DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
VIII - Participação nas avaliações externas.
CAPÍTULO XV DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 19 - As despesas correrão por conta de:
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: E03BE69C
I - Recursos próprios do Município.
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
II – FUNDEB.
III - Recursos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
MUNICÍPIO DE ABAETÉ - ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL - TIPO ESPECIAL – RESOLUÇÃO SEDESE Nº 044/2024 – CENTRO DIA – PROVIDÊNCIAS.
IV - Recursos do Pacto Mineiro pela Alfabetização.
V - Convênios.
Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
VI - Emendas parlamentares.
VII - Demais fontes legalmente autorizadas.
CAPÍTULO XVI DO PLANO DE TRABALHO ANUAL
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual – PTA.
Parágrafo único. O PTA conterá, entre outros:
I - Diagnóstico da rede.
II - Indicadores educacionais.
III - Metas anuais.
IV - Cronograma de execução.
V- Responsáveis.
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento vigente no importe de R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) incluindo a seguinte dotação ao orçamento vigente:
| CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR R$ |
|---|---|---|
| 02.14.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.242.0035.2065 – Centro-Dia de Referência Para Pessoa com Deficiência 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
2.661.000.0000 |
125.000,00 |
| TOTAL GERAL | * | 125.000,00 |
Art. 2º - Como fonte de recursos para suportar a abertura de crédito autorizada no artigo 1º deste Lei utilizar-se-ão como fonte de custeio os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (2025) no importe de R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 27 de Agosto de 2026.
VI - Indicadores de monitoramento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
VII - Avaliação das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO XVII DA REVISÃO
Art. 21 - O Plano Municipal de Alfabetização será monitorado continuamente.
Art. 22 - O Plano será revisado a cada quatro anos, podendo sofrer adequações anuais por meio do Plano de Trabalho Anual.
CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 dias.
Art. 24 - Integram esta Lei, como instrumentos complementares de planejamento e gestão:
I - O Plano de Trabalho Anual da Política de Alfabetização.
II - Os relatórios anuais de monitoramento.
III - Os indicadores oficiais de alfabetização da Rede Municipal.
IV - Os atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação para sua execução.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Abaeté, 28 de Agosto de 2026.
IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 477DE23F
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL - TIPO SUPLEMENTAR - ALAMBRADO PRAÇA DE ESPORTES
Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente no importe de R$238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos cinquenta reais) para aumento de saldo da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento no exercício de 2026:
| CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR R$ |
|---|---|---|
| 02.16.03 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 27.813.0010.2062 – Atividade do Fundo Municipal da Praça de Esportes 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
2.700.000.3140 |
238.750,00 |
| TOTAL GERAL | * | 238.750,00 |
Art. 2º - Como fonte de recursos para suportar a abertura de crédito autorizada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
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