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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 288

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

―INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO Nº 310730720200001, RELACIONADO AO PROCESSO Nº 71000.035717/2020-72, NOMEIA A RESPECTIVA COMISSÃO RESPOSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA , Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 170 da Lei Municipal de nº 3.266/2007, e

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público municipal é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 666/2026/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-GND4, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, referente à análise da prestação de contas da Programação nº 310730720200001, vinculada ao Processo nº 71000.035717/2020-72;

CONSIDERANDO que, conforme consta no referido expediente, a prestação de contas relativa à mencionada programação não foi aprovada, tendo o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS identificado impropriedades na execução dos recursos, especialmente quanto à utilização dos valores repassados para a aquisição de bens e equipamentos e à forma de aplicação desses recursos pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO o apontamento, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, da utilização de recursos para a aquisição de itens que não constavam da planilha de itens pactuada, bem como da aquisição de itens em quantidade superior à prevista, sem prejuízo de outras inconsistências relacionadas à aplicação dos recursos da Programação nº 310730720200001;

CONSIDERANDO , por fim, os termos do Memorando nº 269/2026/SMG/GAB, subscrito pela Secretária Municipal de Governo, por meio do qual solicita a edição de Portaria para fins de instauração de processo administrativo específico, destinado à apuração dos fatos relacionados à execução da Programação nº 310730720200001, vinculada ao Processo nº 71000.035717/2020-72, conforme os apontamentos apresentados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, encaminhando, na ocasião, a relação dos membros indicados para compor a Comissão responsável pela instrução do referido processo administrativo;

CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, podem caracterizar infração funcional, impondo à Administração Pública o dever de promover a devida apuração administrativa, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica INSTAURADO Processo Administrativo destinado à apuração dos fatos relacionados à execução da Programação nº 310730720200001, vinculada ao Processo nº 71000.035717/2020-72, conforme os apontamentos apresentados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, por meio do Ofício nº 66/2026/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-GND4 , expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica designada a respectiva Comissão, composta pelos seguintes membros:

NOME CARGO MATRÍCULA CPF
ANE FROIS DINIZ SILVA PRESIDENTE
20418 076..-**
LEANDRA
PIMENTA
OLIVEIRA
SECRETÁRIA 22257 044..-**
MATHEUS JEFTHE DIAS
SANTOS
MEMBRO 20452 149..-**

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, possui as seguintes atribuições, sem prejuízo das competências e disposições previstas na Lei Municipal nº 3.266/2007:

I - Instauração de Sindicância e/ou Processo Administrativo específico;

II - Averiguação dos fatos que culminaram na instauração do processo administrativo;

III - Instrução do feito, com produção dos meios de prova pertinentes;

IV - A tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos;

V - Elaboração de Relatório Final;

VI - Remessa dos autos à autoridade competente, para decisão ou adoção de diligências que repute necessárias.

Parágrafo Único - O (s) servidor (es), autoridade (s), órgão (s) ou setor (es) do município, a quem forem solicitadas informações e/ou documentos hábeis ao esclarecimento dos fatos, que não atenderem à solicitação formal, deixar de prestá-las/fornecê-los no prazo fixado ou prestá-las/fornecê-las de forma insuficiente, ficam sujeitos às sanções legais cabíveis.

Art. 4º - A Comissão nomeada nos termos do art. 2º terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência a autoridade competente dos seus termos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 173 da Lei Municipal de nº 3.266, de 03 de setembro de 2007, devendo ser concedida ampla defesa e contraditório, em estrita observância ao disposto no art. 174 do retromencionado diploma legal.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 31 de agosto de 2026

ROBERTO JAIRO TORRES

Prefeito Municipal de Bocaiúva – MG

Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 0909F582

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO LICITATORIO 192/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026

A Prefeitura Municipal de Borda da Mata informa que fará realizar licitação na modalidade CREDENCIAMENTO, cujo o objeto do presente credenciamento é a ―Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de pedreiro, servente de pedreiro, pintor, carpinteiro, capina, roçada e varrição, serviços de jardinagem, serviços de calceteiro, serviços assentamento de meiofio, serviços de construção de sarjeta, serviços de retirada e reassentamento de pavimento, serviços de serralheria e serviços manutenção preventiva e corretiva predial de sistemas elétricos e eletrônicos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos‖. O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, iniciando-se em 08/09/2026, diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata – MG, na Praça Antônio Megale, nº 86 – Bairro Centro ou por e- mail: [email protected] e/ou [email protected]. O edital está disponibilizado no site www.bordadamata.mg.gov.br. Informações (35) 3445-4900.

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