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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 279

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

VIII - Participação nas avaliações externas.

CAPÍTULO XV DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19 - As despesas correrão por conta de:

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: E03BE69C

I - Recursos próprios do Município.

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

II – FUNDEB.

III - Recursos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

MUNICÍPIO DE ABAETÉ - ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL - TIPO ESPECIAL – RESOLUÇÃO SEDESE Nº 044/2024 – CENTRO DIA – PROVIDÊNCIAS.

IV - Recursos do Pacto Mineiro pela Alfabetização.

V - Convênios.

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

VI - Emendas parlamentares.

VII - Demais fontes legalmente autorizadas.

CAPÍTULO XVI DO PLANO DE TRABALHO ANUAL

Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual – PTA.

Parágrafo único. O PTA conterá, entre outros:

I - Diagnóstico da rede.

II - Indicadores educacionais.

III - Metas anuais.

IV - Cronograma de execução.

V- Responsáveis.

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento vigente no importe de R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) incluindo a seguinte dotação ao orçamento vigente:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR R$
02.14.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08.242.0035.2065 – Centro-Dia de Referência Para Pessoa com
Deficiência
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

2.661.000.0000
125.000,00
TOTAL GERAL * 125.000,00

Art. 2º - Como fonte de recursos para suportar a abertura de crédito autorizada no artigo 1º deste Lei utilizar-se-ão como fonte de custeio os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (2025) no importe de R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 27 de Agosto de 2026.

VI - Indicadores de monitoramento.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

VII - Avaliação das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO XVII DA REVISÃO

Art. 21 - O Plano Municipal de Alfabetização será monitorado continuamente.

Art. 22 - O Plano será revisado a cada quatro anos, podendo sofrer adequações anuais por meio do Plano de Trabalho Anual.

CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 dias.

Art. 24 - Integram esta Lei, como instrumentos complementares de planejamento e gestão:

I - O Plano de Trabalho Anual da Política de Alfabetização.

II - Os relatórios anuais de monitoramento.

III - Os indicadores oficiais de alfabetização da Rede Municipal.

IV - Os atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação para sua execução.

Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Abaeté, 28 de Agosto de 2026.

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 477DE23F

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL - TIPO SUPLEMENTAR - ALAMBRADO PRAÇA DE ESPORTES

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente no importe de R$238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos cinquenta reais) para aumento de saldo da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento no exercício de 2026:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR R$
02.16.03 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27.813.0010.2062 – Atividade do Fundo Municipal da Praça de
Esportes
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

2.700.000.3140
238.750,00
TOTAL GERAL * 238.750,00

Art. 2º - Como fonte de recursos para suportar a abertura de crédito autorizada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício

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