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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 16

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: 5E798553

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 040/2026

―Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 e dá outras providências‖

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.662/2026 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG e

CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Comissão Processante, constantes do Relatório Final, bem como da Decisão exarada pelo Presidente da Câmara Municipal, opinando e determinando, conforme previsão Estatutária, pela aplicação da penalidade de demissão, em razão de infrações funcionais comprovadas previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, Lei n° 1662/2006;

CONSIDERANDO que as condutas apuradas configuram violação aos deveres previstos no art. 146, Inciso IV do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei n° 1662/2006;

CONSIDERANDO que tais infrações se enquadram na penalidade prevista no art. 162, Inciso VI do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei n° 1662/2006;

RESOLVE:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 por meio da Portaria nº 027/2026, publicada em 23 de junho de 2026, para apuração de suposta responsabilidade funcional de servidor público desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o Art. 4º da Portaria nº 027/2026 fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitindo a sua prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada da Comissão Processante;

Art. 1º - Aplicar ao servidor *, matrícula nº *, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 162, Inciso VI c/c art. 146, Inciso IV, da Lei Municipal nº 1.662/2006.

Art. 2º - Determinar que o servidor seja formalmente notificado do teor desta Portaria e que sejam adotadas as providências administrativas necessárias no âmbito da Unidade de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a manifestação fundamentada apresentada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, demonstrando a necessidade de dilação do prazo instrutório em razão da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão e da análise do acervo documental para a completa elucidação dos fatos;

Martinho Campos, MG, 26 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

RANIERE CARLOS FERREIRA

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado pela Portaria nº 027/2026.

Art. 2º - Manter inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 027/2026, incluindo a composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Martinho Campos, MG, 19 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

RANIERE CARLOS FERREIRA

Vereador Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: 457E38A8

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 041/2026

―Dispõe sobre Demissão do servidor * em razão da decisão no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 e dá outras providências‖

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.662/2026 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG e

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, instaurado por meio da Portaria nº 020/2026, publicada em 19 de maio de 2026, prorrogado pela Portaria nº 033/2026, publicada em 15 de julho de 2026, para apuração de suposta responsabilidade funcional atribuída ao servidor público desta Câmara Municipal *, matrícula nº *;

Vereador

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: 3C86D161

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 042/2026

Dispõe sobre a concessão de progressão funcional por título de Pós-Graduação ao servidor que menciona e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 40 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 094/2025,

RESOLVE:

Art. 1° - O Poder Legislativo de Martinho Campos, por sua Presidência, concede progressão horizontal ao servidor público municipal Leonardo Esteves de Oliveira , matrícula funcional 000052-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Condutor Veicular, lotado na Unidade de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Martinho Campos.

Art. 2º - O Agente Público Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau B , permanece no Nível I que se encontrava antes desta concessão e será reposicionado no Grau C , a partir do primeiro mês seguinte ao protocolo de respectivo título de Pós-Graduação, o qual ocorreu através do requerimento administrativo apresentado pelo servidor no mês de Maio de 2026, nos moldes do artigo 40, § 1º da Lei Complementar 094/2025, para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da progressão horizontal, o servidor público enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau C, a partir do primeiro mês seguinte ao seu requerimento

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