DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Tupaciguara/MG, 31 de agosto de 2026
VIII - Fomentar a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua da aprendizagem.
JAQUELINE CARDOSO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Loreza Pimentel Matos Código Identificador: 287FC6BE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE UNIÃO DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 5981, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DE MINAS /MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5981, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DE MINAS /MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEOVÁ TOMAZ DE ALMEIDA , Prefeito Municipal de União de Minas Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso), Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no Decreto nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização e demais legislações aplicáveis,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais da rede pública municipal.
Parágrafo único . A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2°. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens;
III - Reduzir desigualdades educacionais;
IV- Fortalecer a qualidade da alfabetização mediante práticas pedagógicas baseadas em evidências;
V - Promover o monitoramento contínuo da aprendizagem; VI - Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VII - Incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I - Garantia do direito à alfabetização na idade certa; II - Equidade e inclusão;
III - Gestão baseada em evidências; IV - Valorização dos profissionais da educação; V - Formação continuada;
VI - Colaboração entre Estado, Município e União; VII - Gestão democrática; VIII - Monitoramento permanente dos resultados; IX - Respeito às especificidades locais.
CAPÍTULO IV DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º . A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes:
I - Gestão e Governança da Alfabetização;
II - Formação Continuada dos Professores Alfabetizadores; III - Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem; IV - Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens; V - Articulação com as Famílias e Comunidade;
VI - Infraestrutura, Materiais Didáticos e Recursos Tecnológicos; VII - Compartilhamento das Práticas Pedagógicas Inspiradoras.
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6º. Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento.
§1º. O Comitê será regulamentado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§2º. O Comitê terá representantes, dentre outros:
I - Da Secretaria Municipal de Educação; II - Das equipes gestoras das escolas; III - Dos coordenadores pedagógicos; IV - Dos professores alfabetizadores;
V - Do Conselho Municipal de Educação;
VI - Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, quando couber;
VII - De outros órgãos ou instituições convidadas.
Art. 7º. Compete ao Comitê:
I - Acompanhar a implementação da Política Municipal; II - Monitorar indicadores; III - Propor aperfeiçoamentos;
IV - Acompanhar o Plano Municipal de Ação; V - Elaborar relatórios anuais.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO
Art. 8º. O monitoramento da Política Municipal será realizado mediante utilização dos resultados:
I - Das avaliações internas (diagnósticas e processuais); II - Das avaliações de fluência em leitura adotadas pelo Município, Estado ou União;
III - Das Avaliações do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública - SIMAVE;
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