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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 278

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

II - Consciência fonológica.

III - Fluência leitora.

IV - Ações corretivas.

CAPÍTULO XI DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

IV - Alfabetização matemática.

V - Avaliação diagnóstica.

VII - Planejamento pedagógico.

Art. 14 - O Município desenvolverá ações permanentes de recomposição das aprendizagens por meio de programas específicos.

§1º - Fica reconhecido como estratégia permanente o Programa de Recomposição das Aprendizagens – PROET.

VIII - Práticas inclusivas.

IX - Metodologias ativas.

X - Tecnologias educacionais.

Art. 9º - Fica instituída a Mentoria entre Pares, destinada ao fortalecimento das práticas pedagógicas dos professores alfabetizadores.

§2º - Fica instituído o Programa Alfa em Rede para acompanhamento pedagógico intensivo dos estudantes em processo de alfabetização.

CAPÍTULO XII DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 15 - Fica instituída a Comissão Municipal de Alfabetização.

Art. 16 - A Comissão será composta por representantes:

CAPÍTULO VIII DA INFRAESTRUTURA PEDAGÓGICA

Art. 10 - O Município promoverá:

I - Secretaria Municipal de Educação.

II - Articuladora Municipal do CNCA

I - Implantação e manutenção dos Cantinhos de Leitura.

III - Diretores Escolares

II - Fortalecimento das bibliotecas escolares.

IV - Professores Alfabetizadores.

III - Aquisição de materiais didáticos.

IV - Recursos tecnológicos.

V - Ambientes alfabetizadores.

CAPÍTULO IX DAS BOAS PRÁTICAS

V - Educação Infantil. VI - Conselho Municipal de Educação.

VII - Conselho do FUNDEB.

VIII – Famílias.

IX - Instituições parceiras.

Art. 11 - Ficam instituídos os seguintes programas permanentes:

CAPÍTULO XIII

I - Programa Escola de Valor.

II - Mostra Educacional de Alfabetização.

III - Programa Municipal de Incentivo à Leitura.

IV - Programa Cantinhos de Leitura.

Parágrafo único. Os programas terão regulamento próprio.

CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

DAS RESPONSABILIDADES DAS ESCOLAS

Art. 17 - Compete às unidades escolares:

I - Elaborar estratégias locais de alfabetização.

II - Acompanhar individualmente todos os estudantes.

III - Utilizar avaliações diagnósticas.

IV - Participar das formações.

V - Desenvolver projetos permanentes de leitura.

Art. 12 - O acompanhamento da aprendizagem ocorrerá por meio de:

VI - Incentivar a participação das famílias.

I - Avaliações diagnósticas.

VII - Garantir a utilização dos Cantinhos de Leitura.

II - Monitoramento da fluência leitora.

III - Avaliações externas.

IV - Indicador Criança Alfabetizada – ICA.

V - Relatórios pedagógicos.

VI - Acompanhamento individualizado dos estudantes.

Art. 13 - A Secretaria Municipal publicará relatórios trimestrais contendo:

CAPÍTULO XIV DOS INDICADORES

Art. 18 - Constituem indicadores oficiais do Plano:

I - Indicador Criança Alfabetizada – ICA.

II - Fluência Leitora.

III - Proficiência em Língua Portuguesa.

IV - Fluxo Escolar.

I - Evolução dos indicadores.

V - Distorção Idade/Ano.

II - Resultados das avaliações.

VII - Frequência escolar.

III - Cumprimento das metas.

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