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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 52

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

10.3. O tamanho, posição, frequência e forma de exposição das marcas observarão a modalidade da cota adquirida.

10.4. O patrocinador deverá encaminhar sua logomarca em arquivo digital de qualidade e formato adequado, conforme orientação da organização.

10.5. A ausência ou o atraso na entrega do material publicitário poderá impossibilitar determinada forma de divulgação, sem responsabilidade do Município quando comprovadamente inviável sua inclusão em razão dos prazos de produção.

10.6. Todo material de ativação ou exposição física de marca dependerá de aprovação prévia da organização.

a) conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 e seus anexos;

b) compromete-se a efetuar o pagamento da cota escolhida na forma e prazo determinados pelo Município;

c) compromete-se a fornecer tempestivamente sua logomarca e demais materiais necessários à execução das contrapartidas;

d) responsabiliza-se pela veracidade das informações e documentos apresentados;

e) está ciente de que a condição definitiva de patrocinador dependerá da habilitação, assinatura do Termo de Patrocínio e integralização da respectiva cota.

11. DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1. A participação neste Chamamento implica aceitação plena das normas estabelecidas neste Edital.

11.2. Os patrocinadores serão responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados.

11.3. Nenhuma indenização será devida aos interessados em razão da elaboração ou apresentação das propostas.

11.4. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento.

11.5. O Município poderá, por razões de interesse público devidamente justificadas, alterar, suspender, revogar ou anular o presente Chamamento, observada a legislação aplicável.

11.6. Caso o evento seja adiado, o Termo de Patrocínio permanecerá válido para a nova data, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.7. Na hipótese de cancelamento definitivo do evento, sem possibilidade de remarcação, serão adotadas as providências administrativas e financeiras pertinentes quanto aos valores eventualmente já recolhidos.

11.8. O patrocinador não poderá condicionar o pagamento da cota à contratação, pelo Município, de determinado fornecedor, artista, prestador de serviço ou empresa.

11.9. As contrapartidas previstas neste Edital não conferem ao patrocinador poder de ingerência sobre a programação, contratação de artistas, organização, segurança, estrutura ou demais decisões administrativas relacionadas ao evento.

11.10. Situações não previstas neste Edital serão decididas pela Administração Municipal, observados os princípios aplicáveis à Administração Pública e, quando necessário, mediante manifestação da Assessoria Jurídica.

11.11. Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Manifestação de Interesse/Proposta de Patrocínio;

Anexo II – Minuta do Termo de Patrocínio.

11.12. Fica eleito o Foro da Comarca competente para o Município de Cajuri/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Chamamento e dos respectivos Termos de Patrocínio.

Cajuri/MG, 27 de agosto de 2026.

LUCAS LADEIRA CARDOSO Prefeito Municipal

ANEXO I MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E PROPOSTA DE PATROCÍNIO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/8ª TOMATE AGROFESTA DE CAJURI O(A) proponente __, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ___, com endereço __, nº _, Bairro ____, Município __, Estado __, telefone __, e-mail _, neste ato representado(a), quando aplicável, por _____, vem, perante o Município de Cajuri/MG, MANIFESTAR INTERESSE EM PATROCINAR A 8ª TOMATE AGROFESTA , a ser realizada nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026. Para tanto, manifesta interesse na seguinte modalidade:

( ) COTA OURO – R$ 5.000,00

( ) COTA PRATA – R$ 2.500,00

( ) COTA COMÉRCIO LOCAL – R$ 1.000,00

O proponente declara conhecer integralmente as condições, obrigações e contrapartidas correspondentes à modalidade escolhida. Declara, ainda, que:

Cajuri/MG, _ de ___ de 2026.

Assinatura:

ANEXO II MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO Nº ___/2026

TERMO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAJURI/MG E ___ PARA A REALIZAÇÃO DA 8ª TOMATE AGROFESTA.

O MUNICÍPIO DE CAJURI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.456/0001-70 , com sede na Praça Capitão Arnaldo Dias de Andrade, nº 12, Centro, Cajuri/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LUCAS LADEIRA CARDOSO , doravante denominado PATROCINADO , e, de outro lado, __, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº __, estabelecido(a) à __, neste ato representado(a) por __, doravante denominado(a) PATROCINADOR(A) , resolvem celebrar o presente TERMO DE PATROCÍNIO , decorrente do Chamamento Público nº ___/2026, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar o patrocínio concedido pelo PATROCINADOR ao Município de Cajuri para a realização da 8ª Tomate AgroFesta , que ocorrerá nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026 , no Parque de Exposição de Cajuri/MG.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE E DO VALOR

O PATROCINADOR adquire a seguinte modalidade: COTA: __

VALOR: R$ ____

O pagamento será efetuado através de guia ou outro meio oficial indicado pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS

O PATROCINADO concederá ao PATROCINADOR todas as contrapartidas previstas no item 5 do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 correspondentes à modalidade indicada na Cláusula Segunda.

Parágrafo único. As características técnicas, dimensões, posicionamento e forma de divulgação serão definidos pela organização do evento, respeitada a categoria de patrocínio adquirida. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO

Compete ao PATROCINADO:

I – realizar o evento objeto deste Termo;

II – executar as contrapartidas correspondentes à modalidade adquirida;

III – disponibilizar os espaços de divulgação previstos;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo;

V – informar os padrões técnicos necessários para encaminhamento das peças publicitárias.

VI - O pagamento deverá ser efetuado na Conta Corrente: 33.866-4 – Agência: 0428-6 – Banco Brasil, no prazo de 24h00min a contar da data de assinatura deste Termo de Patrocínio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

Compete ao PATROCINADOR:

I – integralizar o valor correspondente à cota assumida;

II – encaminhar tempestivamente logomarca e demais materiais publicitários;

III – responsabilizar-se pela legalidade e qualidade do conteúdo fornecido;

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