DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
compensatório de 30 (trinta) horas e 53 (cinquenta e três) minutos, em relação ao banco de horas apurado durante os meses de Fevereiro a Maio de 2026.
Art. 2º - Para efeito de compensação e liquidação de crédito de jornada suplementar, é concedido ao Agente Público Municipal a compensação e liquidação de crédito de jornada suplementar, no dia 03/07/2026 (06h), 24/07/2026 (06h), 13/08/2026 (06h), 14/08/2026 (06h), 23/10/2026 (06h) e 23/07/2026 (00h53min), num total de 30h53min.
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 por meio da Portaria nº 019/2026, publicada em 19 de maio de 2026, para apuração de suposta responsabilidade funcional de servidor público desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Art. 4º da Portaria nº 019/2026 fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitindo a sua prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada da Comissão Processante;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Martinho Campos, 01 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RANIERE CARLOS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: FD9755FA
ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 031/2026
Poder Legislativo Municipal – Concede Férias Regulamentares – Servidor Público - Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno do Legislativo, considerando o requerimento do agente público e o atendimento dos requisitos legais, nos termos do art. 115 da Lei nº 1.662/2006, RESOLVE:
Art. 1° - O Poder Legislativo de Martinho Campos, a Câmara Municipal, por sua Presidência, concede 30 (trinta) dias férias regulamentares ao agente público municipal Estheffane Silva de Oliveira , matrícula funcional 00051-3, referente ao período aquisitivo 18/03/2025 a 17/03/2026 , com direito ao gozo de 30 (trinta) dias no período de 02/07/2026 a 31/07/2026.
Art. 2º - A Unidade de Contabilidade e Tesouraria deve promover o registro na folha funcional do Agente Público Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 3º - A Unidade de Secretaria Administrativa promoverá a imediata comunicação e ciência do servidor acerca do conteúdo desta portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Martinho Campos, 01 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a manifestação fundamentada apresentada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, demonstrando a necessidade de dilação do prazo instrutório em razão da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão e da análise do acervo documental para a completa elucidação dos fatos;
CONSIDERANDO que o Art. 5º da Portaria nº 019/2026 determinou o afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com possibilidade de prorrogação por igual período nos termos do art. 176, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.662/2006;
CONSIDERANDO a persistência dos motivos que ensejaram o afastamento preventivo do servidor, notadamente a necessidade de garantir a regular instrução processual, resguardar os servidores envolvidos e evitar eventual influência ou interferência na colheita de provas e depoimentos no ambiente interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº 019/2026.
Art. 2º - Prorrogar, por igual período de até 60 (sessenta) dias, a Medida Cautelar de Afastamento Preventivo do servidor investigado do exercício de suas atribuições funcionais perante a Câmara Municipal, sem prejuízo de sua remuneração, com observância da regulamentação e fundamentação constante do Art. 5º, da Portaria nº 019/2026.
Art. 3º - Manter inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 019/2026, incluindo a composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Martinho Campos, MG, 15 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
RANIERE CARLOS FERREIRA
Vereador
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
RANIERE CARLOS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: 0F7D87D5
ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 032/2026
―Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 e dá outras providências‖
O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.662/2026 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG e
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: 0D23D20E
ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 033/2026
―Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 e dá outras providências‖
O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.662/2026 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG e
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 por meio da Portaria nº 020/2026, publicada
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