DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
função de gestor escolar mediante critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 2.393, de 12 de setembro de 2022, que regulamenta os procedimentos para seleção e composição do Banco de Gestores no âmbito do Município de Volta Grande/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e condução do Processo Seletivo Simplificado para o biênio 2027/2029;
RESOLVE
Art. 1° Designar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encarregada de conduzir, avaliar e julgar todas as etapas relativas à execução do Edital de Abertura, visando à aferição de mérito e desempenho para a composição do Banco de Gestores Habilitados à função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Volta Grande/MG, para o biênio 2027/2029, composta pelos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (Presidente): Marcia Cristina de Freitas Domingos;
II – Representante do Conselho Municipal de Educação: Ana Lúcia Oliveira Magalhães Cassani;
III – Representante dos Pais de Alunos: Mariane Ferreira de Paula Brum;
IV – Representante do Sindicato dos Professores: Tania Maria Bernardo Faria;
V - Representante do Quadro do Magistério da Rede Municipal: Maria José Brum Magalhães.
Art. 2° Compete à Comissão ora designada a coordenação, acompanhamento, julgamento de recursos e deliberação sobre todos os atos do certame previstos no Decreto Municipal n.º 2.393/2022 e no Edital de Abertura.
Art. 3° Os membros designados nesta Portaria desempenharão suas atribuições em caráter de relevância pública, sem ônus financeiro adicional ou remuneração específica.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CONSIDERANDO que a eficiência, a regularidade e o atendimento ao interesse público são princípios norteadores da Administração Pública, nos moldes do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual as atividades estatais e a prestação dos serviços à coletividade não podem sofrer interrupções;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir que a estrutura administrativa possua mecanismos ágeis de substituição em casos de afastamentos temporários do titular do órgão, evitando prejuízos à ordem administrativa e à celeridade dos atos de gestão;
CONSIDERANDO a boa doutrina administrativa, que chancela a designação prévia de servidores para o exercício de substituições eventuais como emanação do poder hierárquico e organizatório da Chefia do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1° Designar o servidor efetivo PAULO FELIPE RIBEIRO SEBASTIÃO, ocupante do cargo de Artífice I, Matrícula n.º 3853, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras, em substituição temporária ao titular, nomeado pela Portaria n.º 06/2025, a contar de 1º de setembro de 2026, durante o período de fruição de suas férias regulamentares.
Art. 2° No período em que estiver formalmente investido na substituição, o servidor assumirá integralmente a plenitude das competências, atribuições e responsabilidades institucionais inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Obras, inclusive as funções correlatas de ordenação de despesas e gestão orçamentária e financeira da respectiva pasta.
Art. 3° Fica assegurado ao servidor designado o direito de optar, durante o período efetivo da substituição, pela percepção do subsídio fixado para o cargo de Secretário Municipal ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida das vantagens legais, em consonância com a legislação municipal vigente e o regime estatutário local.
Art. 4° O exercício temporário das atribuições de comando da Secretaria Municipal de Obras constitui múnus público de relevante valor, cujo período será computado integralmente como de efetivo exercício no serviço público para todos os efeitos legais e funcionais.
Art. 5° Cientificar o servidor de que a investidura temporária na condição de agente político substituto o sujeita estritamente ao regime de responsabilidade administrativa, civil e penal pelos atos praticados no período, impondo-se o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Volta Grande, 27 de agosto de 2026.
IVAN SOARES PULLIG Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Dos Santos Albino Código Identificador: 38633028
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Volta Grande, 31 de agosto de 2026.
PUBLICAÇÃO PORTARIA N. 066/2026
Portaria n. 066/2026
―DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA EXERCER, EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA, O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS REGULAMENTARES DO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o disposto no art. 82, incisos VI e IX, combinados com o art. 108, inciso II, alínea "a"; e
IVAN SOARES PULLIG Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Dos Santos Albino Código Identificador: F3C958E3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL PARA ATUAÇÃO COMO MAESTRO(A) DA BANDA MUNICIPAL DE ABAETÉ/MG – FUMPAC
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