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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 275

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, fundamentada no art. 79, inciso II. DATA DA RESCISÃO: 19 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Município de Abaeté/MG, Senhor Ivanir Deladier da Costa , Prefeito Municipal;

Empresa Laboratório Hoffman Ltda, CNPJ: 06.118.284/0001-00, Senhora Maria Faustina Morato de Oliveira; Empresa Laboratório São Lucas de Abaeté Ltda, CNPJ: 02.822.052/000-79, Senhor Márcio Túlio Avelar.

Abaeté/MG, 17 de agosto de 2026.

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 036406DF

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

FAÇO SABER QUE O POVO DE ABAETÉ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O MUNICÍPIO DE ABAETÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEU PODER EXECUTIVO, FICA AUTORIZAD

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no importe de R$660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) para aumento de saldo da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento do exercício de 2026:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR R$
02.13.03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
20.606.0061.2047 – Gestão e Fomento do Desenvolvimento
Rural
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

2.700.000.0000
660.000,00
TOTAL GERAL * 660.000,00

Art. 2º - Como fonte de recursos para suportar a abertura de crédito autorizada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no importe de R$660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 27 de Agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 6BDAFD46

MUNICÍPIO DE ABAETÉ FAÇO SABER QUE O POVO DE ABAETÉ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O MUNICÍPIO DE ABAETÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEU PODER EXECUTIVO, FICA AUTORIZAD

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito

adicional, tipo suplementar, no importe de R$465.133,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e trinta e três reais), para ampliação de saldo de dotação do orçamento vigente no exercício de 2026:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR R$
02.08.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0062.2026 Fortalecimento da Atenção Secundária e
Terciária à Saúde
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
1.621.000.3210 465.133,00
TOTAL GERAL * 465.133,00

Art. 2º - Como fonte de recursos para suportar a abertura de crédito autorizada no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias que integram o orçamento municipal, até o importe de R$465.133,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e trinta e três reais):

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR R$
02.08.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0062.2026 Fortalecimento da Atenção Secundária e
Terciária à Saúde
3.3.90.30.00 Material De Consumo
10.302.0062.2027 Apoio e Fortalecimento da Rede de
Atenção Psicossocial
1.621.000.0000
1.621.000.0000
265.133,00
200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL GERAL * 465.133,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 27 de Agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: A0065BF5

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

FAÇO SABER QUE O POVO DE ABAETÉ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PLANO MUNICIPAL DE ALFABETI

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a realizar transferência de recursos financeiros, no montante de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), à Organização da Sociedade Civil-OSC denominada APAEAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23·776·156/0001-64.

§ 1º - O beneficiário deverá utilizar os recursos recebidos tão somente em ações de assistência ao portador de deficiência que se enquadrem na ação orçamentária do governo estadual nº 4025 – Apoio Centro Dia de Referência Para Pessoa com Deficiência, indicada pela Resolução SEDESE nº 44/2024 devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§ 2º - Os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento do objeto previsto na Resolução SEDESE nº 44/2024.

§ 3º - Fica vedada a utilização dos recursos com obras, serviços, salários e demais gastos de custeio.

§ 4º - A entidade filantrópica deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.

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