função, observada a legislação municipal vigente.
§3º As Especialistas Educacionais destinarão, preferencialmente, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal às ações da Política Municipal de Alfabetização.
§4º A servidora de apoio administrativo destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) da jornada às atividades administrativas relacionadas à política.
§5º Os percentuais poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a organização da jornada e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
§6º Os servidores integrantes da estrutura atuarão nas ações previstas nesta Portaria dentro da jornada de trabalho correspondente aos respectivos cargos, conforme organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e observada a legislação municipal vigente.
VDO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art.12 A equipe responsável pelas ações da Política Municipal de Alfabetização deverá elaborar, anualmente, plano de trabalho contendo:
I – objetivos e metas; II – ações e estratégias;
III – cronograma de execução e responsáveis; IV – indicadores de acompanhamento; V – mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art.13 O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá considerar, entre outros:
I – resultados das avaliações diagnósticas; II – indicadores de alfabetização e fluência leitora; III – resultados de avaliações internas e externas; IV – frequência e participação dos estudantes; V – ações de formação continuada;
VI – ações de recomposição das aprendizagens;
VII – evidências das práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas. VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à implementação desta Portaria.
Art.15 A organização interna das ações e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada com o Comitê Municipal da Política de Alfabetização, instituído pelo Decreto nº 174/2026 e regulamentado pela Portaria nº 74/2026, visando ao planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da política.
Art.16 A composição da equipe e a distribuição interna das atividades poderão ser ajustadas pela Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário à adequação às demandas da Rede Municipal de Ensino, desde que não impliquem criação, transformação ou provimento de cargos, empregos ou funções públicas, alteração das atribuições legais dos cargos OU mudança de jornada de trabalho. Art.17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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