DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
III- Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
IV- Original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
V- Original e fotocópia do CPF;
VI- Original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
VII- 2 fotografias 3x4 recentes;
VIII- Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
IX- Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
X- Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente);
XI- Original e fotocópia da certidão de que tenha sido jurado, caso este quesito tenha sido utilizado como critério de desempate; XII- Declaração de bens que constituam seu patrimônio;
XIII- Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
Art. 3º - O não comparecimento do candidato contratado ou a não apresentação de justificativa, bem como a não apresentação da documentação completa exigida no artigo anterior, implica automaticamente a nulidade de sua contratação, com perda dos direitos decorrentes daquela.
Art. 4º - Os candidatos contratados, submeter-se-ão ao regime jurídico especial previsto na legislação específica, compatível com a natureza temporária e excepcional do vínculo, nos moldes do Parágrafo único do art.2º da Lei Complementar nº 094/2026.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Martinho Campos, MG, 03 de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
RANIERE CARLOS FERREIRA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: A9FBBDF0
ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 027/2026
―Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências‖
O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como as disposições constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos, MG, e
013/2026/CMMC/CAC e demais documentos administrativos encaminhados à Presidência da Câmara Municipal, os quais demandam regular apuração administrativa;
CONSIDERANDO que, em tese, os fatos narrados podem caracterizar infração aos deveres funcionais previstos no art. 146, bem como possível enquadramento em infrações disciplinares previstas no art. 157 da Lei Municipal nº 1.662/2006, conforme apuração a ser realizada;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE :
Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração dos fatos referidos e que constam dos relatos e documentação apresentada através do Memorando nº 010/2026/CMMC/CAC, Memorando nº 011/2026/CMMC/CAC, Memorando nº 012/2026/CMMC/CAC e Memorando nº 013/2026/CMMC/CAC, direcionados à Presidência da Câmara Municipal, bem como eventual responsabilidade funcional do servidor ****, ocupante do cargo de Procurador Legislativo.
Art. 2º - Para condução dos trabalhos, fica designada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que será composta pelos seguintes servidores efetivos estáveis da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG:
I) Éder Willian de Carvalho Silva - Presidente; II) Marcelo Pereira de Souza - Membro; e III) Liliane Maria de Carvalho - Membro.
Parágrafo único. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, observando o sigilo necessário à elucidação dos fatos e ao interesse da Administração Pública.
Art. 3º - A Comissão, ora nomeada, deverá observar integralmente o procedimento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos, Lei Municipal nº 1.662/2006, assegurando ao servidor mencionado no Memorando, o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de prova admitidos em direito.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão.
Art. 5º - A Comissão deverá autuar os documentos já apresentados, promover as diligências necessárias, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos indispensáveis à completa elucidação dos fatos.
Art. 6º - Em observância aos princípios da proteção à intimidade, da presunção de inocência e da finalidade administrativa, quando da publicação externa desta Portaria e dos demais atos processuais, deverá ser preservada a identificação nominal do servidor cujos fatos são apurados, utilizando-se apenas as iniciais do nome ou outro meio idôneo de anonimização.
Art. 7º - Determina-se a notificação do servidor, com entrega de cópia integral desta Portaria, para ciência formal da instauração do processo administrativo disciplinar.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Administração que estariam ocorrendo irregularidades quando da execução das atribuições inerentes ao cargo de Procurador Legislativo, por parte do servidor * , junto à Câmara Municipal de Martinho Campos;
Martinho Campos, MG, 23 de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
RANIERE CARLOS FERREIRA
CONSIDERANDO os relatos constantes do Memorando nº 010/2026/CMMC/CAC, Memorando nº 011/2026/CMMC/CAC, Memorando nº 012/2026/CMMC/CAC, Memorando nº
Vereador Presidente da Câmara Municipal
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