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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 15

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

período de 27/07/2026 а 15/08/2026 е conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário.

Art. 2º - A Unidade de Planejamento e Gestão deve promover o registro na folha funcional da servidora, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 3º - A Unidade de Secretaria Administrativa promoverá a imediata comunicação e ciência da servidora acerca do conteúdo desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Martinho Campos, MG, 27 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

RANIERE CARLOS FERREIRA

Vereador Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: 20F3B4E2

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 037/2026

―Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares ao servidor público que menciona e dá outras providências‖

―Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares ao servidor público que menciona e dá outras providências‖

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o requerimento da servidora pública e o atendimento dos requisitos legais, nos termos do art. 115 da Lei nº 1.662/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - O Poder Legislativo de Martinho Campos, por sua Presidência, concede 30 (trinta) dias férias regulamentares ao servidor público municipal Helter Cançado e Nascimento , matrícula funcional 00059-7, referente ao período aquisitivo compreendido entre 02/01/2025 a 01/01/2026 , com direito ao gozo de 10 (dez) dias no período de 19/08/2026 a 28/08/2026, 10 (dez) dias no período de 18/11/2026 a 27/11/2026 е conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário.

Art. 2º - A Unidade de Planejamento e Gestão deve promover o registro na folha funcional do servidor, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 3º - A Unidade de Secretaria Administrativa promoverá a imediata comunicação e ciência do servidor acerca do conteúdo desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Martinho Campos, MG, 11 de agosto de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o requerimento da servidora pública e o atendimento dos requisitos legais, nos termos do art. 115 da Lei nº 1.662/2006,

Art. 1° - O Poder Legislativo de Martinho Campos, por sua Presidência, concede 30 (trinta) dias férias regulamentares ao servidor público municipal Bruno Henrique Gomes Barbosa , matrícula funcional 00013-3, referente ao período aquisitivo compreendido entre 09/01/2025 a 08/01/2026 , com direito ao gozo de 10 (dez) dias no período de 04/08/2026 a 13/08/2026, 10 (dez) dias no período de 01/10/2026 a 10/10/2026 e conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário.

Art. 2º - A Unidade de Planejamento e Gestão deve promover o registro na folha funcional do servidor, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 3º - A Unidade de Secretaria Administrativa promoverá a imediata comunicação e ciência do servidor acerca do conteúdo desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2026.

Martinho Campos, 11 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

RANIERE CARLOS FERREIRA

Vereador Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: CB5ED4BD

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 039/2026

Estabelece Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo e, considerando o falecimento do Sr. Jorge Duarte Ramalho Torres, ex-Vereador deste Município de Martinho Campos, MG,

RESOLVE:

Art. 1º - A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, decreta luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal em razão do falecimento do Sr. Jorge Duarte Ramalho Torres, ex-Vereador deste Município de Martinho Campos, MG.

Art. 2º - O atendimento e funcionamento no âmbito da Câmara Municipal ocorrerá normalmente no horário de expediente.

RANIERE CARLOS FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: 4097D820

Martinho Campos, MG, 11 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

RANIERE CARLOS FERREIRA

Vereador Presidente da Câmara Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 038/2026