DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
II - Consciência fonológica.
III - Fluência leitora.
IV - Ações corretivas.
CAPÍTULO XI DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
IV - Alfabetização matemática.
V - Avaliação diagnóstica.
VII - Planejamento pedagógico.
Art. 14 - O Município desenvolverá ações permanentes de recomposição das aprendizagens por meio de programas específicos.
§1º - Fica reconhecido como estratégia permanente o Programa de Recomposição das Aprendizagens – PROET.
VIII - Práticas inclusivas.
IX - Metodologias ativas.
X - Tecnologias educacionais.
Art. 9º - Fica instituída a Mentoria entre Pares, destinada ao fortalecimento das práticas pedagógicas dos professores alfabetizadores.
§2º - Fica instituído o Programa Alfa em Rede para acompanhamento pedagógico intensivo dos estudantes em processo de alfabetização.
CAPÍTULO XII DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 15 - Fica instituída a Comissão Municipal de Alfabetização.
Art. 16 - A Comissão será composta por representantes:
CAPÍTULO VIII DA INFRAESTRUTURA PEDAGÓGICA
Art. 10 - O Município promoverá:
I - Secretaria Municipal de Educação.
II - Articuladora Municipal do CNCA
I - Implantação e manutenção dos Cantinhos de Leitura.
III - Diretores Escolares
II - Fortalecimento das bibliotecas escolares.
IV - Professores Alfabetizadores.
III - Aquisição de materiais didáticos.
IV - Recursos tecnológicos.
V - Ambientes alfabetizadores.
CAPÍTULO IX DAS BOAS PRÁTICAS
V - Educação Infantil. VI - Conselho Municipal de Educação.
VII - Conselho do FUNDEB.
VIII – Famílias.
IX - Instituições parceiras.
Art. 11 - Ficam instituídos os seguintes programas permanentes:
CAPÍTULO XIII
I - Programa Escola de Valor.
II - Mostra Educacional de Alfabetização.
III - Programa Municipal de Incentivo à Leitura.
IV - Programa Cantinhos de Leitura.
Parágrafo único. Os programas terão regulamento próprio.
CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
DAS RESPONSABILIDADES DAS ESCOLAS
Art. 17 - Compete às unidades escolares:
I - Elaborar estratégias locais de alfabetização.
II - Acompanhar individualmente todos os estudantes.
III - Utilizar avaliações diagnósticas.
IV - Participar das formações.
V - Desenvolver projetos permanentes de leitura.
Art. 12 - O acompanhamento da aprendizagem ocorrerá por meio de:
VI - Incentivar a participação das famílias.
I - Avaliações diagnósticas.
VII - Garantir a utilização dos Cantinhos de Leitura.
II - Monitoramento da fluência leitora.
III - Avaliações externas.
IV - Indicador Criança Alfabetizada – ICA.
V - Relatórios pedagógicos.
VI - Acompanhamento individualizado dos estudantes.
Art. 13 - A Secretaria Municipal publicará relatórios trimestrais contendo:
CAPÍTULO XIV DOS INDICADORES
Art. 18 - Constituem indicadores oficiais do Plano:
I - Indicador Criança Alfabetizada – ICA.
II - Fluência Leitora.
III - Proficiência em Língua Portuguesa.
IV - Fluxo Escolar.
I - Evolução dos indicadores.
V - Distorção Idade/Ano.
II - Resultados das avaliações.
VII - Frequência escolar.
III - Cumprimento das metas.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 278