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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 20

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

plástico ouro-finense Emanuel José de Gusmão, carinhosamente conhecido como Maneco de Gusmão.

Gabinete da Presidência, em 28 de agosto de 2026.

CLÓVIS COLDIBELI Presidente (biênio 2025-2026) Câmara Municipal de Ouro Fino/MG

Publicado por: Joao Paulo de Oliveira Prado Código Identificador: C9DD7420

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO

Ref.: Processo Administrativo nº 60/2026 Modalidade: Dispensa nº 34/2026

Objeto: Aquisição de placas de identificação institucional, sinalização de salas, gabinetes, ar-condicionado e placas de mesa para atender às necessidades da Câmara Municipal de Patrocínio/MG.

No uso das atribuições legais que me são conferidas como autoridade superior e Presidente deste Poder Legislativo, e:

CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pela Agente de Contratação no despacho antecedente;

CONSIDERANDO que a divergência formal verificada no item 1.4 do Aviso de Contratação constitui mero erro material de preenchimento, uma vez que a totalidade dos instrumentos convocatórios fixou, de forma clara e expressa, o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL ;

CONSIDERANDO que a flutuação de preços unitários em itens isolados decorre da livre concorrência de mercado e não compromete a vantajosidade da contratação, visto que o valor global das propostas sob julgamento restou inferior ao teto financeiro total estimado pela Administração;

DECIDO:

RATIFICAR o saneamento do erro material apontado, fixando que o presente certame rege-se, para todos os efeitos legais, pelo critério de julgamento de Lote Global Único ;

VALIDAR E AUTORIZAR a aceitabilidade das propostas comerciais com base no valor global apresentado , considerando-as plenamente conformes e vantajosas para o erário municipal;

DETERMINAR o imediato prosseguimento do feito, competindo à Agente de Contratação promover a regular convocação do fornecedor para a apresentação das amostras obrigatórias previstas no item 4.1.1 do Aviso de Contratação.

Publique-se e junte-se aos autos para os devidos fins.

Patrocínio/MG, 28 de agosto de 2026.

NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS

Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio/MG

Publicado por: Clara Beatriz Lisboa Ramos Código Identificador: 508623D1

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 007 /2026

RESOLUÇÃO N. º 007 /2026

Altera o art. 2º da Resolução nº 002/2001 que dispõe sobre a normatização e instituição de verba indenizatória de gabinete dos vereadores.

A Câmara Municipal de Pirapora/MG aprova e eu, em seu nome promulgo a presente Resolução:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 002/2001, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, a ser paga a cada vereador, a título de ajuda de custo mensal, de caráter indenizatório, fica estipulada no valor de R$5.384,18 (cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 004/2025, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 24 de agosto de 2026.

ITAMAR ALVES MOTA Presidente

ANTÔNIO MARCELO DE OLIVEIRA

1º Secretário

Ato de Promulgação

Promulga a Resolução nº 007/2025 que altera o art. 2º da Resolução nº 002/2001 que dispõe sobre a normatização e instituição de verba indenizatória de gabinete dos vereadores.

O Presidente da Câmara Municipal de Pirapora/MG, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Pirapora, PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica promulgada a Resolução nº 007/2025 que altera o art. 2º da Resolução nº 002/2001 que dispõe sobre a normatização e instituição de verba indenizatória de gabinete dos vereadores.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato de Promulgação entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 24 de agosto de 2026.

ITAMAR ALVES MOTA

Presidente

Publicado por: Michelle Dos Reis Oliveira Nascimento Código Identificador: EAB57C0D

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA

CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Processo: n° 003/2025 Concorrência: n° 90.003/2025 Contrato N°: 013/2025

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