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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 8

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

01 – APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 – CRIA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

02 – PROJETO DE LEI Nº 013/2026 – POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;

RESOLVE :

[PROPOSTAS DE INDICAÇÃO]

PROPOSTA DE INDICAÇÃO Nº 016/2026 – DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO RODRIGUES – PONTE CAPOEIRA GRANDE.

PROPOSTA DE INDICAÇÃO Nº 017/2026 – DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO RODRIGUES – QUEBRA-MOLAS NA AV. 1º DE MARÇO.

PROPOSTA DE INDICAÇÃO Nº 018/2026 – DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CEZAR – LIXEIRAS NOS POVOADOS

PROPOSTA DE INDICAÇÃO Nº 019/2026 - DE AUTORIA DO VEREADOR MILTON CASSIMIRO - QUEBRA-MOLAS NAS RUAS LUCÍLIA CORRÊA E D. BAÍCA.

[REQUERIMENTOS]

REQUERIMENTO Nº 015-2026 – VEREADOR EDUARDO CEZAR– INDICA REPASSE DE RECURSOS – APAE E CASA DE REPOUSO

[PALAVRA FRANCA]

[ENCERRAMENTO]

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026, EM HORÁRIO REGIMENTAL .

Publicado por: Janaina Faria Moreira Código Identificador: AA46503E

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 020/2026

―Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências‖

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como as disposições constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos, MG, e

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Administração que estariam ocorrendo irregularidades quando da execução das atribuições inerentes ao cargo de Procurador Legislativo, por parte do servidor ** , junto à Câmara Municipal de Martinho Campos;

CONSIDERANDO os relatos constantes do Memorando nº 007/2026/CMMC/CAC e demais documentos administrativos encaminhados à Presidência da Câmara Municipal, os quais demandam regular apuração administrativa;

CONSIDERANDO que, em tese, os fatos narrados podem caracterizar infração aos deveres funcionais previstos no art. 146, bem como possível enquadramento em infrações disciplinares previstas no art. 157 da Lei Municipal nº 1.662/2006, conforme apuração a ser realizada;

Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração dos fatos referidos e que constam dos relatos e documentação apresentada através do Memorando nº 007/2026/CMMC/CAC, direcionados à Presidência da Câmara Municipal, bem como eventual responsabilidade funcional do servidor ***, ocupante do cargo de Procurador Legislativo.

Art. 2º - Para condução dos trabalhos, fica designada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que será composta pelos seguintes servidores efetivos estáveis da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG:

I) Éder Willian de Carvalho Silva - Presidente; II) Marcelo Pereira de Souza - Membro; e III) Liliane Maria de Carvalho - Membro.

Parágrafo único. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, observando o sigilo necessário à elucidação dos fatos e ao interesse da Administração Pública.

Art. 3º - A Comissão, ora nomeada, deverá observar integralmente o procedimento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos, Lei Municipal nº 1.662/2006, assegurando ao servidor mencionado no Memorando, o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de prova admitidos em direito.

Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão.

Art. 5º - A Comissão deverá autuar os documentos já apresentados, promover as diligências necessárias, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos indispensáveis à completa elucidação dos fatos.

Art. 6º - Em observância aos princípios da proteção à intimidade, da presunção de inocência e da finalidade administrativa, quando da publicação externa desta Portaria e dos demais atos processuais, deverá ser preservada a identificação nominal do servidor cujos fatos são apurados, utilizando-se apenas as iniciais do nome ou outro meio idôneo de anonimização.

Art. 7º - Determina-se a notificação pessoal do servidor, com entrega de cópia integral desta Portaria, para ciência formal da instauração do processo administrativo disciplinar.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Martinho Campos, MG, 18 de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

RANIERE CARLOS FERREIRA

Vereador

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: CF6639F1

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 021/2026

Município de Martinho Campos – Poder Legislativo – Cargos Provimento Efetivo – Concede Estabilidade Funcional a Servidor e Concede Progressão Vertical - Providências.

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