DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
crianças, assegurando sua alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens até o 5º ano.
CAPÍTULO IV DAS METAS NORTEADORAS
Art. 4º - Constituem metas do Plano Municipal de Alfabetização:
§1º - O Plano Municipal de Alfabetização será desenvolvido em regime de colaboração entre o Município de Abaeté, a União, o Estado de Minas Gerais e instituições parceiras.
§2º O Plano integra as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, instituído pelo Decreto Estadual nº 48.939, de 07 de novembro de 2024, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Currículo Referência de Minas Gerais, do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação.
§3º O Plano será executado anualmente por meio do Plano de Trabalho Anual (PTA), elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a comissão formada por representantes da educação nas escolas do Município.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º - Constituem princípios do Plano Municipal de Alfabetização:
I - Garantir a alfabetização de, no mínimo, 70% das crianças até dezembro de 2026.
II - Alcançar 80% de alfabetização plena ao final do 2º ano do Ensino Fundamental até 2030.
III - Assegurar que 95% dos estudantes concluam o Ensino Fundamental na idade adequada até 2035.
IV - Atingir as metas anuais do Indicador Criança Alfabetizada – ICA estabelecidas para o Município.
V - Garantir a participação de 100% dos estudantes nas avaliações internas e externas.
VI - Assegurar que todas as escolas contempladas utilizem efetivamente os Cantinhos de Leitura.
VII - Fortalecer práticas permanentes de incentivo à leitura em todas as unidades escolares.
I - Garantia do direito à alfabetização.
II - Equidade educacional.
III - Gestão democrática.
IV - Valorização dos profissionais da educação.
V - Ensino fundamentado em evidências científicas.
VI - Inclusão e respeito às diversidades.
VII - Educação integral.
VIII – Participação das famílias.
IX - Fortalecimento do regime de colaboração.
CAPÍTULO VV DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 5º - O Plano será organizado nos seguintes eixos:
I - Gestão e Governança.
II - Formação Continuada.
III - Infraestrutura Pedagógica.
IV - Reconhecimento e Boas Práticas.
V - Avaliação, Monitoramento e Recomposição das Aprendizagens.
CAPÍTULO VI DA GESTÃO E GOVERNANÇA
X - Monitoramento permanente da aprendizagem.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
XI - Transparência da gestão pública.
I - Coordenar a Política Municipal de Alfabetização.
XII - Melhoria contínua dos indicadores educacionais.
II - Elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos do Plano:
I - Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano.
II - Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano.
III - Promover reuniões periódicas com gestores escolares.
IV - Realizar visitas técnicas às unidades escolares.
V - Divulgar indicadores de aprendizagem.
VII - Elaborar relatórios trimestrais e anuais.
VIII - Acompanhar a execução das metas do Plano.
III - Elevar continuamente o Indicador Criança Alfabetizada – ICA.
IV - Fortalecer as competências de leitura, escrita, oralidade e numeracia.
Art. 7º - As visitas técnicas deverão ocorrer periodicamente em todas as escolas municipais com acompanhamento pedagógico da equipe técnica e da Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
V - Reduzir desigualdades educacionais.
VI - Ampliar a participação das famílias.
VII - Fortalecer a formação continuada.
VIII - Garantir acompanhamento pedagógico permanente.
IX - Desenvolver políticas públicas baseadas em evidências.
X - Fortalecer a alfabetização inclusiva.
CAPÍTULO VII DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 8º - O Município promoverá formação continuada para professores alfabetizadores, gestores escolares, especialistas e demais profissionais da educação.
Parágrafo único . As formações compreenderão estudos sobre:
I - Alfabetização baseada em evidências.
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