DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Resolução nº 18, de 24 de julho de 2026: ―Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade, o direito à estabilidade provisória e as regras de custeio para as servidoras ocupantes de cargo de provimento em comissão no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro – CISCEM, e dá outras providências.‖;
Resolução nº 19, de 24 de julho de 2026: ―Dispõe sobre a suspensão temporária, a pedido, da utilização de serviços por ente consorciado e regulamenta a cobrança do rateio administrativo no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro – CISCEM, e dá outras providências.‖; e
Resolução nº 20, de 24 de julho de 2026: ―Regulamenta a prestação e o fornecimento de serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro – CISCEM a entidades filantrópicas, institui a cobrança de taxa de administração para custeio operacional e dá outras providências.‖.
A íntegra das resoluções encontra-se arquivada na sede administrativa do CISCEM e disponível para consulta pública, nos termos das normas de transparência e acesso à informação.
Patos de Minas/MG, 24 de julho de 2026.
JOSÉ ALVES FILHO Presidente do CISCEM Prefeito de Lagamar
Publicado por: Viviane Beatriz Porto Silveira Código Identificador: A66E5A9D
CISCEM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CERRADO MINEIRO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2026 NOTIFICADA: MAG GESTÃO EM SAÚDE LTDA. – ÁGAPE CNPJ: Nº 31.655.249/0001-69
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2026
NOTIFICADA: MAG GESTÃO EM SAÚDE LTDA. – ÁGAPE CNPJ: nº 31.655.249/0001-69
À MAG GESTÃO EM SAÚDE LTDA. – ÁGAPE A/C Representante Legal
Assunto: Dilação do prazo para formalização do distrato do Contrato Administrativo nº 03/2026 e adoção de providências para transição operacional do CEAE
Prezados(as) Senhores(as),
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CERRADO MINEIRO – CISCEM, por intermédio de sua Diretora Executiva, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, vem, pela presente, NOTIFICAR formalmente a empresa MAG GESTÃO EM SAÚDE LTDA. – ÁGAPE CNPJ: nº 31.655.249/0001-69, acerca da alteração do cronograma anteriormente estabelecido para a formalização do distrato do Contrato Administrativo nº 03/2026, cujo objeto compreende a prestação de serviços contínuos de gestão administrativa, operacional e assistencial do Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE.
Conforme consignado na Notificação Administrativa nº 02/2026 anteriormente encaminhada, o CISCEM havia estabelecido o encerramento da execução contratual em 31 de agosto de 2026 e a assunção direta da gestão do CEAE a partir de 1º de setembro de 2026.
Ocorre que, em reunião realizada na sede do CISCEM no dia 18 de agosto de 2026 , a empresa MAG Gestão em Saúde Ltda. apresentou um pedido de dilação do prazo inicialmente fixado para o encerramento da execução contratual , sob fundamento da necessidade de adoção de providências administrativas, operacionais e trabalhistas necessárias à transição.
Considerando o pedido apresentado, bem como as tratativas realizadas entre o CISCEM e a Secretaria Municipal de Saúde de Patos de
Minas , especialmente com o propósito de viabilizar uma transição organizada, segura e compatível com a continuidade dos atendimentos prestados no CEAE, a Administração deliberou pelo acolhimento excepcional da dilação temporal.
A medida tem por finalidade exclusiva possibilitar o adequado ajuste operacional entre os envolvidos e evitar qualquer risco de interrupção, descontinuidade ou comprometimento da prestação dos serviços públicos de saúde, preservando-se, durante o período de transição, o atendimento regular aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, fica formalmente estabelecido que o distrato do Contrato Administrativo nº 03/2026 produzirá seus efeitos em 30 de setembro de 2026 , permanecendo a MAG Gestão em Saúde Ltda. responsável pela regular execução das obrigações contratuais até o encerramento dessa data.
Consequentemente, a partir de 1º de outubro de 2026, o CISCEM assumirá integral e diretamente a gestão operacional, administrativa e assistencial do CEAE , mediante implementação de seu Plano de Contingência e Transição, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, objetivando assegurar a continuidade integral da assistência.
A dilação ora concedida não importa reconsideração da decisão administrativa relativa ao encerramento do Contrato nº 03/2026 , tampouco constitui renovação, prorrogação ordinária ou manifestação de interesse na continuidade da relação contratual para além da nova data fixada. Trata-se de medida excepcional e transitória, adotada exclusivamente por razões de interesse público, continuidade assistencial e organização da transferência da gestão.
Durante o período compreendido entre o recebimento desta notificação e o dia 30 de setembro de 2026 , permanecem integralmente exigíveis todas as obrigações contratuais da empresa, especialmente aquelas relacionadas à continuidade dos serviços, cumprimento de escalas, atendimento aos usuários, entrega de relatórios, prestação de contas, manutenção da regularidade da equipe e colaboração com a transição.
Fica a empresa, ainda, expressamente cientificada de que não deverá realizar novas contratações, admissões ou ampliações do quadro de profissionais destinados à execução do Contrato Administrativo nº 03/2026 durante o período de transição , salvo mediante prévia e expressa autorização formal do CISCEM.
A vedação tem por finalidade impedir a constituição de novas obrigações trabalhistas, financeiras ou operacionais incompatíveis com o encerramento previamente estabelecido, preservar o planejamento da transição e evitar a criação de despesas ou compromissos que ultrapassem a vigência residual da execução contratual.
Eventuais substituições estritamente necessárias à manutenção da continuidade assistencial em razão de desligamento, afastamento ou ausência de profissional já integrante da equipe deverão ser previamente comunicadas ao CISCEM e somente poderão ocorrer mediante justificativa formal e autorização expressa da Diretoria Executiva, limitada ao período indispensável à manutenção do serviço até 30 de setembro de 2026.
A empresa deverá igualmente colaborar integralmente com o processo de transição, disponibilizando ao CISCEM, de forma organizada e tempestiva, todos os documentos, relatórios, registros administrativos e assistenciais, escalas, controles, informações relativas às agendas e fluxos de atendimento, prestações de contas e demais elementos necessários à assunção direta da gestão. A obrigação de cooperação já havia sido expressamente consignada na primeira notificação. Reitera-se, ainda, a necessidade de adoção de todas as providências pertinentes em relação aos profissionais contratados ou disponibilizados pela empresa para execução do objeto, considerando que não haverá continuidade da execução contratual pela MAG Gestão em Saúde Ltda. após 30 de setembro de 2026 .
Até o encerramento da execução contratual, a presente comunicação não poderá ser interpretada como autorização para redução injustificada da equipe, interrupção antecipada dos serviços, abandono de obrigações, alteração unilateral de escalas ou qualquer outra conduta capaz de comprometer a regularidade do atendimento. A primeira notificação já estabeleceu expressamente a necessidade de preservação da continuidade assistencial durante a transição.
Para fins de organização e acompanhamento do processo de transição, fica a empresa NOTIFICADA a apresentar resposta formal à presente comunicação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de
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