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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 7

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Publicado por:

Vitoria Silva da Costa Código Identificador: 36370E67

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA PORTARIA Nº 38/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 38/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre o cancelamento de saldos remanescentes de empenhos inscritos em Restos a Pagar e dá outras providências‖ .

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos saldos inscritos em Restos a Pagar de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos registros contábeis e orçamentários à efetiva existência de obrigações financeiras;

CONSIDERANDO que, após a análise dos respectivos empenhos e a verificação junto aos setores competentes, não subsistem obrigações financeiras a serem satisfeitas relativamente aos saldos abaixo relacionados;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do Empenho nº 2/2025 , no valor de R$ 28,88 (vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) , referente a tarifas bancárias junto à Caixa Econômica Federal , não foi utilizado e não corresponde a qualquer obrigação

Art. 3º Os setores responsáveis deverão promover a devida regularização dos registros de Restos a Pagar, mantendo arquivados os documentos e justificativas que fundamentam o cancelamento dos respectivos saldos.

Art. 4º O cancelamento de que trata esta Portaria não implica reconhecimento de obrigação financeira, uma vez que, após a devida verificação, foi constatada a inexistência de obrigação a pagar relativamente aos valores ora cancelados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Conquista/MG, 26 de agosto de 2026.

VER. AIRTON LUCAS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Mayara Faria Bizinoto Código Identificador: E2CC6A3C

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA

SECRETARIA GERAL PAUTA - 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 3º PERÍODO - 2ª LEGISLATURA

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO TERCEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA/MG - 27.08.2026.

ORDEM DOS TRABALHOS:

financeira pendente;

CONSIDERANDO que o Empenho nº 265/2024 , em favor de CMP Placas , no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) , referente à aquisição de 1 (uma) unidade de placa de inauguração de obra, conforme Dispensa de Licitação nº 15/2024 , após verificação junto ao Setor de Licitações, não possui obrigação financeira pendente e não será mais utilizado;

CONSIDERANDO , ainda, que o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) , relativo a valor inicialmente pendente de pagamento à empresa MLR Assessoria e Construção Ltda. , foi objeto de análise no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2025 , tendo sido constatado que referido valor não constitui obrigação financeira a ser satisfeita pela Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o referido valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) foi considerado na apuração do valor final da multa administrativa aplicada à empresa MLR Assessoria e Construção Ltda. , sendo deduzido do montante da penalidade, conforme Certidão de Cálculos constante dos autos do Processo Administrativo nº 001/2025;

[ABERTURA] [ORAÇÃO DO PAI NOSSO] [CHAMADA NOMINAL] PARTICIPAÇÃO DA APAE [LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR]

[LEITURA DO EXPEDIENTE]

OFÍCIO Nº 428/2026 - MPMG

REFERENTE A IC Nº 02.16.0514.0211340.2025-66

OFÍCIO Nº 132/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL

SOLICITA PARTICIPAÇÃO DO ASSESSOR DE LICITAÇÕES DO EXECUTIVO, SR. BRUNO HENRIQUE GOMES BARBOSA, NA PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EVENTO LEFER RODEIO SHOW/2026.

RESOLVE:

OFÍCIO Nº 08/2026 – APAE

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos saldos remanescentes inscritos em Restos a Pagar , relativos aos empenhos abaixo discriminados, em razão da inexistência de obrigação financeira pendente:

SOLICITA ESPAÇO DE FALA EM ALUSÃO À SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

OFÍCIO TCE - MG

Empenho Exercíci o Credor/Fornecedor Descrição Valor
2 2025 Caixa Econômica Federal Tarifas bancárias R$ 28,88
265 2024 CMP Placas Aquisição de 1 unidade de
placa de inauguração de obra,
conforme
Dispensa
nº
15/2024



R$ 380,00
337 2024 MLR Assessoria e Construção
Ltda

Prestação de serviços visando
a elaboração e projetos e
fiscalização de obra, conforme
contrato nº 20/2023, Dispensa
De Licitação N°35/2023




R$ 1.800,00

Art. 2º O cancelamento dos saldos de que trata esta Portaria deverá ser realizado pelos setores de Contabilidade e Tesouraria, mediante os registros contábeis e orçamentários pertinentes, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026.

OFÍCIO Nº 137/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL

ENCAMINHA PROJETOS DE LEI.

OFÍCIO Nº 17459/2026 – TCE

PROCESSO Nº 1148182

[DELIBERAÇÃO DA ORDEM DO DIA:]

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