Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 51

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

As cotas de patrocínio da 8ª Tomate AgroFesta serão divididas nas categorias Ouro, Prata e Comércio Local , conforme estabelecido na Carta de Patrocínio oficial do evento.

5.1. COTA OURO – R$ 5.000,00 Investimento: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O patrocinador enquadrado na Cota Ouro terá direito às seguintes contrapartidas:

I – inserção da logomarca no painel de LED do evento, com exibição privilegiada;

II – impressão de 100 (cem) copos personalizados com a logomarca do patrocinador;

III – possibilidade de inserção de vídeo institucional de até 30 (trinta) segundos no painel de LED;

IV – agradecimento nominal pelo apresentador em momentos programados;

V – disponibilização de espaço para ativação/exposição da marca de até 3x3m, mediante aprovação técnica da organização;

VI – inserção da logomarca ao final do aftermovie de cada dia;

VII – inserção da logomarca em posição de destaque nos blocos de patrocinadores, tanto nos meios digitais quanto físicos;

VIII – presença da marca em todas as peças digitais da campanha;

IX – publicação oficial de agradecimento aos patrocinadores, de forma coletiva;

X – menções em stories institucionais do evento;

XI – concessão de 06 (seis) cortesias para o Camarote Quintaneja, cuja utilização observará as regras definidas pela organização do evento.

As contrapartidas acima correspondem à modalidade de maior destaque prevista na Carta de Patrocínio da 8ª Tomate AgroFesta.

5.2. COTA PRATA – R$ 2.500,00

Investimento: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

O patrocinador enquadrado na Cota Prata terá direito às seguintes contrapartidas:

I – inserção da logomarca no painel de LED do evento, em rodízio coletivo de patrocinadores;

II – possibilidade de inserção de vídeo institucional de até 30 (trinta) segundos no painel de LED;

III – agradecimento nominal pelo apresentador em momentos programados;

IV – disponibilização de espaço para ativação/exposição da marca de até 3x3m, mediante aprovação técnica da organização;

V – inserção da logomarca em blocos de patrocinadores nos meios digitais e físicos;

VII – presença da marca em todas as peças digitais da campanha; VIII – publicação oficial coletiva de agradecimento aos patrocinadores;

IX – menções em stories institucionais do evento;

X – concessão de 04 (quatro) cortesias para o Camarote Quintaneja , cuja utilização observará as regras estabelecidas pela organização.

As condições reproduzem as contrapartidas indicadas para a Cota Prata na Carta de Patrocínio.

5.3. COTA COMÉRCIO LOCAL – R$ 1.000,00

Investimento: R$ 1.000,00 (mil reais).

A Cota Comércio Local será destinada exclusivamente às empresas integrantes do comércio de Cajuri/MG , conforme estabelecido na Carta de Patrocínio.

O patrocinador terá direito às seguintes contrapartidas:

I – inserção da logomarca no painel de LED do evento, em rodízio coletivo de patrocinadores;

II – agradecimento nominal pelo apresentador em momentos programados;

III – disponibilização de espaço para exposição de banner da marca; IV – inserção da logomarca em blocos de patrocinadores nos meios digitais e físicos;

V – presença da marca em todas as peças digitais da campanha; VII – publicação oficial coletiva de agradecimento aos patrocinadores; VIII – concessão de 02 (duas) cortesias para o Camarote Quintaneja , cuja utilização observará as regras estabelecidas pela organização.

As condições e o caráter exclusivo para empresas do comércio de Cajuri constam expressamente da Carta de Patrocínio.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Serão habilitadas as propostas que atendam às condições estabelecidas neste Edital.

6.2. A Administração observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e interesse público.

6.3. Não será admitido patrocinador que:

I – esteja irregularmente constituído, quando pessoa jurídica;

II – possua impedimento legal para contratar ou manter relação jurídica com a Administração Pública;

III – possua débito perante a Fazenda Municipal, ressalvada a existência de certidão positiva com efeitos de negativa;

IV – pretenda divulgar atividade, produto, serviço ou conteúdo incompatível com as condições previstas neste Edital;

V – apresente documentação ou declaração comprovadamente falsa.

6.4. O patrocinador não poderá transferir a terceiros as obrigações assumidas perante o Município sem autorização expressa da Administração.

6.5. As contrapartidas publicitárias serão concedidas de acordo com a categoria efetivamente contratada e integralizada.

7. DO TERMO DE PATROCÍNIO

7.1. Os proponentes habilitados serão convocados para assinatura do respectivo Termo de Patrocínio , conforme minuta constante do Anexo II.

7.2. O patrocinador deverá integralizar o valor correspondente à cota mediante recolhimento através de guia ou outro meio oficial indicado pelo Município.

7.3. A falta de pagamento no prazo estabelecido implicará perda do direito às contrapartidas previstas.

7.4. O Termo terá vigência a partir de sua assinatura até a conclusão das obrigações relacionadas ao evento.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

8.1. Constituem obrigações do Município:

I – organizar e realizar a 8ª Tomate AgroFesta;

II – disponibilizar ao patrocinador as contrapartidas correspondentes à cota adquirida;

III – divulgar a logomarca do patrocinador conforme os critérios estabelecidos para a respectiva categoria;

IV – acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Patrocínio; V – informar aos patrocinadores os padrões, formatos, dimensões e prazos para encaminhamento de logomarcas, vídeos e demais materiais;

VI – promover a correta identificação institucional dos patrocinadores;

VII – adotar as providências necessárias à transparência dos recursos recebidos.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

9.1. Constituem obrigações do patrocinador:

I – efetuar integralmente o pagamento da cota escolhida;

II – encaminhar sua logomarca e demais materiais de divulgação nos formatos, dimensões e prazos determinados pela organização;

III – responsabilizar-se pela qualidade e legalidade do material publicitário fornecido;

IV – observar as normas estabelecidas pela organização para utilização de espaços destinados à ativação ou exposição da marca;

V – não veicular publicidade de natureza político-partidária, eleitoral ou qualquer outro conteúdo vedado por este Edital;

VI – cumprir integralmente as condições constantes deste Edital e do Termo de Patrocínio;

VII – responsabilizar-se pela montagem, desmontagem, equipamentos, materiais e pessoal eventualmente necessários às ações próprias de ativação da marca, salvo disposição expressa em sentido contrário;

VIII – reparar eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes diretamente de suas ações no evento.

IX - O pagamento deverá ser efetuado na na Conta Corrente: 33.866-4 – Agência: 0428-6 – Banco Brasil, no prazo de 24h00min a contar da data de assinatura deste Termo de Patrocínio.

10. DA UTILIZAÇÃO DAS LOGOMARCAS E DA PUBLICIDADE

10.1. A utilização da logomarca do patrocinador pelo Município ficará limitada às ações relacionadas à divulgação e realização da 8ª Tomate AgroFesta e às publicações institucionais relativas ao evento.

10.2. Não haverá exclusividade de divulgação de marca, salvo se expressamente prevista em instrumento específico.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 51